ANEXO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO Nº33.515, DE 18 DE MARÇO DE 2020 *** *** *** DECRETO Nº33.516, 18 de março de 2020. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando o estabelecido na Lei Federal 8693, de 03 de agosto de 1993, que dispõe sobre a descentralização dos serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, urbano e suburbano, da União para os Estados e Municípios; Considerando a implantação do Projeto de um moderno Sistema de Transporte de Passageiros sobre trilhos na Região Metropolitana de Fortaleza, através do modelo VLT – Veículo Leve Sobre Trilho, com a integração do ramal ferroviário Parangaba – Mucuripe ao Projeto METROFOR e ao Projeto da via Expressa, elaborado pelo Município de Fortaleza; Considerando, ainda, a necessidade da disponibilidade de áreas de terra ao longo da faixa de domínio federal já existente, para implementação dos objetivos acima mencionados. DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situada no Município de Fortaleza/CE, existentes na área total de 1.993,30 m², conforme estabelecido no anexo de I deste Decreto e na poligonal, cujas coordenadas em projeção UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 estão descritas a seguir: Poligonal delimitada pela Rua Almirante Henrique de Sabóia, entre as Ruas Carolina Sucupira e Vicente Linhares, com a seguinte descrição: Partindo-se do vértice P1, de coordenadas: X = 556678.2507; Y = 9586061.4351, percorre-se 49,00 metros na direção NO, até encontrarmos o vértice P2. Partindo-se de P2, de coordenadas: X = 556633.1199; Y = 9586075.8477, e percorrendo 40,00 metros, encontramos o vértice P3. Partindo-se do P3, de coordenadas: X = 556610.5386; Y = 9586041.6796, e percorrendo 53,30 metros, encontramos o vértice P4. Partindo-se do P4, de coordenadas: X = 556661.8215; Y = 9586027.1178, e percorrendo 40,00 metros, encontramos o vértice P1, fechando assim a poligonal com uma área de 1.933,30 m² e um perímetro de 182,30 metros, confinando-se a SUL pela Rua Vicente Linhares, a OESTE pela Almirante Henrique de Sabóia e ao NORTE e LESTE por edificações remanescentes. Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação da Passarela da Rua Vicente Linhares inserida no âmbito do Projeto VLT – Parangaba/ Mucuripe, em Fortaleza/CE. Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº060 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020Fechar