DOE 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº7929076/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM ARQUITETO ROGÉRIO 
FRÓES, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0440 - 92- FORTALEZA/CE, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) NELLY MATIAS 
MAEQUES CONTRATADA: OLIVEIRA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.979.958/0001 - 88, dora-
vante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr Thiago de Almeida Moreira Tavares. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a 
EXECUÇÃO DO SERVIÇO PREPARAÇÃO DE TERRENO PARA ARENINHA, na EEFM ARQUITETO ROGÉRIO FRÓES, conforme orçamento 
de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o 
presente CONTRATO com fundamento na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃ O nº 001/2018, regido pelo Art. 24, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 
8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do contrato será de 365 ( trezentos e sessenta e cinco ) dias, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços 
aqui pactuados será de 30 (trinta dias) dias, contados a partir d a data da emissão da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 32.519,75 (Trinta e dois mil, 
quinhentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.362.023.18827.03.33903900.10000.0.40.00 - 14552. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2018 SIGNATÁRIOS: NELLY MATIAS 
MAEQUES - CONTRATANTE, Thiago de Almeida Moreira Tavares - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - WZELYR RAULINO DE AGUIAR, 
02 - FRANCISCO CLEBER NOBRE DA SILVA. Fortaleza, 26 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 40/2018
PROCESSO Nº9282037/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. OBJETO: A contratação da prestação, pela Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos - ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam à necessidade da Secretaria da Educação, mediante adesão aos anexos do Projeto Básico 
(Expedição e Recebimento de Malotes para atender as 20 (vinte) Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE’s, a Superinten-
dência das Escolas de Fortaleza - SEFOR e SEDUC) JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor da Empresa Brasileira de Correios 
e Telégrafos - ECT, CNPJ sob o nº 34.028.316.0010-02, com sede na Rua Senador Alencar, nº 38, Centro, Fortaleza-Ce, 60.002-900, neste Ato representado 
pelo Sr. Rogério Vianna Moreira dos Santos, inscrito no RG N° 8577D CREA DF e CPF N° 510.045.181-53 e a Sra. Mônica de Barros Nascimento, inscrita 
no RG N° 051938264 DICRJ e CPF N° 816.217.527-04, com base no caput do artigo. 25, c/c o art. 26, Parágrafo Único, da Lei Federal 8.666/93, justifica-se 
para atender às necessidades da Secretaria da Educação no tocante aos serviços de postagem, expedição e recebimento de documentos através de malotes, 
conforme especificações do Projeto Básico anexo aos autos. A contratação não poderia ser de outra forma, se não a direta, uma vez que os serviços referidos 
são exclusivos da ECT, em regime de monopólio, o que torna inviável a competição Quanto ao preço dos serviços, esses são considerados vantajosos para 
Administração uma vez que são estabelecidos por Portaria Ministerial. VALOR: R$ 65.000,00 ( sessenta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 22100022.12. 122.500.22051.15.339039.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo. 25, c/c art. 26, Parágrafo Único, da Lei Federal 
8.666/93.Prazo de vigência e execução: 12 (doze) meses. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Carlos Augusto da Costa Monteiro - Coordenador Financeiro-SEDUC RATIFICAÇÃO: Rogers Vasconcelos 
Mendes - Secretário da Educação.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 981870651, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARILENE CHAGAS OLIVEIRA SARAIVA, CPF 04675665349, ocupante do cargo de 
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, classe E, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10395615, lotada na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 30/09/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - ClasseE /Referência E3 ( 90%) - Lei nº 12.840/1998
1.882,90
Progressão Horizontal ( 25%) - art. 43, § 1º da Lei nº 9.826/1974
523,03
Produtividade - 40% ( 90%) - arts. 34, 35 e 47 da Lei nº 12.582/96
753,16
Vantagem Pessoal da Lei nº 11.074/1985 (90%)
595,38
TOTAL
3.754,47
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/05/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/07/2012, que concedeu aposentadoria à MARILENE 
CHAGAS OLIVEIRA SARAIVA, matrícula nº 10395615. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 31 de outubro de 2018.
Joao Marcos Maia 
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0830090/2018, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TERESINHA DE JESUS 
PONTE FROTA, CPF 11266473300, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4ª, nível/referência 
E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07825714, lotada na Secretaria 
da Fazenda, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2018, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Classe/Referência 4ª/E - Lei nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto nº 32.551/2018
12.290,76
Progressão Horizontal ( 15%) - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
1.843,61
Gratificação de Titulação ( 15%) - art. 25 da Lei nº 13.778/2006
1.843,61
Gratificação da Lei nº 14.969/2011
10.324,87
TOTAL
26.302,85
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 05 de abril de 2018.
Carlos Mauro Benevides Filho 
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº496/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto 
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação 
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As 
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA 
FAZENDA, em Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº222  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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