DOE 24/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mento em comissão de que trata o art. 5.º, inciso II, da Lei n.º 17.091, de 18 de novembro de 2019, integrantes da Estrutura Administrativa da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 2.º O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes
do Anexo I desta Resolução.
Art. 3.º O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com os acréscimos constantes do Anexo
II desta Resolução.
Art. 4.º O art. 78 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. Cada programa ou grupo de trabalho será integrado por:
I – Supervisores;
II – Coordenadores;
III – Assessores Técnicos;
IV – Membros Executivos;
V – Secretários.
§ 1.º O número de integrantes de cada grupo ou programa de trabalho de que trata o caput deste artigo poderá variar, a depender da complexidade
das funções a serem exercidas, ficando limitado ao máximo de 55 (cinquenta e cinco).
§ 2.º Os programas ou grupos de trabalho a que se refere o caput deste artigo poderão ser divididos em 3 (três) subprogramas ou subgrupos, quando
necessários à melhor organização, eficiência e atendimento do interesse público, sendo permitido, nessa hipótese, o acréscimo de até 29 (vinte e nove)
integrantes em cada um deles.” (NR).
Art. 5.º O art. 79 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. A instituição de programa ou grupo de trabalho deverá ocorrer por intermédio de Ato da Presidência.” (NR).
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1.º de dezembro de 2019.
Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2.º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Evandro Leitão
1.º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2.ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Bruno Gonçalves
4.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 2.º DESTA RESOLUÇÃO
ANEXO I, DE QUE TRATA O ART. 71 DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Linhas de transposição dos cargos de provimento em comissão (mantidos, transformados e/ou criados), com simbologias, quantidades, denominação e
localização no âmbito da estrutura organizacional.
(...)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR FREI TITO DE ALENCAR
ESCRITÓRIO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR
FREI TITO DE ALENCAR
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
-
-
0
Assessor Técnico II
AL-4
5
Assessor Técnico IV
AL-6
0
(...)
PROCURADORIA
PROCURADORIA GERAL
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
-
-
0
Assessor jurídico de controle
de juridicidade de licitações e
contratações administrativas
AL-2
1
(...)
TOTAL GERAL
213
TOTAL GERAL
434
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 2,º DESTA RESOLUÇÃO
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 72, DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Atribuições dos cargos de provimento em comissão e funções de natureza comissionada.
(...)
Orientador da Célula de Qualidade da Gestão
I - Planejar, desenvolver, implantar e controlar programas e projetos voltados para a melhoria contínua da qualidade da gestão institucional;
II – Preparar materiais informativos para conscientização e envolvimento das demais áreas em relação aos programas e projetos de qualidade da gestão;
III – Adotar ações para melhorar a eficiência operacional por meios de diretrizes relacionadas à utilização correta de materiais, organização e limpeza do
espaço de trabalho, padronização de atividades e disciplina perante as normas institucionais;
IV – Implementar requisitos de normas de gestão da qualidade visando ao aprimoramento dos processos, dos sistemas de informações e da qualidade dos
serviços prestados;
V – Coordenar o levantamento e análise dos procedimentos internos existentes nas áreas da instituição, visando à sua padronização e à formalização em
procedimentos escritos, para utilização por todos os níveis organizacionais;
VI – Implantar metodologias de mapeamento e modelagem de processos;
VII – Criar condições para assegurar a melhoria contínua da estratégia, das pessoas e dos processos;
VIII – Elaborar e coordenar as ações para diminuir ou eliminar os problemas que afetam os resultados e a qualidade da gestão;
IX – Dar tratamento estatístico aos dados e indicadores relacionados com a qualidade da gestão, para subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e os
processos de análise crítica;
X – Planejar, coordenar e executar auditorias internas da qualidade;
XI – Fazer o acompanhamento das recomendações feitas às áreas auditadas para verificar a sua implementação ou ações corretivas adotadas;
XII – Apoiar a realização de projetos institucionais contribuindo com tópicos referentes à sua área de atuação;
XIII- Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Jurídico de controle de juridicidade de licitações e contratações administrativas
I – Examinar, por intermédio de parecer, a juridicidade de textos de editais de licitação, seus respectivos contratos ou instrumentos congêneres, remetendo
posteriormente à consideração final do Procurador-Geral;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº060 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020
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