DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
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27.1 Instrumentos financeiros
Instrumentos financeiros são definidos como qualquer contrato que dê
origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou
instrumento patrimonial para outra entidade.
Estes instrumentos financeiros são reconhecidos imediatamente na data de
negociação, ou seja, na concretização do surgimento da obrigação ou do
direito e são inicialmente registrados pelo valor justo acrescido ou deduzido
de quaisquer custos de transação diretamente atribuíveis.
Instrumentos financeiros são baixados desde que os direitos contratuais aos
fluxos de caixa expirem, ou seja, a certeza do término do direito ou da
obrigação de recebimento, da entrega de caixa, ou título patrimonial. Para
essa situação a Administração, com base em informações consistentes,
efetua registro contábil para liquidação.
A baixa pode acontecer em função de cancelamento, pagamento,
recebimento, transferência ou quando os títulos expirarem.
27.1.1 Classificação dos instrumentos financeiros
Segue abaixo a classificação e mensuração dos ativos e passivos financeiros
da Companhia:
Valor justo
Valor contábil
Nota Níveis
31/12/
2019
31/12/
2018
31/12/
2019
31/12/
2018
Ativos financeiros
Valor justo por meio
do resultado
Títulos e valores
mobiliários
4 Nível 2 135.192 174.463 135.192 174.463
135.192 174.463 135.192 174.463
Custo amortizado
Caixa e equivalentes
de caixa
3
Bancos conta
movimento
Nível 2
1.662
29.075
1.662
29.075
Concessionárias
5 Nível 2 409.571 180.921 409.571 180.921
Outros créditos - Partes
relacionadas
11 Nível 2
9.524
6.964
9.524
6.964
420.757 216.960 420.757 216.960
555.949 391.423 555.949 391.423
27.1.1.1 Ativos financeiros
Na análise para a classificação dos ativos financeiros a Companhia avalia os
seguintes aspectos: (i) o modelo de negócios para a gestão dos ativos
financeiros; e (ii) as características do fluxo de caixa contratual do ativo
financeiro.
Posteriormente ao reconhecimento inicial pelo seu valor justo, os ativos
financeiros são classificados e mensurados conforme descrito abaixo:
• Custo amortizado
Se a Companhia, conforme seu modelo de negócio, possui a intenção de
manter o ativo financeiro para receber fluxos de caixa contratuais e se os
mesmos constituem recebimentos de principal e juros sobre o valor original.
• Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA)
Se a Companhia, conforme seu modelo de negócio, possui a intenção de
receber os fluxos de caixa contratuais, tanto pela manutenção quanto pela
venda do ativo financeiro, e se os mesmos constituem recebimentos de
principal e juros sobre o valor original.
• Valor justo por meio do resultado (VJR)
Se a Companhia possui um ativo financeiro que não se enquadra na
classificação de custo amortizado ou VJORA ou quando a Companhia
desejar eliminar ou reduzir significativamente uma inconsistência de
mensuração ou de reconhecimento que, de outro modo, pode resultar da
mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de ganhos e perdas
nesses ativos e passivos em bases diferentes.
27.1.1.2 Passivos financeiros
Posteriormente ao reconhecimento inicial pelo seu valor justo, como regra
geral, os passivos financeiros são classificados e mensurados como custo
amortizado.
Os passivos financeiros apenas serão classificados como VJR se forem: (i)
derivativos; (ii) passivos financeiros decorrentes de ativos financeiros
transferidos que não se qualificaram para desconhecimento; (iii) contratos
de garantia financeira; (iv) compromissos de conceder empréstimo em taxa
de juros abaixo do praticado no mercado; e (v) contraprestação contingente
reconhecida por adquirente em combinação de negócios.
A Companhia também poderá classificar um passivo financeiro como VJR
quando: (i) a Companhia desejar eliminar ou reduzir significativamente uma
inconsistência de mensuração ou de reconhecimento que, de outro modo,
pode resultar da mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de
ganhos e perdas nesses ativos e passivos em bases diferentes; ou (ii) o
desempenho de um passivo financeiro é avaliado com base no seu valor
justo de acordo com uma estratégia documentada de gerenciamento de risco
ou de investimento fornecidas internamente pela Administração da
Companhia.
