DOMFO 24/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10  
 
 
Após a alteração versada o valor global contratual passará de 
R$ 74.756,44 (setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e 
seis reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 80.930,04 
(oitenta mil, novecentos e trinta reais e quatro centavos). 
RECURSOS FINANCEIROS: A despesa decorrente deste 
contrato correrá à conta da dotação consignada abaixo: Projeto 
de 
Atividade: 
04.122.0001.2016.0012 
– 
Manutenção 
e 
Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90. 
39, Fonte de Recurso: 100100000001 do orçamento da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo 
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, 
em seu arts. 57, II, 61 e 65, inciso I, alínea b, §1º e §2, bem 
como 
o 
Processo 
Administrativo 
n° 
P574450/2019. 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e condições estabelecidas no Contrato nº 14/2019 - COJUR/ 
SEPOG e alterações posteriores, desde que não contrariem o 
que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. FORO: O 
foro do presente aditivo será o da Comarca da Capital do 
Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DE 
ASSINATURA: 13 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: Sra. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Sr. Emmanuel de Oliveira 
Moraes - ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO - 
LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR 
– OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 32/2019 - O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO – SEPOG situada na Avenida Desembargador Morei-
ra, 2875 – Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.965.262/0001-30, doravante denominada(o) CON-
TRATANTE, neste ato representada pela sua Secretária Exe-
cutiva, Sra. Maria Christina Machado Publio, brasileira, portado-
ra da Cédula de Identidade nº 8901002024704 – SSP-CE, e do 
CPF n° 440.743.873-87, residente e domiciliado em Fortaleza - 
CE,  e  a  PETROBRÁS  DISTRIBUIDORA S.A,  com  sede  na 
Rua Correia Vasques, nº 250, Cidade Nova, CEP: 20.211-140, 
Fone: (085) 3266.5830, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/ 
0001-02 doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. Gilvan de Sá Barreto Júnior, Brasileiro,    
portador da Carteira de Identidade nº 2834541, e do CPF sob o 
nº 472.901.024-87, residente e domiciliado em Salvador/Bahia, 
têm entre si justa e acordada a celebração do presente contra-
to, mediante as cláusulas e condições seguintes: Aos 27 do 
mês de janeiro de 2020, as partes acima mencionadas e quali-
ficadas pactuam o segundo termo aditivo ao Contrato de Servi-
ço nº 32/2019, cuja celebração foi autorizada em decorrência 
do Pregão Eletrônico n° 063/2019-A, sob os auspícios da Lei 
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, com as modificações 
posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunci-
am a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presen-
te termo aditivo tem como objeto a alteração do gestor do   
Contrato de Serviços nº 32/2019 e a consequente alteração da 
cláusula décima terceira – da fiscalização do referido contrato, 
por razões de interesse público, conforme solicitação e justifica-
tiva através do Processo n° P676761/2019. CLÁUSULA     
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: Altera-se a cláusula décima 
terceira – da fiscalização, no que diz respeito ao gestor do 
contrato, no lugar de JOSÉ WELLINGTON DE ARAÚJO -     
Matrícula n° 13705, passará a figurar a colaboradora          
CLARISSA LEITE BRAGA E MATOS – Matrícula nº 124685, a 
partir do dia 27 de janeiro de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 58, inciso I e inciso III, e art. 67, aliadas às orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Presencial 76/2013. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviço nº 32/2019, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade 
do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 02 
(duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o 
assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza/CE, 27 
de janeiro de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - CONTRATANTE. Gilvan de Sá 
Barreto Júnior - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A/ 
CONTRATADA. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE 17.404 – COORDE-
NADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 0144/2020 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao 
repasse 
Emergencial 
do      
Programa Municipal de Manu-
tenção e Desenvolvimento do 
Ensino - PMDE referente ao 
ano letivo de 2020 e dá outras 
providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela     
Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publi-
cação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, D.O.M. de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o 
Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino – PMDE. CONSIDERANDO a Portaria n° 0241/2016, 
D.O.M. de 06 de dezembro 2016 - SME, que altera a portaria 
Nº 0128 que regulamenta o repasse dos recursos financeiros 
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a imple-
mentação da gestão democrática, a Secretaria Municipal da 
Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas 
específicas, a descentralização de recursos necessários à 
administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que 
o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção 
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos pro-
cessos de planejamento, gestão, execução e controle da assis-
tência financeira municipal entre as quais a concedida às esco-
las beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo 
propósito de promover a autonomia escolar nas suas vertentes 
administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibili-
zação de mecanismos que ampliem as possibilidades de parti-
cipação das comunidades escolares no planejamento de medi-
das voltadas ao fortalecimento do uso racional e transparente 
dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO que as unidades 
escolares necessitam de manutenção preventiva e corretiva 
para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e 
aprendizagem, como também, em atendimento à categoria 
representativa dos profissionais da educação por melhoria nas 
condições de trabalho. RESOLVE: Artigo 1° - Fixar os valores 
referentes ao repasse da parcela emergencial do PMDE 2020 
para as unidades escolares constantes do anexo único desta 
portaria, através de sua respectiva Unidade Executora de Re-
cursos Financeiros – UERF, para atender às necessidades do 
funcionamento dos seus respectivos Centros de Educação 
Infantil – CEI. Artigo 2º - Os valores dos repasses financeiros 
decorrentes desta parcela correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – 
SME, com valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme 
Anexo único desta Portaria.  

                            

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