DOE 24/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            meses, para Hospital São José/SESA, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no anexo I Termo de Referência do Edital, tendo sido 
concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcom-
pras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de março de 2020.
Robinson de Borba e Veloso
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20200001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da 
Licitação nº 00872020 - Comprasnet, de interesse da SECULT, cujo OBJETO 
é Aquisição de Material Permanente para atender as necessidades de 
modernização da Biblioteca Pública Governador Menezes Pimentel - 
BPGMP, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações 
poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.
comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 18 de março de 2020.
Dalila Márcia Mota Braga Gondim
PREGOEIRA
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°2020 0098
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da 
Licitação nº 00982020 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO 
é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de MEDICA-
MENTOS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As infor-
mações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e 
www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 17 de março de 2020.
Clara de Assis Falcão Pereira
PREGOEIRA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
O (A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Pará-
grafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
n° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8°, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 
1974, e também combinado com o Lei N° 16.710, de 27 de Dezembro de 
2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Dezembro de 2018, 
RESOLVE NOMEAR, FRANCISCO ERANDI DA COSTA, para exercer 
o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Chefe 
de Centro II, símbolo Ematerce VI integrante da Estrutura Organizacional 
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 
CEARÁ, a partir da data da publicação. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro 
de 2020. 
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA CC 0005/2020-EMATERCE - O(A) PRESIDENTE, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7°, do Decreto n° 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 16.710 de 27 de Dezembro 
de 2018, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCO ERANDI DA COSTA, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Centro II, símbolo 
Ematerce VI, para ter exercício no(a), Centro de Atendimento II, unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. EMPRESA 
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Forta-
leza, 23 de janeiro de 2020.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº126/2020
I N S T I T U I  
O  
R E G I M E  
D E 
TELETRABALHO EMERGENCIAL 
PARA SERVIDORES DA SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ 
C O M O  M E D I D A  D E  C A R Á T E R 
TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS 
RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA 
CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS 
(COVID-19)
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização 
Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma 
pandemia e que a maioria dos contágios até o momento tem origem em 
localidades/países mais afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério 
da Saúde; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de 
março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe 
sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo 
Coronavírus; CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção da prestação 
de serviços públicos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO, a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio 
do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, 
colaboradores e contribuintes; CONSIDERANDO, por fim, o Decreto nº 
33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento 
da infecção humana pelo novo Coronavírus. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o regime de Teletrabalho emergencial e temporário 
para os servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nos 
termos do art.6º do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, conforme 
disposto na presente Portaria.
Parágrafo único. Excetuam-se desta Portaria os servidores lotados nos Postos 
Fiscais de Trânsito de Mercadoria nos termos do art. 5º do Decreto nº 33.519, 
de 19 de março de 2020 .
 Art. 2º. Para os fins de que trata esta Portaria define-se teletrabalho 
como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das Unidades 
da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e com a utilização de recursos 
tecnológicos, quando necessários.
Art. 3º. Fica a cargo do gestor da unidade, a fixação de atividades e o 
desempenho a ser previamente estabelecido aos servidores em Teletrabalho, 
emergencial e temporário, que deverá seguir o Plano de Trabalho previamente 
estabelecido, sendo vedado exercer as atividades presencialmente nas 
dependências da Secretaria da Fazenda, salvo convocação, em caráter 
excepcional, do gestor imediato, para desempenho de tarefas específicas.
Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de 
Teletrabalho serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – a chefia imediata elaborará o Plano de Trabalho da unidade 
com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos servidores em 
Teletrabalho, bem como os resultados a serem alcançados.
II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda 
equipe preferencialmente nos horários de funcionamento regulamentar do 
órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor 
imediato;
III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os 
dias e horários regulamentares de expediente presencial;
IV – as dúvidas do servidor em regime de Teletrabalho deverão ser 
sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital, no horário 
de funcionamento regulamentar do órgão.
Art. 4º. Compete ao Gestor da Unidade:
I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de Teletrabalho;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas no Plano 
de Trabalho;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – elaborar relatório setorial com avaliação do Teletrabalho;
V – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio 
de chamadas ou videoconferência.
Art. 5º. Compete ao servidor em regime de Teletrabalho emergencial:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à 
realização do teletrabalho;
II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no Plano de 
Trabalho definido pelo gestor nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento às dependências 
da Secretaria da Fazenda, sempre que houver necessidade da unidade e nos 
interesses da Administração;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente 
atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V- consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico 
institucional;
VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho 
e  eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, 
em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades 
fixadas no prazo acordado;
VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais 
documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de 
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos 
equipamentos de trabalho;
X – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico 
institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas 
do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e 
revisão pelo chefe imediato da unidade.
Art. 6º. O servidor em regime de Teletrabalho somente poderá retirar 
processos e demais documentos de quaisquer das unidades da Secretaria 
da Fazenda, em casos estritamente necessários e mediante assinatura de 
recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado 
ou quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos 
autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra 
irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o gestor 
oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 
24 horas restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não 
devolução no prazo estipulado.
Art. 7º. A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação 
comunicará aos usuários o procedimento de instalação da VPN e prestará 
suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o pedido do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº060  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020

                            

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