DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
continua
continuação
www.edp.com.br
10 Cauções e depósitos vinculados
Nota
Saldo em
31/12/2018
Adição
Atualização
Saldo em
31/12/2019
Depósitos judiciais
20.1
1.133
274
34
1.441
Total Não circulante
1.133
274
34
1.441
11 Outros créditos - Ativo e Outras contas a pagar - Passivo
Circulante
Não circulante
Nota
31/12/2019
31/12/2018
31/12/2019
31/12/2018
Outros créditos - Ativo
Adiantamentos
4.856
2.878
Bens destinados à alienação/desativação
3.573
Serviços em curso
1.851
Compartilhamento/Serviços entre partes relacionadas
8
8.546
6.964
978
Despesas pagas antecipadamente
11.1
14.531
7.562
1.666
14
Contrato de Uso Compartilhado de Ativos - CUCA
11.2
13.194
11.832
Outros
203
403
Total
43.181
33.212
2.644
14
Outras contas a pagar - Passivo
Folha de pagamento
733
884
Benefícios pós-emprego
10
18
Obrigações Sociais e Trabalhistas
11.3
6.603
6.692
Compartilhamento/Serviços entre partes relacionadas
8
1.319
1.869
4.726
3.946
Arrendamentos e aluguéis
11.4
12.697
10.706
Outros
10
18
1
6
Total
21.372
9.481
15.433
3.952
11.1 Despesas pagas antecipadamente
Variação refere-se principalmente à contratação de seguro patrimonial da Companhia. Em 2018 o valor apropriado era de seis doze avos do prêmio da
apólice. Em julho de 2019 houve a renovação do seguro por um periodo de 18 meses, desta forma temos apropriado para o exercício de 2019 é de seis
dezoito avos do prêmio do seguro da apólice.
11.2 Contrato de Uso Compartilhado de Ativos - CUCA
O CUCA é um contrato firmado entre a Companhia e a Pecém II, vigente pelo prazo de vida útil da Pecém II, ou seja, previsto até o ano de 2043, com
pagamento no valor fixo anual original de R$5.200, atualizado anualmente pelo IGP-M, além de remuneração variável com base no custo dos insumos
utilizados.
11.3 Obrigações sociais e trabalhistas
Referem-se aos montantes de provisão e gratificação de férias, provisão de participação nos lucros e resultados e seus respectivos INSS e FGTS.
11.4 Arrendamentos e Aluguéis
Em decorrência da adoção do CPC 06 (R2) a partir de 1º de janeiro de 2019 (Nota 2.7.1), a Companhia efetuou o registro dos montantes a pagar dos
contratos de arrendamentos e aluguéis conforme demonstrado abaixo:
Saldo em
31/12/2018
Adoção inicial
CPC 06 (R2)Adição Pagamentos
Juros e Atualização
Monetária
Transfe-
rências AVP Baixas
Saldo em
31/12/2019
Edifícios
-
122
600
(568)
56
629
20
859
Equipamentos de informática
-
55
(53)
2
(4)
-
Máquinas e equipamentos
-
6.334
(5.523)
933
5.351
30
(25)
7.100
Veículos
-
4.258
(3.721)
620
3.561
20
4.738
Total Circulante
-
10.769
600
(9.865)
1.609
9.543
70
(29)
12.697
Edifícios
-
107
500
9
(629) 370
357
Equipamentos de informática
-
2
(2)
-
Máquinas e equipamentos
-
13.302
974
(5.351)1.100
10.025
Veículos
-
3.495
40
(3.561) 350
324
Total Não circulante
-
16.906
500
-
1.023
(9.543)1.820
-
10.706
Os montantes registrados no passivo estão atualizados pelo Índice Geral de
Preços do Mercado - IGP-M e encontram-se ajustados a valor presente pelas
taxas que representam o custo de financiamento dos respectivos bens
arrendados.
As taxas acima referidas, bem como o vencimento dos referidos
arrendamentos e aluguéis consideram o fluxo futuro de pagamentos,
conforme abaixo:
Edifícios
Máquinas e
equipamentos
Veículos
Ano
Valor Taxas (%) Valor Taxas (%)Valor Taxas (%)
2020
803
8,22%
6.167
8,93% 4.141
8,61%
Juros embutidos
56
933
597
Total Circulante
859
7.100
4.738
2021
348
8,51%
5.124
9,58%
284
8,93%
2022
3.927
9,58%
Juros embutidos
9
974
40
Total Não
circulante
357
10.025
324
O direito potencial de PIS/COFINS a recuperar, embutido na contraprestação
de arrendamento/locação, conforme os períodos previstos para pagamento,
estão demonstrados a seguir:
Fluxos de caixa
Nominal Com AVP
Contraprestação do arrendamento
1.094
1.015
PIS/COFINS potencial (9,25%)
101
94
Os contratos de arrendamentos e aluguéis foram registrados em contrapartida
da rubrica do Imobilizado como “Ativos de direito de uso” (Nota 12).
12 Imobilizado
São contabilizados pelo custo de aquisição e/ou construção acrescidos de
impostos não recuperáveis sobre as compras e quaisquer custos diretamente
atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessária para o
funcionamento, deduzidos da depreciação acumulada e, quando aplicável,
pelas perdas acumuladas por redução ao valor recuperável. Também fazem
parte do custo do imobilizado os juros relativos aos empréstimos e
financiamentos obtidos de terceiros, capitalizados durante a sua fase de
construção, deduzidos das receitas financeiras dos recursos de terceiros não
aplicados.
O valor contábil dos bens substituídos é baixado, sendo que os gastos com
reparos e manutenções são integralmente registrados em contrapartida ao
resultado do exercício.
A base para o cálculo da depreciação é o valor depreciável (custo de
aquisição, subtraídos do valor residual) do ativo. A depreciação é reconhecida
no resultado baseando-se no método linear de acordo com a vida útil de cada
unidade de adição e retirada, já que esse método é o que melhor reflete o
padrão de consumo de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo.
As taxas de depreciação utilizadas estão previstas na tabela XVI do Manual
de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE aprovadas pela
Resolução Normativa n°674 de 11 de agosto de 2015.
Para os imobilizados cujo o valor residual ultrapassa o prazo final da
autorização, as taxas de depreciação são ajustadas para que todos os
imobilizados sejam depreciados até a data de término da autorização.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº059 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
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