DOMFO 24/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31  
 
 
00.00 e 1.211.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José 
Frota – IJF, conforme constam no processo em referência. 
Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA EM 23 DE MARÇO DE 
2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P063250/2020. 
 
EMENTA: 
Ratificação 
de      
Dispensa de Licitação para     
aquisição 
de 
medicamentos    
linha   geral orais e tópicos e 
antimicrobianos, fundamentado 
no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e 
suas alterações posteriores c/c 
inciso VI do art. 2º do Decreto           
Municipal nº 14.611, de 17 de 
março de 2020.  
 
                         O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, 
resolve com base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada 
no Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteri-
ores, c/c inciso VI do art. 2º do Decreto Municipal nº 14.611, de 
17 de Março de 2020, justificativa e parecer jurídico exarado 
pela Procuradoria Jurídica do Instituto Dr. José Frota, às fls. 
167-169, e parecer jurídico conclusivo emitido pela Procurado-
ria Geral do Município- PGM, fls. 172-182, ambos constantes 
no Processo nº P063250/2020, oriundo do Instituto Dr. José 
Frota - IJF, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisi-
ção de MEDICAMENTOS LINHA GERAL ORAIS E TÓPICOS E 
ANTIMICROBIANOS para o Instituto Dr. José Frota - IJF, atra-
vés das empresas: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA 
LTDA., CNPJ nº. 09.485.574/0001-71, para os itens 04, 15 e 
22, com o valor total da empresa em R$ 164.016,00 (Cento e 
sessenta e quatro mil e dezesseis reais), CRISTÁLIA               
PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ nº 
44.734.671/0001-51, para os itens 06, 17, 25, 28 e 33, com o 
valor total da empresa em R$ 21.326,16 (Vinte e um mil, tre-
zentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos) e                    
PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E      
FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ nº. 01.722.296/0001-17, para 
os itens 01, 02, 03, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 19, 
20, 21, 23, 24, 26, 27, 29, 30 e 31, com o valor total da empre-
sa em R$ 247.049,98 (Duzentos e quarenta e sete mil, quaren-
ta e nove reais e noventa e oito centavos), todos os itens conti-
dos no Termo de Referência às fls. 25-29, com o valor global da 
dispensa em R$ 432.392,14 (Quatrocentos e trinta e dois mil, 
trezentos e noventa e dois reais e quatorze centavos), por um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, cuja despesa esta previs-
ta na Dotação Orçamentária 25201.10.302.0124.2470.0001, 
Elemento 
de Despesa 
33.90.30, Fontes 
de 
Recursos 
1.214.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.211.0000.00.00, do 
orçamento do Instituto Dr. José Frota – IJF, conforme constam 
no processo em referência. Publique-se. GABINETE DA      
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA em 23 de março de 2020. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P117457/2020   
 
EMENTA: Ratificação de Dis-
pensa de Licitação para Aquisi-
ção de Máscaras de Proteção 
N95, Classe PFF2, fundamen-
tado no art. 24, IV, da Lei 
8.666/93 e suas alterações 
posteriores c/c inciso VI do art. 
2º do Decreto Municipal nº 
14.611, de 17 de março de 
2020.  
 
                         O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, 
resolve com base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada 
no Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteri-
ores, c/c inciso VI do art. 2º do Decreto Municipal nº 14.611, de 
17 de Março de 2020, justificativa e parecer jurídico exarado 
pela Procuradoria Jurídica do Instituto Dr. José Frota, às fls. 62-
64, e parecer jurídico conclusivo emitido pela Procuradoria 
Geral do Município- PGM, fls. 67-77, ambos constantes no 
Processo nº P117457/2020, oriundo do Instituto Dr. José Frota - 
IJF, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de 
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO N95, CLASSE PFF2 para o Insti-
tuto Dr. José Frota - IJF, através da empresa PROVIDER 
PRODUTOS HOSPITALARES E SANEANTES LTDA., CNPJ 
nº. 26.164.075/0001-00, para o item 01 do Termo de Referência 
às fls. 04-07 com o valor global da dispensa de R$ 681.900,00 
(Seiscentos e oitenta e um mil e novecentos reais), por um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, cuja despesa esta previs-
ta na Dotação Orçamentária 25201.10.302.0124.2470.0001, 
Elemento 
de Despesa 
33.90.30, Fontes 
de 
Recursos 
1.214.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.211.0000.00.00, do 
orçamento do Instituto Dr. José Frota – IJF, conforme constam 
no processo em referência. Publique-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA em 23 de março de 2020. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
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ERRATA - Da Portaria de Nº 2146/2019 deste 
Instituto, publicada em D.O.M dia 29/07/2019, a qual trata de 
EXONERAÇÃO, da servidora HELCIA CARLA DOS SANTOS 
PITOMBEIRA, matrícula Nº 120815-01, cargo/função de          
ENFERMEIRA, Processo Nº P674434/2019. ONDE SE LÊ: “... 
A PARTIR DE 30.12.2018...”. LEIA-SE: “... A PARTIR DE 
13.05.2019...”. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, 17 de dezembro de 2019. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.    
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA N° 075/2020 
 
 
Dispõe sobre a regulamenta-
ção do regime de funcionamen-
to da Agefis conforme Decreto 
n° 14.619 de 20 de março de 
2020. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais, 
previstas pela Lei Complementar n° 190 de 22 de dezembro de 
2014, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 
14.619, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do 
Município do mesmo dia; CONSIDERANDO a Declaração pela 
Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 
2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo 
coronavírus (SARS-CoV-2), RESOLVE: Art. 1° - Suspender o 
atendimento ao público na sede da Agefis nos dias 23, 24, 26 e 
27 de março de 2020. Parágrafo Único: os atendimentos de 

                            

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