DOMFO 24/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
ATO Nº 914/2020 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o Decreto Municipal nº 14.474 de 02.08.2019, e
o Processo nº P047491/2020; RESOLVEM nomear, de acordo
com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e artigos 6º,
7º, 11 e 12 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 –
Suplemento de 02.01.1991, os candidatos relacionados no
Anexo Único deste Ato, para exercerem, em caráter efetivo, os
cargos indicados, de acordo com as vagas criadas pela Lei
Complementar nº 0249, de 27.06.2018, publicada no DOM de
05.07.2018, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde, a
partir da data da publicação deste ato. Os candidatos foram
aprovados em Concurso Público, regulamentado pelo Edital nº
77/2018, publicado no DOM de 30.07.2018, conforme resultado
final constante no Edital nº 120/2018, publicado no DOM de
14.12.2018 e no DOM de 07.01.2019, homologado por meio do
Ato de Homologação nº 4613/2018, publicado no DOM de
14.12.2018, e convocados por meio do Edital de Convocação
nº 0080/2019, publicado no DOM 30.12.2019. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de março de
2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 914/2020 – GABPREF
ENFERMEIRO - 120 HORAS MENSAIS
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Paula Andrea Rebouças Leite
17°
PSICÓLOGO - 180 HORAS MENSAIS
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Marilia do Nascimento Garcia
40°
Israel Silva Sampaio Gomes
41°
Rossana Viégas Sena
42°
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de
2009, com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018,
CITA EVELINE ANDRADE FERREIRA, investida no cargo de
provimento efetivo de Professor, Matrícula nº 48.161-01, lotada
na Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter ciência
de que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº
P822728/2017-PMF contra sua pessoa, através da Portaria nº
0023/202020-PGM, publicada no Diário Oficial do Município do
dia 30/01/2020, vinculada ao Termo de Apuração de Fatos e
Autoria de fl. 34-PROPAD do citado processo, para apurar as
possíveis condutas funcionais irregulares desse Termo de
Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro
de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste Edital,
de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº
6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processante, sito
na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, Bairro
Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do
processo disciplinar referenciado estão disponíveis para rece-
ber vista de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede da
Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as peças
que instruem o mencionado Processo. Fortaleza, 13 de março
de 2020. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA
JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 73/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo do
Primeiro Aditivo ao Contrato nº 73/2019, que fazem entre si o
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-
17 e a empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ: 41.644.220/0001-35. DO OBJETO: O
presente Termo tem como objeto a supressão do Termo “Apro-
vação” descrito na cláusula sexta – do pagamento: O paga-
mento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo
gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em
nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco S/A. Os paga-
mentos serão realizados mediante a comprovação de atendi-
mentos dos seguintes eventos:
EVENTOS
PARCELA DO
PAGAMENTO
01
Entrega e aprovação do projeto executivo
junto aos órgãos
Competentes (ENEL/SESEC); Entrega do
cabo óptico, acessórios e testes; Serviço
de instalação do cabo óptico
Entrega da documentação e as-built.
100,00%
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 65, incisos
II, alineas “b” e “c” da Lei 8.666/93, que reza sobre as altera-
ções dos Contratos Administrativos, seus acréscimos e supres-
sões, Parecer da Assessoria Jurídica - ASJUR/SESEC de nº
52/2020 e Parecer de nº 004/2020 da Procuradoria Geral do
Município de Fortaleza - PGM/PMF. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do contrato original permanecem
inalteradas e aplicam-se ao presente termo. ASSINAM: José
Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e Emerson Santos
Cordeiro – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DB3
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. DATA DA
ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 16 de março
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0724/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 850917/2019. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 19564 - Série nº
247-Ce,
do(a)
servidor(a)
JOSÉ
FERREIRA
DO
NASCIMENTO, consta registrado Contrato de Trabalho firmado
entre o(a) interessado(a) e a Prefeitura Municipal de Fortaleza -
PMF, com admissão a partir de 10.05.1972, como Operário;
CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula
de Controle de Recursos Humanos - CECORH, da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não
constar na pasta funcional do(a) servidor(a), cópia do citado
Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no Diário
Oficial do Município; CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-
jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto
financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando
agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do
referido contrato no Diário Oficial do Município; CONSIDE-
RANDO finalmente a necessidade de regularizar a situação
funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão, para a
concessão da aposentadoria requerida; RESOLVE reconhecer
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