DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
continua
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O valor total referente as garantias de provisões possíveis na Companhia é
de R$89.843 em 31 de dezembro de 2019 (R$86.918 em 31 de dezembro de
2018).
20.1.2.1 Cíveis
20.1.2.1.1 Encargo Hídrico Emergencial - EHE
Em decorrência da situação de escassez hídrica no Estado do Ceará, o
Governo do Estado por meio do Decreto nº 32.044 de 16 de setembro de
2016, estabeleceu a cobrança do Encargo Hídrico Emergencial - EHE a ser
incidido sobre as indústrias termoelétricas do Estado, cobrado mensalmente
com base no consumo verificado no valor de R$7.210,00 a cada 1.000
metros cúbicos.
Em 13 de outubro de 2016 a Companhia apresentou à ANEEL requerimento
administrativo com o fim de obter, cautelarmente, a aplicação de novo valor
de Custo Variável Unitário - CVU da energia gerada pela UTE Pecém I, face
à cobrança do novo encargo, visto que afetaria a equação econômico-
financeira dos CCEARs. A ANEEL, por meio do Despacho nº 3.293 de 16
de dezembro de 2016, negou provimento ao requerimento.
Encontra-se em andamento a ação judicial promovida em face da ANEEL
em 19 de dezembro de 2016, com vistas a ter garantido o equilíbrio
econômico financeiro dos CCEARs, mediante repasse do EHE ao CVU. Em
31 de janeiro de 2017 foi indeferido o pedido de liminar. Em 3 de maio de
2017 a Companhia ingressou com um novo recurso requerendo nova
apreciação onde foi proferida decisão deferindo a antecipação da tutela em
favor da Companhia. Atualmente o processo aguarda a sentença. Mediante
os fatos, a Companhia vem reconhecendo e repassando o custo integral do
EHE no CVU impactando a receita líquida em contrapartida do contas a
receber. Em 11 de agosto de 2017 foi promulgado pelo governo do estado do
Ceará o decreto n°32.305/17 que prorrogou o encargo por prazo
indeterminado.
Em 31 de dezembro de 2019 a ação possui o valor estimado total de
R$107.193 (R$86.274 em 31 de dezembro de 2018). A variação no exercício
é decorrente da revisão das premissas envolvendo o cálculo da contingência
que, anteriormente, levavam em consideração a estimativa do valor a ser
pago de EHE, segundo a média histórica, passando a ser considerado o risco
efetivo da ação considerando o repasse da CVU.
20.1.2.1.2 Resolução CNPE nº 03/13
As empresas de geração do Grupo EDP - Energias do Brasil, por meio da
Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica -
APINE e da Associação Brasileira de Geração de Energia Elétrica -
ABRAGEL, ajuizaram ação judicial visando a suspensão dos efeitos da
Resolução CNPE nº 03/13, editada pela União, que instituiu rateio entre
todos os agentes do mercado de energia elétrica de parte dos custos incorridos
com a excessiva utilização de energia proveniente de fontes térmicas
(petróleo, carvão e gás), em decorrência da escassez do regime de chuvas
(Encargo de Serviço do Sistema - ESS).
Em 27 de maio de 2013 foi concedida liminar no âmbito das ações ordinárias
em trâmite na 4º Vara Federal do Distrito Federal, tornando sem efeito o
disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução CNPE nº 03/13, impedindo de
incluí-las no rateio dos custos calculados conforme a referida resolução.
Em 05 de dezembro de 2014 foi proferida sentença de procedência,
ratificando os termos da liminar. A União apresentou recurso, no qual foi
negado pelo Tribunal Regional Federal - TRF em junho de 2016. Em 30 de
janeiro de 2017 a União interpôs recurso especial. As contrarrazões foram
protocoladas pela APINE em 04 de maio de 2017. O recurso da União não
foi admitido, tendo a ação transitada em julgado em 03 de junho de 2019. O
processo encontra-se encerrado (R$65.594 em 31 de dezembro de 2018).
20.1.2.2 Fiscais
Refere-se à discussão judicial decorrente de Execução Fiscal nº
000.153777.2015.405.8100, que envolve o montante atualizado em 31 de
dezembro de 2019 de R$90.292 (R$83.050 em 31 de dezembro de 2018),
ajuizada pela União Federal, objetivando a cobrança de débitos de IRPJ e
CSLL decorrentes da glosa de exclusões de determinadas receitas
financeiras e variações cambiais ativas auferidas nos meses de janeiro,
fevereiro e dezembro de 2009. A Companhia apresentou defesa e aguarda
julgamento.
20.1.3 Risco de perda remota
Adicionalmente, existem processos de natureza cível em andamento cuja
perda foi estimada como remota e, para estas ações, o saldo dos depósitos
judiciais em 31 de dezembro de 2019 é de R$401 (R$362 em 31 de dezembro
de 2018).
20.2 Licenças ambientais
Refere-se a provisões dos custos necessários para atribuição das licenças
prévias, de instalação e de operação da UTE Pecém I, relativos às exigências
efetuadas pelos órgãos competentes. Estes custos estão associados ao Projeto
Básico Ambiental - PBA ou são adicionais a este, onde os principais itens
são o reflorestamento de áreas, aquisição e regularização de áreas rurais e
urbanas, recomposição e melhoria da infraestrutura viária, elétrica e sanitária
e a implantação de unidades de conservação. O saldo desta provisão é
reconhecido pela melhor estimativa e atualizado monetariamente com base
no IGP-M.
