DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 rios de atividades referentes à avaliação da Gratificação de Produtividade de que trata a Lei nº 8.664, de 10 de dezembro de 2002. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar para o dia 30/03/2020 a data máxima para contagem de pontuação e para a entrega pelos Procuradores do Município dos relatórios de atividades para fins de avaliação da Gratificação de Produtividade relativa ao período de apuração iniciado em 21/02/2020. Art. 2º - Fixar, excepcionalmente, para fins de avaliação da Gratificação de Produtividade relativa ao período de apuração a ser encerrado em 20/04/2020, a média dos pontos auferida pelos Procurado- res do Município nos últimos 6 (seis) meses que antecedem a vigência desta portaria. § 1º - Em havendo, na data da publica- ção desta Portaria, Procurador do Município em exercício com tempo inferior ao previsto no caput deste artigo será considera- do, para os fins ali previstos, a média de pontos auferida nos meses em efetivo exercício. § 2º - Excetuam-se do disposto no caput e no § 1º deste artigo as hipóteses previstas nos incisos I e II do § 6º do Art. 11 da Lei Complementar nº 71, de 23 de novembro de 2009. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de março de 2020. Fortaleza, 24 de março de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 002/2020/PG/PGMQ - O PRO- CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe confere os incisos I e IX, do art. 6º, da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Forta- leza, CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública (pandemia) provocada pela COVID-19, e, CONSIDE- RANDO, ainda, o reconhecimento de emergência pelo Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - A presente Portaria visa regular as atividades de todos os servidores, Procuradores e colabora- dores da Procuradoria Geral do Município, em virtude do risco de disseminação da COVID-19, atuando de forma complemen- tar ao Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020. Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria, entende-se por agentes públicos os servidores, efetivos ou comissionados, empregados públicos ou contratados, e estagiários da Procu- radoria Geral do Município. Art. 2º - A Procuradoria passa a adotar o regime temporário de trabalho remoto (Home Office) e de revezamento, esse no caso em que a continuidade de servi- ços dependa da presença física de agentes públicos, com o intuito de minimizar o fluxo e a aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, pelo período declarado pelo Poder Executi- vo Municipal como necessário para evitar aglomerações de pessoas, a fim de evitar a contaminação pelo COVID-19. Art. 3º - Os agentes públicos desempenharão suas atribuições de forma remota (Home Office), no intuito de evitar aglomerações em locais de circulação comum, como salas, elevadores, cor- redores, auditórios, dentre outros, sem prejuízo ao serviço público. § 1º - Caberá aos chefes imediatos dos respectivos setores definir: I - as atividades passíveis de realização por meio de trabalho remoto e os mecanismos para aferição de sua execução; II – as atividades que não podem ser realizadas por meio remoto, bem como o quantitativo de colaboradores que deverá atuar presencialmente nas equipes de revezamento; III - a periodicidade do revezamento das equipes. § 2º - Os chefes imediatos de todos os setores deverão adotar, a partir do dia 25 de março de 2020, o sistema de trabalho remoto e de reve- zamento de que trata o caput. § 3º - Os estagiários deverão exercer suas funções pelo regime de trabalho remoto. § 4º - As medidas elencadas nos incisos do § 1º deste artigo deverão ser homologadas pelo Procurador-Geral do Município. § 5º - Nos casos de estabelecimento de ponto facultativo pelo Chefe do Poder Executivo, os chefes deverão observar o regime de trabalho remoto para manutenção das atividades essenciais e cumprimento de medidas urgentes, judiciais ou administrativas. Art. 4º - Os Procuradores do Município poderão desempenhar suas atribuições em domicílio, em modalidade excepcional de trabalho remoto (Home Office), conferindo-se aos Chefes de cada Procuradoria a atribuição de promover a distribuição de processos e demais expedientes, além do