27.1.2 Valor justo
Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria
pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre
participantes do mercado na data de mensuração.
Para apuração do valor justo, a Companhia projeta os fluxos dos instrumentos
financeiros até o término das operações seguindo as regras contratuais,
inclusive para taxas pós-fixadas, e utiliza como taxa de desconto o Depósito
Interbancário - DI futuro divulgado pela B3, exceto quando outra taxa for
indicada na descrição das premissas para o cálculo do valor justo, e
considerando também o risco de crédito próprio da Companhia e da
Contraparte, de acordo com o CPC 46. Este procedimento pode resultar em
um valor contábil diferente do seu valor justo principalmente em virtude dos
instrumentos apresentarem prazos de liquidação longos e custos
diferenciados em relação às taxas de juros praticadas atualmente para
contratos similares.
No caso dos Empréstimos e financiamentos (Nota 17), de acordo com o CPC
12, não é aplicável a técnica de ajuste a valor presente ao contrato com o
BNDES, uma vez que este contrato possui características próprias.
As operações com instrumentos financeiros da Companhia que apresentam
saldo contábil equivalente ao valor justo são decorrentes do fato destes
instrumentos financeiros possuírem características substancialmente
similares aos que seriam obtidos se fossem negociados no mercado.
Considerando que a taxa de mercado (ou custo de oportunidade do capital) é
definida por agentes externos, levando em conta o prêmio de risco compatível
com as atividades do setor e que, na impossibilidade de buscar outras
alternativas ou diferentes hipóteses de mercado e/ou metodologias para suas
estimativas, face aos negócios da empresa e às peculiaridades setoriais, o
valor de mercado das Debêntures difere do seu valor contábil.
As informações adicionais sobre as premissas utilizadas na apuração dos
valores justos dos instrumentos financeiros, que diferem do valor contábil,
são divulgadas a seguir levando em consideração os prazos e relevância de
cada instrumento financeiro:
(i) Debêntures: são mensurados por meio de modelo de precificação aplicado
individualmente para cada transação levando em consideração os fluxos
futuros de pagamento, com base nas condições contratuais, descontados a
valor presente por taxas obtidas por meio das curvas de juros de mercado.
Desta forma, o valor de mercado de um título corresponde ao seu valor de
vencimento (valor de resgate) trazido a valor presente pelo fator de desconto,
incluindo o risco de crédito.
27.1.2.1 Mensuração a valor justo
A hierarquização dos instrumentos financeiros por meio do valor justo
regula a necessidade de informações mais consistentes e atualizadas com o
contexto externo à Companhia. São exigidos como forma de mensuração
para o valor justo dos instrumentos da Companhia:
(a) Nível 1 - preços negociados em mercados ativos para ativos ou passivos
idênticos;
Valor justo
Valor contábil
Nota
Níveis
31/12/2019
31/12/2018
31/12/2019
31/12/2018
Passivos Financeiros
Valor justo por meio do resultado
No reconhecimento inicial ou subsequentemente
Empréstimos, financiamentos e encargos de dívidas
17
Moeda estrangeira
Nível 2
173.460
173.460
Derivativos
Nível 2
(19.699)
(19.699)
-
153.761
-
153.761
Custo amortizado
Fornecedores
14
Nível 2
216.584
126.479
216.584
126.479
Debêntures
16
Nível 2
337.544
336.109
331.975
331.843
Ressarcimento por indisponibilidade
19
Nível 2
65.699
67.611
65.699
67.611
Empréstimos, financiamentos e encargos de dívidas
17
Moeda nacional
Nível 2
800.560
920.426
800.560
920.426
Contratos de mútuo
Nível 2
85.021
196.315
85.021
196.315
Outras contas a pagar - Partes relacionadas
11
Nível 2
6.045
5.815
6.045
5.815
Arrendamentos e aluguéis
11.4
Nível 2
23.403
23.403
1.534.856
1.652.755
1.529.287
1.648.489
1.534.856
1.806.516
1.529.287
1.802.250
112
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº059 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
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