DOMFO 24/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
00.00 e 1.211.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José
Frota – IJF, conforme constam no processo em referência.
Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA EM 23 DE MARÇO DE
2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº P063250/2020.
EMENTA:
Ratificação
de
Dispensa de Licitação para
aquisição
de
medicamentos
linha geral orais e tópicos e
antimicrobianos, fundamentado
no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores c/c
inciso VI do art. 2º do Decreto
Municipal nº 14.611, de 17 de
março de 2020.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais,
resolve com base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada
no Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteri-
ores, c/c inciso VI do art. 2º do Decreto Municipal nº 14.611, de
17 de Março de 2020, justificativa e parecer jurídico exarado
pela Procuradoria Jurídica do Instituto Dr. José Frota, às fls.
167-169, e parecer jurídico conclusivo emitido pela Procurado-
ria Geral do Município- PGM, fls. 172-182, ambos constantes
no Processo nº P063250/2020, oriundo do Instituto Dr. José
Frota - IJF, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisi-
ção de MEDICAMENTOS LINHA GERAL ORAIS E TÓPICOS E
ANTIMICROBIANOS para o Instituto Dr. José Frota - IJF, atra-
vés das empresas: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA
LTDA., CNPJ nº. 09.485.574/0001-71, para os itens 04, 15 e
22, com o valor total da empresa em R$ 164.016,00 (Cento e
sessenta e quatro mil e dezesseis reais), CRISTÁLIA
PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ nº
44.734.671/0001-51, para os itens 06, 17, 25, 28 e 33, com o
valor total da empresa em R$ 21.326,16 (Vinte e um mil, tre-
zentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos) e
PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ nº. 01.722.296/0001-17, para
os itens 01, 02, 03, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 19,
20, 21, 23, 24, 26, 27, 29, 30 e 31, com o valor total da empre-
sa em R$ 247.049,98 (Duzentos e quarenta e sete mil, quaren-
ta e nove reais e noventa e oito centavos), todos os itens conti-
dos no Termo de Referência às fls. 25-29, com o valor global da
dispensa em R$ 432.392,14 (Quatrocentos e trinta e dois mil,
trezentos e noventa e dois reais e quatorze centavos), por um
período de 180 (cento e oitenta) dias, cuja despesa esta previs-
ta na Dotação Orçamentária 25201.10.302.0124.2470.0001,
Elemento
de Despesa
33.90.30, Fontes
de
Recursos
1.214.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.211.0000.00.00, do
orçamento do Instituto Dr. José Frota – IJF, conforme constam
no processo em referência. Publique-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA em 23 de março de 2020. Osmar Azevedo Aguiar
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº P117457/2020
EMENTA: Ratificação de Dis-
pensa de Licitação para Aquisi-
ção de Máscaras de Proteção
N95, Classe PFF2, fundamen-
tado no art. 24, IV, da Lei
8.666/93 e suas alterações
posteriores c/c inciso VI do art.
2º do Decreto Municipal nº
14.611, de 17 de março de
2020.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais,
resolve com base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada
no Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteri-
ores, c/c inciso VI do art. 2º do Decreto Municipal nº 14.611, de
17 de Março de 2020, justificativa e parecer jurídico exarado
pela Procuradoria Jurídica do Instituto Dr. José Frota, às fls. 62-
64, e parecer jurídico conclusivo emitido pela Procuradoria
Geral do Município- PGM, fls. 67-77, ambos constantes no
Processo nº P117457/2020, oriundo do Instituto Dr. José Frota -
IJF, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO N95, CLASSE PFF2 para o Insti-
tuto Dr. José Frota - IJF, através da empresa PROVIDER
PRODUTOS HOSPITALARES E SANEANTES LTDA., CNPJ
nº. 26.164.075/0001-00, para o item 01 do Termo de Referência
às fls. 04-07 com o valor global da dispensa de R$ 681.900,00
(Seiscentos e oitenta e um mil e novecentos reais), por um
período de 180 (cento e oitenta) dias, cuja despesa esta previs-
ta na Dotação Orçamentária 25201.10.302.0124.2470.0001,
Elemento
de Despesa
33.90.30, Fontes
de
Recursos
1.214.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.211.0000.00.00, do
orçamento do Instituto Dr. José Frota – IJF, conforme constam
no processo em referência. Publique-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA em 23 de março de 2020. Osmar Azevedo Aguiar
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
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ERRATA - Da Portaria de Nº 2146/2019 deste
Instituto, publicada em D.O.M dia 29/07/2019, a qual trata de
EXONERAÇÃO, da servidora HELCIA CARLA DOS SANTOS
PITOMBEIRA, matrícula Nº 120815-01, cargo/função de
ENFERMEIRA, Processo Nº P674434/2019. ONDE SE LÊ: “...
A PARTIR DE 30.12.2018...”. LEIA-SE: “... A PARTIR DE
13.05.2019...”. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 17 de dezembro de 2019. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 075/2020
Dispõe sobre a regulamenta-
ção do regime de funcionamen-
to da Agefis conforme Decreto
n° 14.619 de 20 de março de
2020.
O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais,
previstas pela Lei Complementar n° 190 de 22 de dezembro de
2014, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº
14.619, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do
Município do mesmo dia; CONSIDERANDO a Declaração pela
Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de
2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo
coronavírus (SARS-CoV-2), RESOLVE: Art. 1° - Suspender o
atendimento ao público na sede da Agefis nos dias 23, 24, 26 e
27 de março de 2020. Parágrafo Único: os atendimentos de
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