DOE 24/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ou gratuita pelo prazo de 10 (dez) anos do terreno, e no caso de falência dentro do prazo de 10 (dez) anos, o terreno deverá ser devolvido ao município. A 
Companhia implementou todas as ações necessárias para o cumprimento do contrato de doação.
Desta forma, em virtude das cláusulas contratuais condicionantes e por força das orientações dadas pela Interpretação Técnica ICPC 01 (R1), que determina 
que os ativos da Companhia sejam registrados no Ativo Intangível, o Terreno foi registrado na rubrica contábil: “Ativo Intangível” em contrapartida da rubrica 
contábil “Subvenções de Incentivo a Apropriar”, no Passivo. O reconhecimento da Receita de Doação foi apropriado ao resultado na parcela equivalente à 
amortização do período de acordo com a legislação vigente. Desta forma, foi reconhecido como receita em 2019 o montante de R$ 35.
Em relação aos Valores em controvérsia – Termelétrica, tal fato está evidenciado na Nota 10.
NOTA 24. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS
As provisões para contingências registradas pela CEGÁS, com base na NBC TG 25 (R2) e parecer técnico da assessoria jurídica, no montante de R$ 47.685, 
referem-se a demandas judiciais de natureza cível, administrativa, tributária e trabalhista em que a Companhia figura como Ré.
As provisões para contingências julgadas pela Companhia com risco de perda provável estão evidenciadas no quadro abaixo:
DESCRIÇÃO – CIRCULANTE
2019
2018
Contingências Cíveis
7
6
TOTAIS
7
6
DESCRIÇÃO – NÃO CIRCULANTE
2019
2018
Prefeitura Municipal de Fortaleza (1)
10.879
10.275
PIS sobre faturamento (2)
6.747
6.049
COFINS sobre faturamento (2)
29.639
26.428
ARCE – Agência Reguladora do Ceará (3)
57
57
ANP – Agência Nacional de Petróleo (3)
280
280
Contingências Trabalhistas 
83
222
TOTAIS
47.685
43.311
(1) O valor de R$ 10.879 corresponde à provisão para contingência fiscal, cobrada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF correspondente às pres-
tações determinadas pela Lei. Nº 8.744, de 10 de julho de 2003, a qual instituiu o pagamento de prestação pecuniária obrigatória a empresas que tenham 
infraestrutura instalada em logradouros públicos, no espaço aéreo, no solo e no subsolo do município de Fortaleza.
(2) A partir de dezembro de 2006, a Companhia também passou a constituir uma provisão para contingência tributária, por uma possível iminência de autuação 
fiscal, pelo procedimento tributário de creditar-se de PIS e COFINS sobre o ICMS que é pago pela aquisição de gás natural da Petrobras por substituição 
tributária.
 A Companhia entrou na justiça, através de uma ação declaratória, pleiteando uma declaração de inconstitucionalidade da incidência destas obrigações 
tributárias e, através de liminar concedida, efetuou até dezembro de 2019 o depósito judicial da obrigação constituída no montante de R$ 6.747 referente ao 
PIS e R$ 29.639 referente à COFINS.
Em janeiro de 2020, o Juiz Federal da 1º Vara Federal – CE proferiu a decisão sobre a ação supramencionada, dando ganho de causa à CEGÁS. Assim, 
autorizou a imediata cessão dos depósitos judiciais mensais que têm sido efetivados pela Companhia referentes às diferenças entre o PIS/PASEP e COFINS 
com o ICMS-ST na base de cálculo e sem o ICMS-ST na base de cálculo.
Além disso, foi reconhecido o direito da Cegás ao levantamento dos valores depositados em juízo. Todavia, a expedição de alvará ou transferência bancária 
foi condicionada à preclusão da matéria, assim a Receita Federal ainda tem o direito de recorrer da decisão. Não havendo recurso ou este sendo julgado 
improcedente, a Cegás procederá ao levantamento dos valores depositados e reverterá a provisão para contingência correspondente a essa ação. Dessa 
forma, o impacto positivo no resultado, considerando a reversão da provisão para contingência relativos ao ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS e 
atualização dos depósitos judiciais foi estimada, na posição de dezembro de 2019, em aproximadamente R$ 60.131.
