meses, para Hospital São José/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I Termo de Referência do Edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcom- pras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de março de 2020. Robinson de Borba e Veloso PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20200001 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da Licitação nº 00872020 - Comprasnet, de interesse da SECULT, cujo OBJETO é Aquisição de Material Permanente para atender as necessidades de modernização da Biblioteca Pública Governador Menezes Pimentel - BPGMP, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www. comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de março de 2020. Dalila Márcia Mota Braga Gondim PREGOEIRA *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°2020 0098 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da Licitação nº 00982020 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de MEDICA- MENTOS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As infor- mações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de março de 2020. Clara de Assis Falcão Pereira PREGOEIRA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ O (A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Pará- grafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto n° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8°, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Lei N° 16.710, de 27 de Dezembro de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR, FRANCISCO ERANDI DA COSTA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Chefe de Centro II, símbolo Ematerce VI integrante da Estrutura Organizacional EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a partir da data da publicação. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2020. Antonio Rodrigues de Amorim PRESIDENTE Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** PORTARIA CC 0005/2020-EMATERCE - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7°, do Decreto n° 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 16.710 de 27 de Dezembro de 2018, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCO ERANDI DA COSTA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Centro II, símbolo Ematerce VI, para ter exercício no(a), Centro de Atendimento II, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Forta- leza, 23 de janeiro de 2020. Antonio Rodrigues de Amorim PRESIDENTE Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº126/2020 I N S T I T U I O R E G I M E D E TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ C O M O M E D I D A D E C A R Á T E R TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia e que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades/países mais afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores e contribuintes; CONSIDERANDO, por fim, o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus. RESOLVE: Art. 1º. Instituir o regime de Teletrabalho emergencial e temporário para os servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nos termos do art.6º do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, conforme disposto na presente Portaria. Parágrafo único. Excetuam-se desta Portaria os servidores lotados nos Postos Fiscais de Trânsito de Mercadoria nos termos do art. 5º do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020 . Art. 2º. Para os fins de que trata esta Portaria define-se teletrabalho como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das Unidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e com a utilização de recursos tecnológicos, quando necessários. Art. 3º. Fica a cargo do gestor da unidade, a fixação de atividades e o desempenho a ser previamente estabelecido aos servidores em Teletrabalho, emergencial e temporário, que deverá seguir o Plano de Trabalho previamente estabelecido, sendo vedado exercer as atividades presencialmente nas dependências da Secretaria da Fazenda, salvo convocação, em caráter excepcional, do gestor imediato, para desempenho de tarefas específicas. Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de Teletrabalho serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos: I – a chefia imediata elaborará o Plano de Trabalho da unidade com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos servidores em Teletrabalho, bem como os resultados a serem alcançados. II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda equipe preferencialmente nos horários de funcionamento regulamentar do órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato; III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial; IV – as dúvidas do servidor em regime de Teletrabalho deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital, no horário de funcionamento regulamentar do órgão. Art. 4º. Compete ao Gestor da Unidade: I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de Teletrabalho; II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho; III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado; IV – elaborar relatório setorial com avaliação do Teletrabalho; V – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou videoconferência. Art. 5º. Compete ao servidor em regime de Teletrabalho emergencial: I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do teletrabalho; II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho definido pelo gestor nos prazos estipulados; III – atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria da Fazenda, sempre que houver necessidade da unidade e nos interesses da Administração; IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis; V- consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional; VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VII – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades fixadas no prazo acordado; VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; IX – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; X – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade. Art. 6º. O servidor em regime de Teletrabalho somente poderá retirar processos e demais documentos de quaisquer das unidades da Secretaria da Fazenda, em casos estritamente necessários e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da unidade. Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 horas restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado. Art. 7º. A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação comunicará aos usuários o procedimento de instalação da VPN e prestará suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o pedido do 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº060 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020Fechar