DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
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adicionais sobre a incerteza do tratamento fiscal escolhido; e (ii) se não, a
entidade deve reconhecer um valor diferente em suas demonstrações
financeiras em relação à apuração fiscal de forma a refletir a incerteza do
tratamento fiscal escolhido.
Para as posições fiscais sobre as quais há incerteza no seu tratamento, a
Administração da Companhia conclui que seja provável que as mesmas
sejam contempladas na jurisprudência tributária sendo que, por essa razão, a
Administração da Companhia entende que esta interpretação não gerou
efeitos relevantes nas demonstrações financeiras.
2.7.3 Revisão de Pronunciamentos Técnicos do CPC nº 13/18
O documento estabelece alterações a Interpretações e Pronunciamentos
Técnicos, principalmente, em relação a: (i) Alterações em diversos CPCs em
função da edição do CPC 06 (R2); (ii) Alterações em participações de longo
prazo em coligada, controlada e empreendimento controlado em conjunto;
(iii) Modificações no CPC 33 (R1) em decorrência de alteração, redução ou
liquidação de planos de benefícios a empregados; e (iv) Alterações anuais
procedidas pelo IASB do Ciclo de Melhorias 2015 - 2017. A Companhia não
identificou impactos significativos decorrentes das alterações destes
normativos.
2.7.4 CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro
Em março de 2018, diante das muitas alterações passadas feitas em diversas
normas e interpretações, o IASB revisou a “Estrutura Conceitual para
Relatório Financeiro” (Conceptual Framework), conhecida no Brasil como
Pronunciamento Técnico CPC 00. Diante dessa revisão pelo Comitê
Internacional, no Brasil o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em
1º de novembro de 2019, conforme as disposições da Resolução CFC nº
1.055/05 e alterações posteriores, aprovou o CPC 00 (R2), tornando pública
sua aplicação no país.
Apesar da Estrutura Conceitual não ser um pronunciamento propriamente
dito, sendo que nada contido nela se sobrepõe a qualquer pronunciamento ou
qualquer requisito em pronunciamento, para o Grupo é notória a importância
de sua avaliação e divulgação de suas revisões, uma vez que a mesma é
utilizada como base para reconhecimento contábil, conforme previsto no
CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis (em correlação IAS
1). Ademais, sua importância se fundamenta também em seus seguintes
objetivos práticos, a saber: nortear o desenvolvimento de normas futuras;
auxiliar os preparadores das demonstrações financeiras a desenvolver
políticas contábeis consistentes (quando nenhum outro pronunciamento se
aplica à determinada transação ou outro evento, ou quando o pronunciamento
permite uma escolha de política contábil); e auxiliar todos os usuários e
preparadores a entender e interpretar os Pronunciamentos.
Conforme mencionado, as principais mudanças trazidas pela revisão se
concentraram em atualizar a estrutura perante as normas emitidas pelo
Comitê nos últimos anos, sendo as principais: (i) objetivo do relatório
financeiro, que passa a ser o de fornecer informações úteis para a tomada de
decisões de alocação de recursos; (ii) inclusão do conceito de prudência
(definida como o exercício de cautela ao fazer julgamentos em condições de
incerteza), como componente da neutralidade; (iii) definição da entidade que
reporta, que pode ser tanto uma entidade legal, quanto também uma parte
dela; e (iv) revisão das definições de ativo e passivo.
Conforme as decisões do Comitê Internacional, sua aplicação e efetividade
são imediatas para aqueles que desenvolvem as normas (IASB e IFRS
Interpretations Committee), mas somente requerida para os preparadores
das demonstrações a partir de 1º de janeiro de 2020. A Administração da
Companhia avaliou a nova estrutura conceitual e não espera que sua adoção
cause impactos materiais nas Demonstrações Financeiras.
3 Caixa e equivalentes de caixa
31/12/2019 31/12/2018
Bancos conta movimento
1.662
29.075
Total
1.662
29.075
Caixa e equivalentes de caixa incluem o caixa, os depósitos bancários e os
investimentos de curto prazo com liquidez imediata, que são prontamente
conversíveis em um montante conhecido de caixa, com baixo risco de
variação no valor de mercado, sendo demonstrados ao custo acrescido de
juros auferidos até a data do balanço que equivalem ao valor justo. As
aplicações financeiras possuem opção de resgate antecipado dos referidos
títulos, sem penalidades ou perda de rentabilidade.
A exposição da Companhia a riscos de taxas de juros, de crédito e uma
análise de sensibilidade para ativos e passivos financeiros são divulgadas na
nota 27.
