DOE 24/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO – CIRCULANTE
2019
2018
Outros 
11.899
11.440
Subtotal
71.310
20.047
(-) Perdas Estimadas no Recebimento de Créditos
(54)
(42)
TOTAL
71.256
20.005
DESCRIÇÃO – NÃO CIRCULANTE
2019
2018
Petrobras Distribuidora S/A
13.516
-
Shell Brasil Ltda
8.534
8.534
Santana Têxtil S/A
852
852
Cauipe Geradora de Energia S/A
558
558
Outros
1.495
1.258
Subtotal
24.955
11.202
(-) Perdas Estimadas no Recebimento de Créditos
(1.940)
(1.806)
TOTAL
23.015
9.396
QUADRO MOVIMENTAÇÃO PERDA DEVEDORES DUVIDOSOS - CIRCULANTE
Saldo em 2018
Adição
Baixa
Saldo em 2019
(42)
(26)
14
(54)
QUADRO MOVIMENTAÇÃO PERDA DEVEDORES DUVIDOSOS – NÃO CIRCULANTE
Saldo em 2018
Adição
Baixa
Saldo em 2019
(1806)
(139)
5
(1940)
O risco de crédito das contas a receber advém da possibilidade da Companhia não receber valores decorrentes de operações de vendas. Para atenuar esse 
risco, a Companhia adota como prática a análise da situação patrimonial e financeira de seus clientes, e o acompanhamento permanente do seu saldo devedor. 
O prazo médio de recebimento das vendas é de 16 (dezesseis) dias.
As Perdas Estimadas no Recebimento de Créditos foram constituídas com base na análise das duplicatas e valores a receber de clientes, em montante julgado 
suficiente para cobrir prováveis perdas na realização, segundo critérios definidos pela administração, como: análise histórica dos recebimentos de títulos da 
empresa, experiência dos profissionais que trabalham diretamente no recebimento destes valores,  análise técnica pormenorizadas dos títulos e análise de 
mercado, excluindo-se as antecipações contratuais restituíveis (penalidades) refletidas como adiantamentos de clientes no passivo.
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, as contas a receber por data de vencimento e desdobradas em venda de gás e penalidades estavam assim representadas:
DESCRIÇÃO – VENDA DE GÁS
2019
2018
A vencer
32.617
16.742
Vencidas em até 30 dias
1.620
2.641
Vencidas entre 31 e 365 dias
358
445
Vencidas há mais de 365 dias
946
714
TOTAIS
35.541
20.542
DESCRIÇÃO – PENALIDADES
2019
2018
A vencer
7.542
191
Vencidas em até 30 dias
-
27
Vencidas entre 31 e 365 dias
29.173
-
Vencidas há mais de 365 dias
24.009
10.489
TOTAIS
60.724
10.707
NOTA 10. CONTAS A RECEBER DE PARTES RELACIONADAS
Em 31 de dezembro de 2019, como já evidenciado na Nota 9, a Companhia segregou das contas a receber no Ativo Circulante os valores referentes a transa-
ções com partes relacionadas, bem como transferiu para o longo prazo os montantes objeto de ações de cobrança judicial, com expectativas de recebimento 
que ultrapassam o exercício social. Na tabela abaixo, destacamos a composição do contas a receber com partes relacionadas:
DESCRIÇÃO – CIRCULANTE
2019
2018
Petrobras Distribuidora S.A.
-
1.818
Petróleo Brasileiro S.A.(LUBNOR) 
21
-
TOTAL
21
1.818
DESCRIÇÃO – NÃO CIRCULANTE
2019
2018
Petrobras Distribuidora S.A.
-
13.516
Petróleo Brasileiro S.A. (i)
1.110
1.110
TOTAL
1.110
14.626
O valor registrado nestas rubricas refere-se a:
i) o valor de R$ 1.110 a receber da Petróleo Brasileiro S.A. decorre de notas de débito emitidas pela CEGÁS, referente à cobrança de margem de comercia-
lização gerada em função da aplicação de cláusula contratual, que trata de penalidades aplicadas por falha de fornecimento da Petrobras junto à CEGÁS, e 
com esta junto à Central Geradora Termelétrica Fortaleza – CGTF.
A possibilidade de aplicação de penalidade por falha de fornecimento de gás está prevista na Cláusula 9.8.2 do Contrato de compra e venda de gás natural 
assinado em 16 de setembro de 2002, entre a Companhia e a CGTF – Central Geradora Termelétrica Fortaleza, com a interveniência da Petrobras, com a 
finalidade de compra pela CGTF – Central Geradora Termelétrica Fortaleza e venda pela Companhia da quantidade 1.550.000 m³ diária (média diária anual).
Desta forma, em dezembro de 2017, a Petrobras não conseguiu fornecer gás à Companhia que, consequentemente, não forneceu a quantidade de gás solici-
tada pela CGTF – Central Geradora Termelétrica Fortaleza. Essas falhas de fornecimento geraram uma cobrança da CGTF – Central Geradora Termelétrica 
Fortaleza para a Companhia na ordem de R$ 71.199, conforme notas de débitos abaixo relacionadas:
DESCRIÇÃO
N° NOTA DE DÉBITO
VALOR R$
Nota de Débito emitida pela CGTF
ND-010-17-R
68.813
Nota de Débito emitida pela CGTF
ND-001-18-R
2.386
TOTAL
71.199
Em contrapartida, a Companhia emitiu as seguintes notas de débitos contra a Petrobras, no valor total de R$ 72.874.
DESCRIÇÃO
N° NOTA DE DÉBITO
VALOR R$
Nota de Débito emitida pela CEGÁS
ND 2370
47.962
Nota de Débito emitida pela CEGÁS
ND 2374
20.852
Nota de Débito emitida pela CEGÁS
ND 2382
2.386
Nota de Débito emitida pela CEGÁS
ND 2371
1.110
Nota de Débito emitida pela CEGÁS
ND 2375
407
Nota de Débito emitida pela CEGÁS
ND 2383
157
TOTAL
72.874
A Petrobras reconheceu a devida aplicação da penalidade apenas para as notas de débito ND 2374, 2375, 2382, e 2383, que totalizaram R$ 23.801. Para a 
notas de débito ND 2370 e ND 2371 a Petrobras enviou carta à Companhia discordando dos valores cobrados e alegando a ocorrência de força maior, com 
base nos itens 9.8.2 do contrato supracitado. As diferenças entre os valores cobrados pela CGTF – Central Geradora Termelétrica Fortaleza e os valores 
apurados e não reconhecidos pela Petrobras estão sendo objeto de julgamento em tribunal arbitral, conforme previsão contratual, não existindo uma solução 
até o encerramento do exercício de 31 de dezembro de 2019.
A Companhia entende que não existem riscos e que não sofrerá qualquer prejuízo financeiro após a decisão final, em razão da uniformidade das cláusulas 
23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº060  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020

                            

Fechar