DOE 24/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II -  Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas ou conferidas pelo Procurador-Geral.
Membro da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho
I – Assistir ao superior hierárquico na rua rotina de trabalho, em reuniões e encontros, oferecendo o suporte necessário ao funcionamento adequado das 
atividades administrativas da área de atuação;
II – Encaminhar, ordenadamente, documentos, processos, atos, portarias e outras publicações para apreciação do superior hierárquico;
III- Informar ao superior hierárquico sobre o processamento dos trabalhos por meio de relatórios, ou em reuniões administrativas, para possibilitar a adoção 
das medidas que se fizerem necessárias;
IV- Emitir informações em atendimento às consultas encaminhadas à área  de atuação;
V – Colaborar na execução das tarefas da competência do superior hierárquico, conforme orientação  superior;
VI – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
(...)
Chefe do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor
I - Zelar pelo cumprimento da Lei Federal n.º 8.078, de 11  de setembro de 1990 e de seu regulamento, do Decreto Federal n.º 2.181, de 20 de março de l997, e 
da legislação complementar, bem como expedir instruções  normativas, disciplinando e mantendo em perfeito funcionamento os serviços do Procon Assembleia;
II - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar  a política de orientação, proteção e defesa do consumidor;
III – Receber. analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas pelos usuários;
IV - Prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e suas garantias;
V - Informar e conscientizar o consumidor por intermédio dos diferentes meios de comunicação ou por meio de palestras e seminários de fácil entendimento 
sobre Código de Defesa do Consumidor;
VI - Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violaram interesses difusos, coletivos ou individuais  dos 
consumidores;
VII - Realizar pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do consumidor;
VIII – Funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, conforme as regras fixadas por esta 
Lei, pelas normas complementares estaduais, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e pelo Decreto Federal n.º 2.181, de 
20 de março de 1997;
IX - Convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de serviços ou com suas entidades representativas a adoção de normas coletivas de consumo;
X  - Realizar conciliação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
XI - Participar de eventos e ações sociais com a finalidade de levar conhecimento e orientação sobre o Código de Defesa do Consumidor;
XII – Encaminhar para conhecimento dos órgãos competentes as ocorrências de infrações às normas de defesa do consumidor;
XIII- Conscientizar o fornecedor sobre SUS deveres e direitos e informá-lo quanto às atualizações legislativas relativas ao Direito do Consumidor;
XIV – Opinar acerca dos pareceres emitidos pelos advogados pareceristas;
XV - Elaborar relatórios de gestão semestral e anual das atividades;
XVI – Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas;
XVII – Promover intercâmbio com órgãos públicos e privados de defesa do consumidor.
Orientador da Célula de Atendimento e Triagem
I -  Acompanhar diariamente a entrada, distribuição e demais rotinas que se fizerem necessárias para a qualidade e o bom andamento dos processos;
II - Agendar, notificar as partes e realizar audiência de conciliação entre consumidores e fornecedores;
III - Solicitar aos consumidores informações e documentos  complementares, quando necessário, sob pena  de arquivamento do feito;
IV - Atender o público, de forma presencial ou por via  telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento;
V - Receber ligações de clientes, auxiliando-os  nas resoluções das solicitações;
VI - Manter a comunicação clara e objetiva para se fazer entender e entender o cliente;
VII - Participar das reuniões sempre que for convidado ou convocado;
VIII- Informar com antecedência à equipe as datas das reuniões e dos treinamentos para a  participação de todos;
IX - Exigir dos colaboradores sob sua supervisão que cumpram as normas estabelecidas, conforme sua área de atuação;
X  -  Participar da elaboração, análise e validação dos indicadores de qualidade dos serviços que compõem a Célula de Atendimento e Triagem;
XI - Analisar os processos que envolvem a Célula de Atendimento e Triagem, com o intuito de melhorar o desenvolvimento do trabalho, bem como buscar 
a excelência nos serviços prestados;
XII – Realizar atividades administrativas pertinentes à Célula de Atendimento e Triagem;
XIII – Cumprir e fazer cumprir políticas e normas do Procon Assembleia;
XIV – Supervisionar a atuação da equipe sob sua responsabilidade, garantindo um ambiente adequado para o trabalho e que todas as informações pertinentes 
à Célula de Atendimento e Triagem sejam transmitidas e todas as normas sejam cumpridas;
XV -  Elaborar relatório de gestão semestral e anual das atividades;
XVI – Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Conciliação e Acompanhamento Processual
I -  Exercer a direção, a orientação, a coordenação, o controle e a supervisão  das atividades da Célula de Conciliação e Acompanhamento Processual do 
Procon Assembleia;
II - Agendar, notificar as partes e realizar audiência de conciliação entre consumidores e fornecedores;
III- Solicitar aos consumidores informações e documentos complementares, quando necessário, sob pena de arquivamento do feito;
IV – Orientar e supervisionar os colaboradores quanto aos procedimentos de entradas, saídas e arquivamento de processos;
V -  Gerenciar a guarda de  processos e documentos;
VI – Acompanhar diariamente a entrada, distribuição e demais rotinas que se fizerem necessárias para a qualidade e o bom andamento dos processos;
VII – Analisar os processos que envolvem a Célula de Atendimento e Triagem, com intuito de melhorar o desenvolvimento do trabalho, bem como buscar 
a excelência nos serviços prestados;
VIII- Receber ligações de clientes, auxiliando-os nas resoluções das solicitações;
IX - Manter a comunicação clara e objetiva para se fazer entender e entender o cliente;
X - Informar com antecedência à equipe as datas das reuniões e dos treinamentos para a participação de todos;
XI - Exigir dos colaboradores sob sua supervisão que cumpram as normas estabelecidas, conforme sua área de atuação;
XII -  Participar das reuniões sempre que for convidado ou convocado;
XIII- Cumprir e fazer cumprir políticas e normas do Procon Assembleia;
XIV – Participar da elaboração, análise e validação dos indicadores de qualidade dos serviços que compõem a Célula de Conciliação e Acompanhamento 
Processual;
XV – Realizar atividades administrativas pertinentes à Célula de Conciliação e Acompanhamento Processual;
XVI – Conscientizar o fornecedor sobre seus deveres e direitos e informá-lo quanto às atualizações legislativas relativas ao Direito do Consumidor;
XVII- Supervisionar a atuação da equipe sob sua responsabilidade, garantindo um ambiente adequado para o trabalho e que todas as informações pertinentes 
à Célula de Conciliação e Acompanhamento Processual sejam transmitidas e todas as normas sejam cumpridas;
XVIII- Dar tratamento às Cartas de Informação Preliminar – CIPs;
XIX - Atender o público, de forma presencial ou por via telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento;
XX- Zelar pelo cumprimento da legislação que rege a gestão documental;
XXI – Elaborar relatórios de gestão, semestral e anual, das atividades;
XXII - Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº060  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2020

                            

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