DOE 24/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            trimestralmente durante o período de carência de 48 (quarenta e oito) meses, e mensalmente durante o período de amortização, a partir de setembro de 2018, 
juntamente com as prestações vincendas de principal. De 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, a Companhia pagou R$ 2.620 a título de juros 
sobre o valor financiado. Vale ressaltar que não há clausula de covenants.
O Contrato Rede Térmica refere-se ao financiamento obtido junto à Petrobras, pela construção e montagem da Estação de Medição e Regulagem de Pressão e 
do Gasoduto de Conexão, para atendimento ao cliente Termofortaleza, no valor principal de R$ 4.896, a ser pago em 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas 
mensais, vencida a primeira no mês de janeiro de 2004. As parcelas estão corrigidas, pela variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). As parcelas 
serão cobradas pela Petrobras quando o gasoduto construído for regularizado junto à ANP – Agência Nacional de Petróleo.
Em 16 de agosto de 2019, foi assinado um Termo de Encerramento de Pendências – TEP entre Petrobras e Cegás com o intuito de resolver pendências 
decorrentes do Contrato Rede Térmica supramencionado. Acordou-se entre as partes que a quitação do contrato se dará mediante o cumprimento de obri-
gações previstas no TEP, bem como do pagamento do valor de R$ 12.134 atualizados pelo IGPM até o mês anterior à data do respectivo pagamento. Em 
31 de dezembro de 2019, o impacto da atualização monetária no resultado seria de R$ 2.581, que totalizaria um valor a pagar de R$ 14.715. No entanto, 
conforme cláusula 5.1 do TEP, a eficácia do instrumento é condicionada ao adimplemento total do objeto do Termo de Compromisso decorrente do TEP 
celebrado entre as partes, qual seja, a conclusão, por parte da Petrobras, das adequações do Ponto de Entrega José de Alencar e a construção, a ser realizada 
pela Cegás, de Gasoduto de Distribuição para interligação do Ponto de Entrega José de Alencar à Usina Termofortaleza. Assim, o reconhecimento da atuali-
zação monetária prevista no instrumento será apropriada ao resultado na medida em que as obrigações acordadas entre as partes forem cumpridas. Segundo 
a Cláusula 10.1 do Termo Compromisso do TEP, o prazo para conclusão das obrigações é de até 24 meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data 
de assinatura do citado documento.
A Companhia reconheceu o arrendamento referente a sede administrativa conforme descrito na Nota 5. Assim no início do arrendamento, a CEGÁS separou 
os pagamentos entre aluguel e demais elementos do contrato com base no seu valor justo relativo. Os custos financeiros atribuídos ao passivo foram determi-
nados com base na taxa de juros do contrato do financiamento vigente (8,24% a.a).De 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, a Companhia pagou 
R$ 1.135 a título de juros sobre o valor arrendado. O índice de atualização do contrato é o IGP-M, no valor de 1,0782225.
NOTA 21. DÉBITOS NAS OPERAÇÕES DE VENDA E AQUISIÇÃO DE GÁS
Os valores registrados nas contas Débitos nas operações de venda e aquisição de gás referem-se à aplicação de cláusulas contratuais dos contratos dos 
maiores clientes industriais que garantem à Companhia o adiantamento de valores correspondentes aos compromissos firmes de aquisição de volumes de gás.
Em consonância com as regras contratuais, esses adiantamentos são baixados contra a rubrica contas a receber de cada cliente à medida que os volumes 
de gás são retirados pelos usuários ou levando para o resultado como receita de penalidades, no caso de expirado o prazo contratual para a retirada do gás.
O contrato com o cliente Termofortaleza estabelece que os valores adiantados correspondem a volumes de gás a serem retirados. Desta forma, estes montantes 
são atualizados pela variação do preço do gás ao final do exercício social. Os demais valores, que estão atrelados a outras modalidades contratuais, são 
mantidos a valores nominais.
