DOMFO 24/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
Após a alteração versada o valor global contratual passará de
R$ 74.756,44 (setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e
seis reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 80.930,04
(oitenta mil, novecentos e trinta reais e quatro centavos).
RECURSOS FINANCEIROS: A despesa decorrente deste
contrato correrá à conta da dotação consignada abaixo: Projeto
de
Atividade:
04.122.0001.2016.0012
–
Manutenção
e
Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.
39, Fonte de Recurso: 100100000001 do orçamento da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93,
em seu arts. 57, II, 61 e 65, inciso I, alínea b, §1º e §2, bem
como
o
Processo
Administrativo
n°
P574450/2019.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições estabelecidas no Contrato nº 14/2019 - COJUR/
SEPOG e alterações posteriores, desde que não contrariem o
que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. FORO: O
foro do presente aditivo será o da Comarca da Capital do
Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DE
ASSINATURA: 13 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: Sra.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Sr. Emmanuel de Oliveira
Moraes - ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO -
LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR
– OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 32/2019 - O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO – SEPOG situada na Avenida Desembargador Morei-
ra, 2875 – Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.965.262/0001-30, doravante denominada(o) CON-
TRATANTE, neste ato representada pela sua Secretária Exe-
cutiva, Sra. Maria Christina Machado Publio, brasileira, portado-
ra da Cédula de Identidade nº 8901002024704 – SSP-CE, e do
CPF n° 440.743.873-87, residente e domiciliado em Fortaleza -
CE, e a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A, com sede na
Rua Correia Vasques, nº 250, Cidade Nova, CEP: 20.211-140,
Fone: (085) 3266.5830, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/
0001-02 doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo Sr. Gilvan de Sá Barreto Júnior, Brasileiro,
portador da Carteira de Identidade nº 2834541, e do CPF sob o
nº 472.901.024-87, residente e domiciliado em Salvador/Bahia,
têm entre si justa e acordada a celebração do presente contra-
to, mediante as cláusulas e condições seguintes: Aos 27 do
mês de janeiro de 2020, as partes acima mencionadas e quali-
ficadas pactuam o segundo termo aditivo ao Contrato de Servi-
ço nº 32/2019, cuja celebração foi autorizada em decorrência
do Pregão Eletrônico n° 063/2019-A, sob os auspícios da Lei
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, com as modificações
posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunci-
am a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presen-
te termo aditivo tem como objeto a alteração do gestor do
Contrato de Serviços nº 32/2019 e a consequente alteração da
cláusula décima terceira – da fiscalização do referido contrato,
por razões de interesse público, conforme solicitação e justifica-
tiva através do Processo n° P676761/2019. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: Altera-se a cláusula décima
terceira – da fiscalização, no que diz respeito ao gestor do
contrato, no lugar de JOSÉ WELLINGTON DE ARAÚJO -
Matrícula n° 13705, passará a figurar a colaboradora
CLARISSA LEITE BRAGA E MATOS – Matrícula nº 124685, a
partir do dia 27 de janeiro de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 58, inciso I e inciso III, e art. 67, aliadas às orientações
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão
Presencial 76/2013. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviço nº 32/2019, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade
do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 02
(duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o
assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza/CE, 27
de janeiro de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado
Publio - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - CONTRATANTE. Gilvan de Sá
Barreto Júnior - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A/
CONTRATADA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE 17.404 – COORDE-
NADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0144/2020 – SME
Fixa os valores referentes ao
repasse
Emergencial
do
Programa Municipal de Manu-
tenção e Desenvolvimento do
Ensino - PMDE referente ao
ano letivo de 2020 e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publi-
cação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, D.O.M. de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o
Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – PMDE. CONSIDERANDO a Portaria n° 0241/2016,
D.O.M. de 06 de dezembro 2016 - SME, que altera a portaria
Nº 0128 que regulamenta o repasse dos recursos financeiros
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a imple-
mentação da gestão democrática, a Secretaria Municipal da
Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas
específicas, a descentralização de recursos necessários à
administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que
o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos pro-
cessos de planejamento, gestão, execução e controle da assis-
tência financeira municipal entre as quais a concedida às esco-
las beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo
propósito de promover a autonomia escolar nas suas vertentes
administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibili-
zação de mecanismos que ampliem as possibilidades de parti-
cipação das comunidades escolares no planejamento de medi-
das voltadas ao fortalecimento do uso racional e transparente
dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO que as unidades
escolares necessitam de manutenção preventiva e corretiva
para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e
aprendizagem, como também, em atendimento à categoria
representativa dos profissionais da educação por melhoria nas
condições de trabalho. RESOLVE: Artigo 1° - Fixar os valores
referentes ao repasse da parcela emergencial do PMDE 2020
para as unidades escolares constantes do anexo único desta
portaria, através de sua respectiva Unidade Executora de Re-
cursos Financeiros – UERF, para atender às necessidades do
funcionamento dos seus respectivos Centros de Educação
Infantil – CEI. Artigo 2º - Os valores dos repasses financeiros
decorrentes desta parcela correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação –
SME, com valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme
Anexo único desta Portaria.
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