DOE 24/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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1) Opinião sem ressalva:
Examinamos as demonstrações contábeis da COMPANHIA DE GÁS DO
CEARÁ - CEGÁS (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial
em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado,
do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de
caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS em 31 de
dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
2) Base para Opinião sem Ressalva
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e inter-
nacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais
normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do
auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes
em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profis-
sionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com
as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada
para fundamentar nossa opinião.
3) Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações
contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade da CEGÁS continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional
e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não
ser que a administração pretenda liquidar a CEGÁS ou cessar suas opera-
ções, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento
das operações.
Os responsáveis pela governança da CEGÁS são aqueles com responsabilidade
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
4) Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, inde-
pendentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança,
mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distor-
ções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto,
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econô-
micas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
√ Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como
obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais.
√ Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas,
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles
internos da Companhia.
√ Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
√ Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas,
se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade opera-
cional da entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações
nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se
as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia,
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter
em continuidade operacional.
√ Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis repre-
sentam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
5) Outros Assuntos
5.1. Demonstração do Valor Adicionado
Examinamos também a Demonstração do Valor Adicionado – DVA, referente
ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, como informação suplementar,
cuja apresentação não é requerida como parte integrante das demonstrações
financeiras para companhias de capital fechado de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil. Essa demonstração foi submetida aos mesmos
procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião,
estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes,
em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
5.2. Relatório de Administração
A administração da CEGÁS é responsável por essas informações que compre-
endem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais não abrange o
Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão
de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais, nossa
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo consi-
derar se esse quando tomado em conjunto com as demonstrações contábeis
e notas explicativas está, de forma relevante, inconsistente com as precitadas
demonstrações ou com o cenário econômico-financeiro observado na auditoria
ou, de outra forma aparenta estar distorcido de forma relevante. Se com base
no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório
da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Neste sentido
não temos nada a relatar.
5.3. Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
As demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2018,
apresentadas exclusivamente para fins de comparabilidade, foram examinadas
por nossa empresa, cujo relatório emitido em 15 de fevereiro de 2019, sem
modificação de opinião.
Fortaleza/CE, 02 de março de 2020
Audimec – Auditores Independentes S/S
CRC/PE 000150/O “S” CE
Luciano Gonçalves de Medeiros Pereira
CONTADOR - CRC/PE 010483/O-9 “S” CE
Sócio Sênior
Phillipe de Aquino Pereira
CONTADOR - CRC/PE 028157/O-2 “S” CE
Thomaz de Aquino Pereira
CONTADOR – CRC/PE 021100/O-8 “S” CE
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Senhores Acionistas,
Na qualidade de membros do Conselho Fiscal da Companhia de Gás do Ceará
- CEGÁS examinamos o Relatório da Administração e as Demonstrações
Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019,
compreendendo: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado, a
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração dos
Fluxos de Caixa, com suas respectivas Notas Explicativas, bem como a
Demonstração do Valor Adicionado e a Proposta de Destinação de Resul-
tados, baseada nas Demonstrações Financeiras apreciadas conforme segue:
Do lucro líquido de 2019, já descontado da participação nos lucros para os
empregados e do bônus para os diretores, no valor de R$ 60.852.840,01
(sessenta milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta
reais e um centavo), está proposto reter como Reserva Legal o valor de
R$ 2.237.018,47 (dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, dezoito reais e
quarenta e sete centavos) que corresponde a 3,68% do lucro líquido, tendo em
vista o limite de 20% previsto na Lei 6.404/76, e como Reserva de Incentivos
Fiscais R$ 11.846.870,30 (onze milhões, oitocentos e quarenta e seis mil,
oitocentos e setenta reais e trinta centavos), considerar no lucro o efeito da
diferença temporária decorrente da adoção inicial do IFRS 16/ CPC 06 no
montante de R$ 395.022,74 (trezentos e noventa e cinco mil, vinte e dois
reais e setenta e quatro centavos), restando o montante de R$ 46.373.928,50
(quarenta e seis milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e vinte
e oito reais e cinquenta centavos), como dividendos totais, que descontando
R$ 10.083.127,60 (dez milhões, oitenta e três mil, cento e vinte e sete reais
e sessenta centavos) já pagos no exercício como Juros Remuneratórios do
Capital Próprio levam ao valor líquido a pagar de R$ 36.290.800,90 (trinta
e seis milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos reais e noventa centavos).
Complementarmente, em termos de apresentação no Balanço Patrimonial e
da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a administração está
propondo como dividendos a pagar, no Passivo Circulante, os dividendos
mínimos obrigatórios de 25% no valor de R$ 6.394.435,61 (seis milhões,
trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta
e um centavos) e o restante do valor líquido dos dividendos propostos de R$
29.896.365,29 (vinte e nove milhões, oitocentos e noventa e seis mil, trezentos
e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos).
Considerando que a documentação verificada está em boa ordem e, conforme
o Relatório da AUDIMEC Auditores Independentes S/S, de 02 de março de
2020, cujo parecer se apresenta sem ressalvas, assim como, a aprovação do
Conselho de Administração em sua reunião 201 de 16/03/2020 e encami-
nhamento a Assembleia Geral após ouvido o Conselho Fiscal. Entende este
Conselho Fiscal que as peças referidas estão em conformidade com as normas
legais aplicáveis, à situação financeira da Companhia, opina favoravelmente
a aprovação das matérias em questão e pelo encaminhamento dos referidos
documentos à deliberação dos Acionistas em Assembleia Geral Ordinária
(AGO), conforme a Lei nº 6.404/76, artigo 163, incisos II e VII.
Não está sendo apresentada proposição de retenção para fazer frente ao
Orçamento de Capital.
Fortaleza, 16 de março de 2020.
Marcio Musso de Góes
PRESIDENTE E CONSELHEIRO FISCAL
Cesar Leandro Rebordoes Carauta
CONSELHEIRO FISCAL
Fernanda Mara de Oliveira Macêdo Carneiro Pacobahyba
CONSELHEIRO FISCAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº060 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020
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