A Companhia realizou o ajuste a valor presente sobre o saldo utilizando
como desconto a taxa de 10,27% a.a., que representa a taxa média de
financiamento do empreendimento.
Em 13 de dezembro de 2018 foi emitida a renovação da Licença de Operação
- LO referente à UTE Pecém I junto à Superintendência Estadual do Meio
Ambiente - SEMACE. A nova LO (L.O. nº 716/2018-DICOP-GECON) será
válida até 12 de dezembro de 2021 e, como condicionantes da LO, a
Companhia deverá dar continuidade a determinados PBAs relacionados às
licenças anteriores. O órgão ambiental determina prazos entre 30 e 180 dias
para que a Companhia apresente os planos para atendimento às diversas
condicionantes.
As licenças prévias e de instalação, obtidas na fase do planejamento e
instalação do empreendimento, consecutivamente, foram reconhecidas
como custo da usina, como máquinas e equipamentos, e depreciadas pela
vida útil dessas máquinas. Já a licença de operação, obtida para a entrada em
operação comercial da usina, foi reconhecida como ativo intangível e será
amortizada pelo prazo que representa a vigência da licença.
A Companhia segue a abrangente legislação ambiental brasileira nas esferas
federal, estadual e municipal. Além do cumprimento desta legislação, que é
fiscalizado por órgãos e agências governamentais, a Companhia investe em
ações socioambientais focadas no desenvolvimento sustentável.
Os custos associados a manutenção destas licenças permitem prevenir a
ocorrência de impactos socioambientais contribuindo para a gestão dos
riscos operacionais e regulamentares da Companhia.
Os desembolsos relacionados ao licenciamento ambiental ocorridos durante
o exercício foram de R$19.256 (R$12.604 em 31 de dezembro de 2018).
Deste montante, R$4.295 (R$3.098 em 31 de dezembro de 2018) referem-se
aos itens de manutenção da licença ambiental que já haviam sido
provisionados e capitalizados e R$14.575 (R$9.506 em 31 de dezembro de
2018) são substancialmente relativos a gastos com tratamento de água,
gestão de resíduos e proteção do ar e clima, em contrapartida do resultado do
exercício na rubrica de Serviços de terceiros.
Licenças ambientais
Saldo em
31/12/2018
Adições
Pagamentos
Atualização
monetária
Transferência
Ajuste a
valor presente
Saldo em
31/12/2019
Circulante
-
6.121
(4.295)
634
8.354
(105)
10.709
Não circulante
-
11.079
602
(8.354)
1.365
4.692
Total
-
17.200
(4.295)
1.236
-
1.260
15.401
20.3 Desmantelamento
O Desmantelamento foi constituído para fazer face à responsabilidade
relativa às despesas com a reposição dos locais ocupados pela usina em seu
estado original. Esta provisão foi calculada com base no valor atual das
respectivas responsabilidades futuras e é registrada em contrapartida do
Imobilizado (Nota 12). Anualmente, a provisão está sujeita a uma revisão de
acordo com a estimativa das respectivas responsabilidades futuras.
O cálculo do valor da provisão foi efetuado a partir dos custos obtidos com
entidades externas idôneas, projetado até o fim da autorização de
funcionamento da usina, com atualização pelo IGP-M, e posteriormente
calculado o valor presente dessa responsabilidade à taxa de desconto de
9,0% a.a. que representava a taxa de financiamento no momento do
reconhecimento.
21 Patrimônio líquido
21.1 Capital social
O Capital social da Companhia em 31 de dezembro de 2019 é de R$2.368.999
(R$3.007.811 em 31 de dezembro de 2018), e está representado por
3.007.810.901 (3.007.810.901 em 31 de dezembro de 2018) ações ordinárias,
totalmente subscrito e integralizado, sendo a totalidade das ações nominativas
e sem valor nominal, integralmente detidas pela EDP - Energias do Brasil.
As ações ordinárias são classificadas como Capital social e deduzidas de
quaisquer custos atribuíveis à emissão de ações, quando aplicável.
Em AGE realizada em 28 de junho de 2019 foi aprovada a redução de capital
da Companhia em um montante de R$638.812 mediante o cancelamento de
638.812.280 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, de
titularidade da acionista EDP - Energias do Brasil. A referida redução
ocorreu, para fins de absorção de prejuízos acumulados.
22 Receitas
As receitas são mensuradas pelo valor justo da contraprestação recebida ou
a receber. A receita é reconhecida em bases mensais e quando existe
evidência convincente de que houve: (i) a identificação dos direitos e
obrigações do contrato com o cliente; (ii) a identificação da obrigação de
desempenho presente no contrato; (iii) a determinação do preço para cada
tipo de transação; (iv) a alocação do preço da transação às obrigações de
desempenho estipuladas no contrato; e (v) o cumprimento das obrigações de
desempenho do contrato. Uma receita não é reconhecida se há uma incerteza
significativa na sua realização.
Os serviços prestados pela Companhia, em sua grande maioria, possuem as
seguintes características: (i) são rotineiros e recorrentes; (ii) possuem o
mesmo padrão de transferência; e (iii) são prestados ao longo de um
determinado período. Desta forma, com relação à satisfação da obrigação de
desempenho da Companhia, as mesmas são atendidas, substancialmente, ao
longo do tempo.
A Companhia reconhece sua receita de forma líquida de eventuais descontos,
abatimentos, restituições, créditos, concessões de preços, incentivos, bônus
de desempenho, penalidades ou outros itens similares.
Os principais critérios de reconhecimento e mensuração, estão apresentados
a seguir:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº059 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
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