Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº33.515, de 18 de março de 2020. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO E SUAS RESPECTIVAS BENFEITORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Abastecimento, do Município de Marco, CONSIDERANDO que as construção do Escritório é imprescindível ao referido Sistema. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, por via amigável ou judicial, a ser promovida pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, após a necessária avaliação, 01 (um) terreno, com suas respectivas benfeitorias, situado, no Município de Marco, neste Estado, Memorial Descritivo: 62/2014, com as seguintes características. Terreno: formato regular com finalidade à Construção do Escritório, localizado no Município de Marco, situado à Rua Dide Rios(BR 402), no Bairro Vermelho, distando 40,93m para esquina mais próxima para a Rua Monsenhor Valdir Lopes de Castro de propriedade Desconhecido, perfazendo uma área total de 215,28m2, com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.654.507,09m. e E 372.191,60m., situado no limite com Terreno de Propriedade Desconhecido, deste, segue com azimute de 172°50’33” e distância de 18,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.654.489,23m. e E 372.193,84m.; deste, segue com azimute de 262°50’33” e distância de 11,96 m., confrontando neste trecho com Rua Dide Rios, até o vértice P3, de coordenadas N 9.654.487,74m. e E 372.181,98m.; deste, segue com azimute de 352°50’33” e distância de 18,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de José Leorne Rios, até o vértice P4, de coordenadas N 9.654.505,60 m e E 372.179,74m.; deste, segue com azimute de 82°50’33” e distância de 11,96m., confrontando neste trecho com Terreno pertencente a posseira Cagece, até o vértice P1, de coordenadas N 9.654.507,09m. e E 372.191,60m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Ao Norte (fundos) – Com Terreno, pertencente a posseira Cagece, medindo 11,96m que faz frente para a Avenida Prefeito Guido Osterno . Ao Sul (frente) – Com a Rua Dide Rios( BR 402), medindo 11,96m. Ao Leste (lado esquerdo) – Com Terreno, pertencente a Fábrica, que faz frente para a Rua Dide Rios(BR 402), medindo 18,00m. Ao Oeste (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de José Leorne Rios, que faz frente para a Rua Dide Rios(BR 402), medindo 18,00m. Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á à construção do Escritório para implantação do Sistema de Abastecimento de Água, do Município de Marco. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto são ações do RECURSO PRÓPRIO da CAGECE. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DAS CIDADES ANEXO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.515, DE 18 DE MARÇO DE 2020 MEMORIAL DESCRITIVO Nº62/2014 Um terreno de formato regular com finalidade à Construção do Escritório, localizado no Município de Marco, situado à Rua Dide Rios(BR 402), no Bairro Vermelho, distando 40,93m para esquina mais próxima para a Rua Monsenhor Valdir Lopes de Castro de propriedade Desconhecido, perfazendo uma área total de 215,28m2, com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.654.507,09m. e E 372.191,60m., situado no limite com Terreno de Propriedade Desconhecido, deste, segue com azimute de 172°50’33” e distância de 18,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.654.489,23m. e E 372.193,84m.; deste, segue com azimute de 262°50’33” e distância de 11,96 m., confrontando neste trecho com Rua Dide Rios, até o vértice P3, de coordenadas N 9.654.487,74m. e E 372.181,98m.; deste, segue com azimute de 352°50’33” e distância de 18,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de José Leorne Rios, até o vértice P4, de coordenadas N 9.654.505,60 m e E 372.179,74m.; deste, segue com azimute de 82°50’33” e distância de 11,96m., confrontando neste trecho com Terreno pertencente a posseira Cagece, até o vértice P1, de coordenadas N 9.654.507,09m. e E 372.191,60m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Ao Norte (fundos) – Com Terreno, pertencente a posseira Cagece, medindo 11,96m que faz frente para a Avenida Prefeito Guido Osterno . Ao Sul (frente) – Com a Rua Dide Rios( BR 402), medindo 11,96m. Ao Leste (lado esquerdo) – Com Terreno, pertencente a Fábrica, que faz frente para a Rua Dide Rios(BR 402), medindo 18,00m. Ao Oeste (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de José Leorne Rios, que faz frente para a Rua Dide Rios(BR 402), medindo 18,00m. 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº060 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020Fechar