DOE 24/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA 51/2020 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE DISCIPLINA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA 
DE PRAZOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ 
EM VIRTUDE DO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA 
PELO CORONAVÍRUS (COVID-19). O SUPERINTENDENTE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais, em especial dos incs. X, XVII, XXII do art. 5º do Anexo 
Único do Decreto Estadual nº 31.315/2013, CONSIDERANDO a “Decla-
ração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela 
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da 
Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO 
que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 
2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, é 
caracterizada como PANDEMIA; CONSIDERANDO a disposição do decreto 
estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, editado pelo Sr. Governador do 
Estado do Ceará que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre 
as medidas para enfrentamento e contenção da infecção viral causada pelo 
novo coronavírus, bem ainda considerando o decreto 33.519/2020 de 19 de 
março de 2020 que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção 
humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO as cautelas necessárias 
ao enfrentamento do novo coronavírus, bem ainda a necessidade de conter 
a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de servi-
dores e usuários do serviço público, bem ainda garantir direitos e deveres 
vinculados aos processos administrativos no âmbito desta autarquia estadual; 
RESOLVE: Art. 1º. Suspender os prazos administrativos no âmbito desta 
autarquia estadual de meio ambiente, pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir 
da zero hora do dia 20 de março de 2020, em atenção ao disposto no art. 1º 
do Decreto Estadual nº 33.519/2020, com efeitos vinculados a possíveis atos 
de prorrogação do referido decreto. I – Incluem-se na suspensão processual 
determinada no caput os prazos relativos a procedimentos de renovação de 
licenças ambientais em geral, autorizações ambientais em geral, autos de 
infração, defesas administrativas, termos de compromissos de ajustamento 
de conduta, bem ainda prazos para apresentação de estudos ambientais e 
demais prazos administrativos; II - Os prazos de que tratam o presente artigo 
voltarão a fluir a partir do dia 30 de março de 2020, pelo período que lhes 
restava em 20 de março de 2020, quando se iniciou o prazo de suspensão. §1º. 
A suspensão dos prazos descritos no caput deste artigo estão vinculados ao 
período em que perdurar a impossibilidade de prestação de serviço no âmbito 
desta autarquia (decretação de estado de emergência e por via de consequ-
ência de ponto facultativo dos servidores estaduais) constantes nos decretos 
estaduais nº 33.510/2020, e 33.519/2020; §2º. Os prazos constantes no caput 
poderão ser automaticamente prorrogados em virtude da edição de novos 
decretos estaduais que limitem ou impeçam a prestação de serviço público 
de competência da Semace, cujos prazos estão vinculados à vigência do novo 
decreto; Art. 2º: As licenças ambientais vincendas no período constante no 
caput do artigo anterior e inciso II estarão automaticamente prorrogadas 
para o dia 30 de março de 2020. Art. 3º: Os casos omissos serão resolvidos 
em momento oportuno, pela Superintendência da SEMACE . Art. 4º: Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBENTE, em Fortaleza, 23 de março de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2020/SRH/AGROPOLOS
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, doravante 
denominada SRH, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.821.253/0001-42,Rua 
General Afonso Albuquerque Lima s/n, Cambeba, Fortaleza-CE CONTRA-
TADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 04.867.567/0001-10, com sede na Av. Barão de Aracati, 2555, 
Joaquim Távora. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto executar 
atividades contidas no Plano Plurianual – PPA para o período de 2020 a 
2023, auxiliando os projetos e obras da SRH, no seu planejamento, acompa-
nhamento físico-financeiro e supervisão de todas as etapas exigidas, desde 
o início até sua conclusão, bem como auxiliar na aplicação dos instrumentos 
de gestão dos Recursos Hídricos e suporte ao sistema Estadual de Recursos 
Hídricos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se por toda a 
legislação aplicável, especialmente pelo disposto no inciso XXIV do art. 24 
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n0 12.781, de 30 
de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 15.376, de 04 de junho de 2013 e 
pela Lei nº 15.408, de 12 de agosto de 2013, pelo Decreto nº 26.528, de 07 
de março de 2002, que qualificou como Organização Social, o INSTITUTO 
AGROPOLOS DO CEARÁ, pelo Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008, 
que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação, bem como por todos os 
elementos constantes no processo administrativo nº 01496910/2020 FORO: 
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo deste CONTRATO corresponde ao 
período de 1º de março de 2020 a 31 de março de 2021. VALOR GLOBAL: 
R$ 4.538.721,49 quatro milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e 
vinte e um reais e quarenta e nove centavos pagos em Fonte Governo Estadual 
e Fonte Governo Federal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100005.18.544.
