DOMFO 24/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8  
 
 
ATO Nº 914/2020 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, 
de acordo com o Decreto Municipal nº 14.474 de 02.08.2019, e 
o Processo nº P047491/2020; RESOLVEM nomear, de acordo 
com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e artigos 6º, 
7º, 11 e 12 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 – 
Suplemento de 02.01.1991, os candidatos relacionados no 
Anexo Único deste Ato, para exercerem, em caráter efetivo, os 
cargos indicados, de acordo com as vagas criadas pela Lei 
Complementar nº 0249, de 27.06.2018, publicada no DOM de 
05.07.2018, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde, a 
partir da data da publicação deste ato. Os candidatos foram 
aprovados em Concurso Público, regulamentado pelo Edital nº 
77/2018, publicado no DOM de 30.07.2018, conforme resultado 
final constante no Edital nº 120/2018, publicado no DOM de 
14.12.2018 e no DOM de 07.01.2019, homologado por meio do 
Ato de Homologação nº 4613/2018, publicado no DOM de 
14.12.2018, e convocados por meio do Edital de Convocação 
nº 0080/2019, publicado no DOM 30.12.2019. GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de março de 
2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO    
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 914/2020 – GABPREF 
 
ENFERMEIRO - 120 HORAS MENSAIS 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
Paula Andrea Rebouças Leite 
17° 
 
PSICÓLOGO - 180 HORAS MENSAIS 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
Marilia do Nascimento Garcia  
40° 
Israel Silva Sampaio Gomes  
41° 
Rossana Viégas Sena 
42° 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 
2009, com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, 
CITA EVELINE ANDRADE FERREIRA, investida no cargo de 
provimento efetivo de Professor, Matrícula nº 48.161-01, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter ciência 
de que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 
P822728/2017-PMF contra sua pessoa, através da Portaria nº 
0023/202020-PGM, publicada no Diário Oficial do Município do 
dia 30/01/2020, vinculada ao Termo de Apuração de Fatos e 
Autoria de fl. 34-PROPAD do citado processo, para apurar as 
possíveis condutas funcionais irregulares desse Termo de 
Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro 
de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste Edital, 
de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº 
6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processante, sito 
na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, Bairro 
Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do 
processo disciplinar referenciado estão disponíveis para rece-
ber vista de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede da 
Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as peças 
que instruem o mencionado Processo. Fortaleza, 13 de março 
de 2020. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA 
JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 73/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo do 
Primeiro Aditivo ao Contrato nº 73/2019, que fazem entre si o 
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-
17 e a empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 
LTDA, inscrita no CNPJ: 41.644.220/0001-35. DO OBJETO: O 
presente Termo tem como objeto a supressão do Termo “Apro-
vação” descrito na cláusula sexta – do pagamento: O paga-
mento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da 
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo 
gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em 
nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco S/A. Os paga-
mentos serão realizados mediante a comprovação de atendi-
mentos dos seguintes eventos:  
 
 
EVENTOS 
PARCELA DO 
PAGAMENTO 
01 
Entrega e aprovação do projeto executivo 
junto aos órgãos  
Competentes (ENEL/SESEC); Entrega do 
cabo óptico, acessórios e testes; Serviço 
de instalação do cabo óptico  
Entrega da documentação e as-built.  
100,00% 
 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 65, incisos 
II, alineas “b” e “c” da Lei 8.666/93, que reza sobre as altera-
ções dos Contratos Administrativos, seus acréscimos e supres-
sões, Parecer da Assessoria Jurídica - ASJUR/SESEC de nº 
52/2020 e Parecer de nº 004/2020 da Procuradoria Geral do 
Município de Fortaleza - PGM/PMF. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do contrato original permanecem 
inalteradas e aplicam-se ao presente termo. ASSINAM: José 
Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e Emerson Santos 
Cordeiro – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DB3 
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. DATA DA 
ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 16 de março 
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0724/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 850917/2019. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 19564 - Série nº 
247-Ce, 
do(a) 
servidor(a) 
JOSÉ 
FERREIRA 
DO                 
NASCIMENTO, consta registrado Contrato de Trabalho firmado 
entre o(a) interessado(a) e a Prefeitura Municipal de Fortaleza - 
PMF, com admissão a partir de 10.05.1972, como Operário; 
CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula 
de Controle de Recursos Humanos - CECORH, da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não 
constar na pasta funcional do(a) servidor(a), cópia do citado 
Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no Diário 
Oficial do Município; CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-
jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto  
financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando 
agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do 
referido contrato no Diário Oficial do Município; CONSIDE-
RANDO finalmente a necessidade de regularizar a situação 
funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão, para a 
concessão da aposentadoria requerida; RESOLVE reconhecer 

                            

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