monitoramento, a fim de evitar a interrupção total das atividades da PGM ou para evitar riscos ao andamento de processos urgentes ou que, porventura, dependam do cumprimento de prazos. Art. 5º - Fica recomendado que as reuniões sejam realizadas, sempre que possível, sem presença física. § 1º - A Coordenadoria de TI da PGM disponibilizará, por meio eletrônico, informações acerca de ferramentas gratuitas que possibilitem reuniões à distância, disponíveis na rede mundial de computadores. § 2º - As ferra- mentas de que trata o § 1º deste artigo, não são de proprieda- de da PGM, sendo seu acesso e utilização de responsabilidade dos respectivos desenvolvedores ou proprietários. § 3º - A Coordenadoria de TI da PGM disponibilizará e facilitará o aces- so aos sistemas eletrônicos de processo interno (ePGM) para todos os procuradores e servidores que o utilizem, a fim de viabilizar o trabalho remoto. § 4º - Para adoção da medida exposta no parágrafo anterior, a Coordenadoria de TI poderá exigir a instalação ferramentas ou o registro de IP dos compu- tadores daqueles que realizarão suas atribuições de forma remota. § 5º - A Coordenadoria de TI poderá dar suporte remo- to aos servidores e Procuradores, ainda que nos computadores pessoais, desde que autorizado por estes e nos exatos limites para viabilizar o trabalho remoto. § 6º - As Procuradorias que ainda não utilizam o sistema ePGM, poderão solicitar o seu acesso à Coordenadoria de TI da PGM. § 7º - Os treinamentos e suporte necessários a serem realizados pela equipe da Co- ordenadoria de TI se farão apenas de forma remota, salva- guardados os casos excepcionais e justificados para realização presencial, neste último caso sempre e unicamente nas depen- dências da Procuradoria. Art. 6º - A modalidade excepcional de trabalho remoto será obrigatória para os seguintes servidores: I – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto nos casos em que a modalidade de trabalho remoto não seja pos- sível em decorrência das especificidades das atribuições; II – gestantes; III – imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; IV - pessoas com tosse, coriza, espirros, febre e indisposição para as atividades de rotina devem per- manecer em casa até a melhora do quadro clínico (máximo de 14 dias). § 1º - A comprovação de doenças preexistentes, crô- nicas ou graves, ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata. § 2º - No caso do inciso III, o agente público deverá comunicar tal fato pelo endereço eletrônico ao chefe imediato. § 3º - A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administra- tivas previstas em Lei. Art. 7º - O registro de frequência dos Procuradores e demais agentes públicos que estiverem em regime de trabalho remoto (Home Office) ou de revezamento observará o disposto em ato normativo editado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Parágrafo Único - Enquanto não for editado o ato normativo previsto no caput, os Procuradores e demais agentes públicos que, em decorrência do sistema de trabalho remoto (Home Office) ou de revezamento previstos nesta Portaria, forem impossibilitados de validar biometria para cômputo de frequência, terão as fal- tas, eventualmente computadas, abonadas pelo setor compe- tente da PGM. Art. 8º - Ficam suspensos todos os prazos dos processos administrativos em trâmite na Procuradoria Geral do Município, até 30/04/2020. Art. 9º - Ficam suspensas as ativi- dades de atendimento presencial dos serviços, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais. § 1º - Os referi- dos atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento indivi- dual em caso de necessidade. § 2º - As Procuradorias deverão disponibilizar os canais para atendimento dos interessados durante o período de vigência desta Portaria. Art. 10 - Durante o período previsto nesta Portaria, as áreas deverão adotar as medidas que garantam a manutenção dos serviços essenciais. Art. 11 - Os agentes públicos, quando em trabalho remoto, deverão cumprir normalmente a sua jornada, durante a qual deverão estar disponíveis para comunicação, via telefone ou videoconferência. Art. 12 - Na execução do trabalho remoto, as comunicações e remessas de documentos serão realizadas por meio eletrônico, preferencialmente via e-mail. Art. 13 - DuranteFechar