732.10663.15.335039.1.00.00.0. 40, 29100002.18.544.731.10851.15.335039. 
1.00.05.0.40 e 29100005.18.544.732.10663.15.335039.2.82.82.1.40 . DATA 
DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
JOSÉ COELHO TEIXEIRA,Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH e ANA 
TERESA BARBOSA DE CARVALHO,Instituto Agropolos do Ceará.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº254/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências 
que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 
00117443/2020 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO 
DE JOSÉ DE ANCHIETA CORREIA MAIA, que exerceu a função de 
FARMACÊUTICO nesta Secretaria, matrícula nº 401027-1-X, folha nº 0059, 
ocorrido em 17 de outubro de 2019, conforme Certidão de Óbito expedida 
pelo Cartório Norões Milfont - Registro Civil da 4ª Zona da Comarca de 
Fortaleza/Ce, em 17 de outubro de 2020, face ao que dispõe o art. 64, inciso 
II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os Incisos I e II 
do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário 
Oficial de 12 de junho de 1990. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020.
Najla Clecia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº255/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências 
que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 
00625597/2020 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO 
DE MARIA IVONE MOURA DA SILVA, que exerceu a função de 
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO nesta Secretaria, matrícula nº 102180-
1-2, folha nº 2500, ocorrido em 15 de janeiro de 2020, conforme Certidão de 
Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho - Registro Civil das Pessoas 
Naturais da Comarca de Fortaleza/Ce, em 16 de janeiro de 2020, face ao que 
dispõe o art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado 
com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, 
publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020.
Najla Clecia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº256/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências 
que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 
00711787/2020 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO 
DE ALOYSIO TEIXEIRA FERRER FILHO, que exerceu a função de 
CIRURGIÃO DENTISTA nesta Secretaria, matrícula nº 036270-1-2, folha 
nº 2501, ocorrido em 27 de dezembro de 2019, conforme Certidão de Óbito 
expedida pelo Primeiro Cartório de Barbalha/Ce, em 08 de janeiro de 2020, 
face ao que dispõe o art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, combinado com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 
11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
27 de fevereiro de 2020.
Najla Clecia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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PORTARIA Nº2020/258 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições que lhe confere o artigo 8º, § 1º, da Lei Estadual nº 14.101, 
de 10 de abril de 2008 e tendo em vista o que consta do Processo VIPROC 
nº 01199459/2018, RESOLVE, determinar a instauração de PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a ser realizado pela Coordenadoria 
Jurídica/SESA, através de Comissão composta por SILVANA MARIA 
LOPES ROCHA, Presidente, JOSÉ MÁRCIO MOREIRA PARENTE 
e CECÍLIA CAVALCANTE ARAÚJO, membros, com a finalidade 
de apurar a responsabilidade funcional da servidora FRANCISCA JEANE 
CRISPIM DE MORAES, Agente Comunitário de Saúde (ACS), matrícula nº 
003807-1-7, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no inciso II, art. 
8º, da Lei Estadual nº 14.101/2008, tendo em vista encontra-se exercendo 
o cargo de Professor na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de 
Cedro/CE, além da função de ACS, ficando passível de demissão, conforme 
caput do art. 8º da Lei Estadual antes referenciada. SECRETARIA DA 
SAÚDE, em Fortaleza/CE, 02 de março de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2020/261 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e com amparo no art. 87, inciso I da Lei Federal nº8.666/93, de 21 
de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA, em 
desfavor da Empresa COSTA CAMARGO COM. DE PROD. HOSP. 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº36.325.157/0001-34, estabelecida na Rua Juíz 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº060  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020

                            

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