4 Títulos e valores mobiliários
Refere-se à aplicação em fundo de investimento de liquidez diária e
remuneração pós-fixada, com baixo risco de variação no valor de mercado,
estando demonstrado pelo valor investido acrescido de juros auferidos até a
data da demonstração financeira, que equivale ao valor justo.
Em 31 de dezembro de 2019, a carteira de investimento do fundo é composta,
substancialmente, por Letras Financeiras do Tesouro - LFTs, emitidas pelo
Governo Brasileiro, com rentabilidade equivalente a 100,00% do Certificado
de Depósito Interbancário - CDI.
5 Concessionárias
Nota 31/12/2019 31/12/2018
Suprimento de energia elétrica
5.1
320.460
132.911
Energia de curto prazo
5.2
89.111
48.010
Total
409.571
180.921
Os saldos são totalmente vincendos e são reconhecidos inicialmente ao valor
justo, pelo valor faturado, e subsequentemente mensurados pelo custo
amortizado utilizando o método da taxa de juros efetiva, ajustados ao valor
presente e deduzidas das reduções ao valor recuperável, quando aplicável,
incluindo os respectivos impostos de responsabilidade tributária da
Companhia.
Conforme requerido pelo CPC 48 - Instrumentos financeiros, é efetuada
uma análise criteriosa do saldo de Concessionárias e, de acordo com a
abordagem simplificada, quando necessário, é constituída uma Perda
Estimada com Créditos de Liquidação Duvidosa - PECLD, para cobrir
eventuais perdas na realização desses ativos.
A Companhia avaliou seus históricos de recebimentos e identificou que não
está exposta a um elevado risco de crédito, uma vez que eventuais saldos
vencidos e não recebidos são mitigados por contratos de garantias financeiras
assinados na contratação dos leilões de energia ou na formalização de
contratos bilaterais. Ademais, os montantes a receber de energia de curto
prazo são administrados pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE que, por sua vez, controla a inadimplência entre os
participantes setoriais com base em regulamentações emitidas pelo Poder
Concedente, diminuindo o risco de crédito nas transações realizadas.
Portanto, após as devidas análises, a Companhia não identificou a
necessidade de constituição de eventuais perdas esperadas, uma vez que as
mesmas mostram-se imateriais e controláveis.
A exposição da Companhia a riscos de crédito está divulgada na nota 27.2.4.
5.1 Suprimento de energia elétrica
O aumento do suprimento de energia elétrica da Companhia decorre
substancialmente da realização de operações envolvendo a EDP
Comercializadora, empresa do grupo, para swap de submercado, tendo sido
comercializado no último trimestre do exercício 80% desta operação, tendo
portanto saldos em aberto expressivamente mais elevados quando
comparados a 2018.
Adicionalmente, ao final do exercício de 2018 a Companhia teve menor
despacho quando comparado ao mesmo período de 2019, ocasionando parte
do aumento da rubrica.
5.2 Energia de curto prazo
Do montante total em 31 de dezembro de 2019 de R$89.111 (R$48.010 em
31 de dezembro de 2018); (i) R$35.957 (R$30.799 em 31 de dezembro de
2018) referem-se aos serviços ancilares e R$53.154 (R$17.211 em 31 de
dezembro de 2018) refere-se ao montante de energia vendida na CCEE.
Os serviços ancilares, previstos na Resolução Normativa ANEEL nº
822/2018, referem-se ao fornecimento de energia para manutenção da
reserva de potência operativa, realizada para suprir o sistema elétrico em
situações de contingência, como por exemplo, quando fontes de energia
intermitentes reduzem a sua geração. Este mecanismo é administrado pelo
ONS e o preço da venda é limitado a 130% do valor mais recente do Custo
Variável Unitário - CVU, com vistas a minimizar o custo operacional total
do sistema elétrico.
Adicionalmente, desde 04 de março de 2016 a Companhia possui liminar
relativa ao processo nº 0051048-90.2015.4.01.3400 em trâmite na 1ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal determinando que a União e a ANEEL
não transfiram para as associadas da ABRAGET - Associação Brasileira de
Geradoras Termelétricas, associação a qual a Companhia pertence, o ônus
financeiro de quaisquer decisões judiciais que tenham limitado a incidência
do fator de ajuste do Generation Scaling Factor - GSF (fator que mede o
volume de energia gerado pelas hidrelétricas) em todas as liquidações
realizadas pela CCEE, bem como se abstenham de lhes aplicar qualquer
sanção decorrente do GSF. A liminar permanece vigente até a presente data.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº059 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
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