A conta também contempla os valores de Cauções de Clientes dado em garantia contratual. A composição da Conta Débitos nas operações de venda e aqui-
sição de gás está demonstrada conforme segue abaixo:
DESCRIÇÃO – CIRCULANTE
2019
2018
Contr. de Clientes – Compromisso de retirada de gás (i)
5.122
10.420
Cauções de Clientes (ii)
90
316
TOTAIS
5.212
10.736
DESCRIÇÃO –NÃO CIRCULANTE
2019
2018
Contrato Termofortaleza – Compromisso de Retirada de gás (iii)
40.472
17.684
Contrato Termofortaleza – Compromisso de 
Retirada de gás (Variação Preço) (iii)
3.710
10.716
Contrato Termofortaleza – Margem SOP
90
-
Outros Adiantamentos – Cláusula Contratual (iv)
35.877
25.205
TOTAIS
   80.149
53.605
Os valores registrados nestas rubricas referem-se a:
i) R$ 5.122 refere-se a adiantamento dos clientes de valores correspondente ao cumprimento da cláusula contratual de compromisso firme de retirada de gás;
ii) R$ 90 refere-se a cauções de clientes para cobrir possíveis inadimplências no pagamento das faturas de gás;
iii) R$ 40.472 refere-se ao cumprimento da cláusula contratual de compromisso firme de retirada de gás emitido contra o cliente Termofortaleza, sendo R$ 
35.134, acrescida da margem de comercialização da CEGÁS no valor R$ 5.338 e da atualização por variação de preço do gás no montante de R$ 3.710, 
configurando um valor a ser realizado no futuro de R$ 44.182.
Conforme já explanado na Nota Explicativa n° 13, a CEGÁS mantém um contrato com o seu supridor Petrobras, nos mesmos moldes do seu contrato com a 
Termofortaleza, estando registrado na conta Crédito nas operações de venda e aquisição de gás com o supridor Petrobrás o montante de R$ 35.134 referente 
ao principal e R$ 3.710 referente à atualização por variação no preço do gás.
iv) R$ 35.877 refere-se à emissão de notas de débitos aplicadas a clientes em cumprimento ao disposto na cláusula contratual de compromisso firme de 
retirada de gás, que estão sendo objeto de ação judicial de cobrança ou cuja expectativa de desfecho se estende além do exercício social. Desta forma, foram 
transferidos para o Passivo Não Circulante estando composto da seguinte forma:
DESCRIÇÃO – NÃO CIRCULANTE
2019
2018
Petrobras Distribuidora S/A 
13.516
13.516
Shell Brasil Ltda
8.532
10.016
Siderúrgica Latino Americana S/A
11.968
-
Santana Têxtil S/A
1.068
1.068
Demais clientes
793
605
TOTAL
35.877
25.205
NOTA 22. REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES
Consideram-se pessoal-chave da Administração os membros da diretoria estatutária e  membros independentes do Conselho de Administração. Em 31 de 
dezembro de 2019, a Companhia registrou o montante de R$ 1.307  relativo à remuneração do pessoal-chave da Administração e do Conselho de Admi-
nistração, a título de benefícios de curto prazo. Vale salientar que o valor dos honorários da Administração evidenciados na demonstração de resultado do 
período contempla a remuneração direta, compreendendo itens como salários, pró-labore e gratificações e a remuneração variável da Diretoria Estatutária, 
conforme descrito na Nota 26 das Demonstrações Financeiras de 31 de dezembro de 2019.
NOTA 23. CAUÇÕES/VALORES EM CONTROVÉRSIA/SUBVENÇÕES
O registro na rubrica outros passivos no Circulante e Não Circulante referem-se ao saldo de subvenções de investimentos a apropriar, provisões para contin-
gências, cauções contratuais, valores em controvérsia e participação financeira de clientes conforme demonstrado na tabela a seguir:
DESCRIÇÃO – CIRCULANTE
2019
2018
Subvenções de investimentos a apropriar
35
35
Cauções Contratuais
173
273
Valores em controvérsia – Termelétrica (Nota 10)
1.110
1.110
Outros Passivos
1
-
SALDO FINAL
1.319
1.418
DESCRIÇÃO – NÃO CIRCULANTE
2019
2018
Subvenções de investimentos a apropriar
67
102
Participação financeira de clientes
150
165
SALDO FINAL
217
267
Com relação às subvenções, a Companhia recebeu, no ano de 2012, a título de doação da Prefeitura de Aquiraz, um terreno avaliado em R$ 350, estando 
destinado à construção de um ponto de transferência de gás da Petrobras para a CEGÁS e à construção de uma estação de odorização de gás natural.
Para a concretização da doação foram listados na escritura os seguintes condicionantes: o terreno deverá ser utilizado exclusivamente para a atividade comercial 
e/ou industrial da companhia; a construção deve ser iniciada em até 180 (cento e oitenta) dias da data da doação; devem ser cumpridas normas ambientais 
do município; a Companhia deverá contratar para trabalhar no empreendimento, preferencialmente, mão de obra local; está vedada a transferência, onerosa 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº060  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020

                            

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