DOMFO 26/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4  
 
 
rios de atividades referentes à avaliação da Gratificação de 
Produtividade de que trata a Lei nº 8.664, de 10 de dezembro 
de 2002. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar para o dia 30/03/2020 a 
data máxima para contagem de pontuação e para a entrega 
pelos Procuradores do Município dos relatórios de atividades 
para fins de avaliação da Gratificação de Produtividade relativa 
ao período de apuração iniciado em 21/02/2020. Art. 2º - Fixar, 
excepcionalmente, para fins de avaliação da Gratificação de 
Produtividade relativa ao período de apuração a ser encerrado 
em 20/04/2020, a média dos pontos auferida pelos Procurado-
res do Município nos últimos 6 (seis) meses que antecedem a 
vigência desta portaria. § 1º - Em havendo, na data da publica-
ção desta Portaria, