DOE 24/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
31/12/2019
31/12/2018
8.2) Impostos, Taxas e Contribuições
27.252
25.339
8.2.1 - Federais
24.584
23.129
8.2.2 - Estaduais
1.929
1.565
8.2.3 - Municipais
739
645
8.3) Remuneração de Capitais de Terceiros
83.250
16.376
8.3.1 - Juros
7.246
3.882
8.3.2 - Aluguéis
360
2.472
8.3.3 - Outras
75.644
10.022
8.4) Remuneração de Capitais Próprios
60.853
56.675
8.4.1 - Juros Sobre o Capital Próprio
10.083
10.005
8.4.2 - Dividendos
36.291
32.897
8.4.3 - Lucros Retidos
14.479
13.773
(As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis.)
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
Fábio Augusto Norcio
DIRETOR ADM. E FINANCEIRO
Flávio Borges Barros
DIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL
Mardônio Barbosa da Silva
CONTADOR CRC-CE 19.178/O8
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS LEVANTADAS EM 2019 E 2018
(Valores expressos em milhares de Reais, ou de outra forma quando indicado)
NOTA 1. CONTEXTO OPERACIONAL
Constituída em 18 de outubro de 1993, a Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, doravante denominada “Companhia”, é uma sociedade por ações de economia
mista, autorizada a funcionar de acordo com a Lei Estadual n.º 12.010 de 05 de outubro de 1992, tendo por objeto social promover a produção, a aquisição,
o armazenamento, a distribuição e a comercialização de gás combustível e a prestação de serviços correlatos no Estado do Ceará.
A Companhia é concessionária exclusiva pelo prazo de 50 anos dos serviços de distribuição de gás canalizado em todo o Estado do Ceará, conforme contrato
de concessão celebrado em 30 de dezembro de 1993.
NOTA 2. BASE DE PREPARAÇÃO
As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, contemplando as modificações introduzidas pela
Lei nº 11.941/09 e pela Lei n° 11.638/07 que alteraram a Lei das Sociedades por Ações – Lei nº 6.404/76, regulamentadas pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis – CPC, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
NOTA 3. MOEDA FUNCIONAL E MOEDA DE APRESENTAÇÃO
Estas demonstrações financeiras estão apresentadas em Reais, que é a moeda funcional da Companhia. Em todas as informações financeiras apresentadas
em reais os valores foram arredondados para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma.
NOTA 4. USO DE ESTIMATIVAS E JULGAMENTOS
A preparação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Companhia se baseie em estimativas para o
registro de certas transações que afetem os ativos e passivos, receitas e despesas, bem como a divulgação de informações sobre dados de suas demonstrações
financeiras. Itens significativos sujeitos a estas estimativas e premissas incluem a provisão para perdas estimadas no recebimento de créditos e a provisão
para contingências. Os resultados dessas transações e informações, quando de sua realização em períodos subsequentes, podem divergir das estimativas.
NOTA 5. MUDANÇAS NAS PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTÁBEIS
A seguinte nova norma foi emitida pelo IASB, e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019:
• IFRS 16 (NBC TG 06 R3) – Arrendamento mercantil (vigência a partir de 1º de janeiro de 2019)
A norma IFRS 16/ NBC TG 06 (R3) tem como objetivo unificar o tratamento contábil das operações de arrendamento, não mais fazendo a distinção entre
arrendamento operacional e financeiro e exigindo dos arrendatários reconhecer os passivos assumidos em contrapartida aos respetivos ativos correspondentes
ao seu direito de uso para todos os contratos de arrendamento, a menos que apresente as seguintes características que estão no alcance da isenção da norma:
i) Contrato com um prazo inferior ou igual a doze meses; e
ii) Possua um valor imaterial ou tenha como base valores variáveis.
Muito embora o novo pronunciamento não traga nenhuma alteração significante no montante total que deverá ser levado ao resultado ao longo da vida útil
do contrato, é correto afirmar que houve um efeito temporal no lucro líquido em função principalmente do método de reconhecimento dos juros e atualização
monetária associados aos arrendamentos. As contas patrimoniais sofreram alterações significativas, se tomarmos como base o fluxo de pagamentos associado
também a determinação de variáveis, tais como:
i) Taxa de descontos;
ii) Levantamento dos contratos que estarão cobertos pela isenção; e
iii) Outros aspectos que necessitam de uma avaliação minuciosa para que possamos atribuir os valores exatos para fins de mensuração.
A Companhia optou pela abordagem de transição simplificada, a qual não requer a reapresentação de valores. Para isso, foi realizado estudo para verificar o
impacto detalhado da aplicação desta norma nas demonstrações financeiras no período de adoção inicial e concluímos que as contraprestações de arrenda-
mento, da Sede Administrativa, que em anos anteriores eram registradas como despesas de aluguel passaram a ser reconhecidas nas linhas de amortização
do direito de uso e despesas financeiras.
O impacto para a adoção inicial em 01 de janeiro de 2019 é de R$ 395, o qual foi contabilizado em contrapartida ao patrimônio líquido, conforme permitido
pelo CPC 06.
A Companhia não espera que a adoção inicial do NBC TG 06 (R3)/IFRS 16 afete sua capacidade de cumprir com os acordos contratuais.
• IFRS 9 (CPC 48) - Instrumentos Financeiros
O IFRS 9 (CPC 48) emitido em novembro de 2009 introduziu novos requerimentos de classificação e mensuração de ativos financeiros. O IFRS 9 (CPC 48)
foi alterado em outubro de 2010 para incluir requerimentos para classificação e mensuração e desreconhecimento de passivos financeiros, e em novembro
de 2013 para incluir novos requerimentos para contabilidade de hedge.
Outra revisão do IFRS 9 (CPC 48) foi emitida em julho de 2014 e incluiu, principalmente: (a) requerimentos de impairment para ativos financeiros; e (b)
alterações limitadas para os requerimentos de classificação e mensuração ao introduzir um critério de avaliação a “valor justo reconhecido através de outros
resultados abrangentes” para alguns instrumentos de dívida simples.
Os Administradores da sociedade identificaram necessidade de complemento da perda de crédito esperada com base na análise de mercado e a experiência
dos profissionais que atuam diretamente com o recebimento de títulos, porém não identificaram impactos relevantes nas demonstrações financeiras para o
exercício findo em 31 de dezembro de 2019.
NOTA 6. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTÁBEIS
A Companhia aplicou as políticas contábeis descritas abaixo de maneira consistente a todos os exercícios apresentados nestas demonstrações financeiras,
salvo indicação em contrário.
a) CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Incluem caixa, depósitos bancários, aplicações financeiras de curto prazo de alta liquidez, cujos vencimentos originais são inferiores a três meses, que são
prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor. Esses ativos são mensurados
por seu valor justo, e suas variações são reconhecidas no resultado do exercício, na rubrica “Receitas financeiras” ou “Despesas financeiras”, dependendo
do resultado obtido e de acordo com as taxas pactuadas com as instituições financeiras.
b) APLICAÇÃO FINANCEIRA
Incluem aplicações financeiras de curto prazo de média liquidez, cujos vencimentos originais são superiores a três meses, sendo, após este prazo de carência,
mantidas para negociação pela Companhia.
c) CONTAS A RECEBER DE CLIENTES E PERDAS ESTIMADAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS
São registradas no balanço pelo valor nominal os títulos representativos de créditos, sendo classificadas no ativo circulante e não circulante.
A perda estimada no recebimento de créditos é calculada por montantes considerados suficientes para cobrir possíveis perdas na realização das contas a receber.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº060 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020
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