DOMFO 24/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14  
 
 
VALOR DO ITEM R$ 
11.040.000,00 
VALOR TOTAL 
11.040.000,00 
 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será a partir da data da assinatura. É vedada a prorroga-
ção nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. Esse contrato estará rescindido caso o Decreto Municipal nº 
14.611, de 17 de março de 2020, que “decreta situação de Emergência em Saúde e Dispõe sobre Medidas para Enfrentamento e 
Contenção da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus”, seja revogado antes do término de vigência do mesmo. DO VALOR E DO 
PAGAMENTO: O valor global é de R$ 11.040.000,00 (onze milhões e quarenta mil reais). O pagamento advindo do objeto do Contrato 
será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da 
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, 
no BANCO BRADESCO. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse 
caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será 
efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigida na 
licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especifica-
ções deste instrumento. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Documen-
tação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 
e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, 
obrigatoriamente autenticada em cartório competente. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após 
a confirmação de sua autenticidade. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal da Educação: 
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE DESPESA 
INIDCADOR DE USO 
FONTE DE RECURSO 
24901.12.368.0042.2135.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
24901.12.365.0052.2134.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
24901.12.365.0052.2137.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
24901.12.366.0043.2138.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
24901.12.368.0105.2139.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
 
Data: Fortaleza, 23 de março de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
– CONTRATANTE. Francisco Arruda Dias Aguiar (por Procuração) - ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 
EIRELI – CONTRATADA. Karla Andréa Menezes Barrêto - GESTORA DO CONTRATO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2020 - PROCESSO Nº P118497/2020. DAS PARTES: Contratante: SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2.875, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-
173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária 
a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 205903390 – SSP/CE, e do CPF nº 
510.472.503-06. Contratada: FP FAÇANHA - EPP
, inscrita no CNPJ  Nº 07.348.972/0001-10, com sede na Rua Júlio Jorge Vieira, nº 
619, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE, CEP: 60.822-575, neste ato representada por seu bastante Procurador Fabrício 
Mattos Façanha, portador do RG nº 98002432715 e inscrito no CPF nº 003.524.573-50, doravante denominada CONTRATADA. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo de DISPENSA Nº P118497/2020, e Dispensa de 
Licitação, de acordo com o art. 24, inciso IV, da Lei 8666/93 e posteriores alterações. DO OBJETO: Constitui o objeto do presente 
Contrato a aquisição, em caráter emergencial, em virtude da Pandemia de Covid-19, de 115.000 kits com gêneros alimentícios NÃO 
PERECÍVEIS para os alunos da Rede de Ensino da Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF. 
 
ITEM 
ESPECIFICAÇÕES 
QUANT 
UNIDADE 
VALOR UNITARIO 
POR MÊS 
(R$) 
VALOR        
ESTIMADO 
GLOBAL 
(R$) 
1 
KIT COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS 
(01 kg de açúcar cristal, 02 kgs de arroz branco tipo 1, 01 
pct de macarrão espaguete, 01 pct de biscoito, 01 grf de 
óleo de soja, 01 kg de sal, 01 kg de feijão, 01 kg de farinha 
de mandioca, 01 pct de farinha de milho flocada,  
 
 
UND 
 
 
345.000 
 
 
32,00 
 
 
 
 
11.040.000,00 
VALOR DO ITEM R$ 
11.040.000,00 
VALOR TOTAL 
11.040.000,00 
 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será até 25/05/2020, contados a partir de sua assinatura.  
É vedada a prorrogação nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. Esse contrato será rescindido caso o Decre-
to Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que “decreta situação de Emergência em Saúde e Dispõe sobre Medidas para En-
frentamento e Contenção da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus”, seja revogado antes do término de vigência do mesmo. DO 
VALOR E DO PAGAMENTO: O valor global é de R$ 11.040.000,00 (onze milhões, quarenta mil reais). O pagamento advindo do objeto 
do Contrato será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apre-
sentação da nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
CONTRATADA, no BANCO BRADESCO. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura 
corrigida; Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e 
qualificação exigida na licitação; É vedada a realização de pagamento antes da entrega do objeto ou se o mesmo não estiver de acor-
do com as especificações deste instrumento; Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes com-
provantes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer 

                            

Fechar