(3) Os valores de R$ 57 e R$ 280 referem-se a provisões de penalidades impostas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do 
Ceará, e pela Agência Nacional de Petróleo respectivamente. Essas punições ainda estão em fase de defesa por parte da Companhia nas instâncias adminis-
trativas e judiciais. Ações trabalhistas nas quais a Companhia é demandada referem-se, sobretudo, ao reconhecimento de vínculo empregatício e a verbas 
de natureza salarial.
QUADRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PROVISÃO 
DESCRIÇÃO
2019
2018
Saldo Inicial
43.311
38.997
Constituição de Provisão no Período
4.374
4.314
SALDO FINAL
47.685
43.311
Os passivos contingentes classificados, em 31 de dezembro de 2019, pela Assessoria Jurídica da Companhia como de perda possível e que não estão provi-
sionados estão evidenciados no quadro abaixo:
Natureza
Valor da Causa
Trabalhista
470
Cível
5.932
Tributária
2.982
SALDO FINAL
9.384
NOTA 25. DESTINAÇÃO DO LUCRO DO EXERCÍCIO E DIVIDENDOS A PAGAR
O Estatuto Social da companhia determina a distribuição de um dividendo mínimo anual de 25% do lucro líquido, ajustado pelas movimentações patrimoniais 
das reservas, conforme determinado pela Lei nº 6.404/76, nos termos do seu artigo 202 e suas posteriores alterações. E o artigo 4° do Estatuto da Companhia 
determina o pagamento mínimo aos titulares de ações preferenciais no montante de 6% do capital social.
O pronunciamento técnico ICPC 08 estabelece que o dividendo adicional ao mínimo obrigatório contido em proposta da administração efetuada antes da 
deliberação em Assembleia Geral deve ser mantido no patrimônio líquido em conta específica “dividendo adicional proposto”. Os Juros sobre o Capital 
Próprio foram imputados aos dividendos obrigatórios nos anos de 2019 e de 2018, líquido de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Os dividendos adicionais propostos, nos exercícios de 31 de dezembro de 2019 e de 2018, são demonstrados como segue:
DIVIDENDOS PROPOSTOS
2019
2018
Lucro Líquido do Exercício
60.853
56.674
(-) Reserva Legal – 5% até o limite de 20% do capital
(2.237)
(2.369)
(-) Reserva de Incentivos Fiscais – IRPJ
(11.847)
(11.404)
(-) Ajuste IFRS 16 Arrendamento Mercantil
(395)
-
(=) Dividendos propostos
46.374
42.901
(-) Juros sobre capital próprio líquido (A)
(8.828)
(8.759)
(-) IRRF Sobre Juros Remuneratórios do Capital Próprio
(1.255)
(1.245)
(=) TOTAL DOS DIVIDENDOS A PAGAR (B)
36.291
32.897
DIVIDENDO MÍNIMO EXIGIDO ESTATUTO 
SOCIAL
2019
2018
Capital Social de Ações Preferenciais
91.209
83.753
Dividendo Mínimo Obrigatório Ações Preferenciais (6%) (C)
5.473
5.025
CÁLCULO DIVIDENDO OBRIGATÓRIO LEI 6.404/76
2019
2018
(=) Base de cálculo dos dividendos propostos
46.374
42.901
Dividendo Obrigatório (25%) (D)
11.594
10.726
(-) Juros sobre capital próprio líquido (A)
(8.828)
(8.759)
Dividendo mínimo (D - A)
2.766
1.967
   Dividendos mínimos Ações Preferenciais (E)
1.844
1.311
   Dividendos mínimos Ações Ordinárias (F)
922
656
DIVIDENDOS MÍNIMOS EXIGIDOS
2019
2018
Dividendo Mínimo Obrigatório Ações Preferenciais (C)
5.473
5.025
Dividendos mínimos Ações Ordinárias (F)
922
656
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº060  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020

                            

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