DOE 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
247,23
TOTAL
1.483,42
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080312772, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SEBASTIANA GUIA TELES, CPF 28502159372, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 
07852916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
20/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.009/2007)
603,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
120,61
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
120,61
TOTAL
1.206,09
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
983,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
98,30
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
249,60
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
266,18
TOTAL
1.597,08
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 121265323/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LIDUINA MAIA RODRI-
GUES, CPF 11673435300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0765331X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
 Vencimento 40 horas Lei n° 15.098/2011
 2.613,86
 Parcela Nominalmente Identificável, Inciso III Art. 7° e 12 da Lei n° 14.431/2009
 617,40
 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art. 5º da Lei n° 14.431/2009
 261,39
TOTAL
 3.492,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/08/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2012, que concedeu aposentadoria a servidora, 
LIDUINA MAIA RODRIGUES, matrícula nº 0765331X, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de outubro 
de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 061795682, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MIRIAN SOUSA, CPF 10179682334, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06731716, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2006, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
554,66
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
110,93
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
1.109,31
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
936,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
268,20
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
259,60
TOTAL
1.557,61
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº222  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

Fechar