DOE 24/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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1) Opinião sem ressalva:
Examinamos as demonstrações contábeis da COMPANHIA DE GÁS DO 
CEARÁ - CEGÁS (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial 
em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, 
do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de 
caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas 
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira da COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS em 31 de 
dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de 
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil.
2) Base para Opinião sem Ressalva
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e inter-
nacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais 
normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do 
auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes 
em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes 
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profis-
sionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com 
as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada 
para fundamentar nossa opinião.
3) Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações 
contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para 
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade da CEGÁS continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional 
e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não 
ser que a administração pretenda liquidar a CEGÁS ou cessar suas opera-
ções, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento 
das operações.
Os responsáveis pela governança da CEGÁS são aqueles com responsabilidade 
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
4) Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, inde-
pendentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria 
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, 
mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distor-
ções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou 
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, 
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econô-
micas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos 
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
√ Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações 
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e 
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como 
obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude 
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de 
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações 
falsas intencionais.
√ Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para 
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, 
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles 
internos da Companhia.
√ Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
√  Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil 
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, 
se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade opera-
cional da entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos 
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações 
nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se 
as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas 
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, 
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter 
em continuidade operacional.
√  Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis repre-
sentam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível 
com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas 
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
5) Outros Assuntos
5.1. Demonstração do Valor Adicionado
Examinamos também a Demonstração do Valor Adicionado – DVA, referente 
ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, como informação suplementar, 
cuja apresentação não é requerida como parte integrante das demonstrações 
financeiras para companhias de capital fechado de acordo com as práticas 
contábeis adotadas no Brasil. Essa demonstração foi submetida aos mesmos 
procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, 
estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, 
em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
5.2. Relatório de Administração
A administração da CEGÁS é responsável por essas informações que compre-
endem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais não abrange o 
Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão 
de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais, nossa 
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo consi-
derar se esse quando tomado em conjunto com as demonstrações contábeis 
e notas explicativas está, de forma relevante, inconsistente com as precitadas 
demonstrações ou com o cenário econômico-financeiro observado na auditoria 
ou, de outra forma aparenta estar distorcido de forma relevante. Se com base 
no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório 
da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Neste sentido 
não temos nada a relatar.
5.3. Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
As demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2018, 
apresentadas exclusivamente para fins de comparabilidade, foram examinadas 
por nossa empresa, cujo relatório emitido em 15 de fevereiro de 2019, sem 
modificação de opinião.
Fortaleza/CE, 02 de março de 2020
Audimec – Auditores Independentes S/S
CRC/PE 000150/O “S” CE
Luciano Gonçalves de Medeiros Pereira
CONTADOR - CRC/PE 010483/O-9 “S” CE
Sócio Sênior
Phillipe de Aquino Pereira
CONTADOR - CRC/PE 028157/O-2 “S” CE
Thomaz de Aquino Pereira
 CONTADOR – CRC/PE 021100/O-8 “S” CE
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Senhores Acionistas,
Na qualidade de membros do Conselho Fiscal da Companhia de Gás do Ceará 
- CEGÁS examinamos o Relatório da Administração e as Demonstrações 
Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019, 
compreendendo: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado, a 
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração dos 
Fluxos de Caixa, com suas respectivas Notas Explicativas, bem como a 
Demonstração do Valor Adicionado e a Proposta de Destinação de Resul-
tados, baseada nas Demonstrações Financeiras apreciadas conforme segue: 
Do lucro líquido de 2019, já descontado da participação nos lucros para os 
empregados e do bônus para os diretores, no valor de R$ 60.852.840,01 
(sessenta milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta 
reais e um centavo), está proposto reter como Reserva Legal o valor de 
R$ 2.237.018,47 (dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, dezoito reais e 
quarenta e sete centavos) que corresponde a 3,68% do lucro líquido, tendo em 
vista o limite de 20% previsto na Lei 6.404/76, e como Reserva de Incentivos 
Fiscais R$ 11.846.870,30 (onze milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, 
oitocentos e setenta reais e trinta centavos), considerar no lucro o efeito da 
diferença temporária decorrente da adoção inicial do IFRS 16/ CPC 06 no 
montante de R$ 395.022,74 (trezentos e noventa e cinco mil, vinte e dois 
reais e setenta e quatro centavos), restando o montante de R$ 46.373.928,50 
(quarenta e seis milhões,  trezentos e setenta e três mil, novecentos e vinte 
e oito reais e cinquenta centavos), como dividendos totais, que descontando 
R$ 10.083.127,60 (dez milhões, oitenta e três mil, cento e vinte e sete reais 
e sessenta centavos) já pagos no exercício como Juros Remuneratórios do 
Capital Próprio levam ao valor líquido a pagar de R$ 36.290.800,90 (trinta 
e seis milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos reais e noventa centavos). 
Complementarmente, em termos de apresentação no Balanço Patrimonial e 
da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a administração está 
propondo como dividendos a pagar, no Passivo Circulante, os dividendos 
mínimos obrigatórios de 25% no valor de R$ 6.394.435,61 (seis milhões, 
trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta 
e um centavos) e o restante do valor líquido dos dividendos propostos de R$ 
29.896.365,29 (vinte e nove milhões, oitocentos e noventa e seis mil, trezentos 
e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos). 
Considerando que a documentação verificada está em boa ordem e, conforme 
o Relatório da AUDIMEC Auditores Independentes S/S, de 02 de março de 
2020, cujo parecer se apresenta sem ressalvas, assim como, a aprovação do 
Conselho de Administração em sua reunião 201 de 16/03/2020 e encami-
nhamento a Assembleia Geral após ouvido o Conselho Fiscal. Entende este 
Conselho Fiscal que as peças referidas estão em conformidade com as normas 
legais aplicáveis, à situação financeira da Companhia, opina favoravelmente 
a aprovação das matérias em questão e pelo encaminhamento dos referidos 
documentos à deliberação dos Acionistas em Assembleia Geral Ordinária 
(AGO), conforme a Lei nº 6.404/76, artigo 163, incisos II e VII. 
Não está sendo apresentada proposição de retenção para fazer frente ao 
Orçamento de Capital.
Fortaleza, 16 de março de 2020.
Marcio Musso de Góes
PRESIDENTE E CONSELHEIRO FISCAL
Cesar Leandro Rebordoes Carauta
CONSELHEIRO FISCAL
Fernanda Mara de Oliveira Macêdo Carneiro Pacobahyba
CONSELHEIRO FISCAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº060  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020

                            

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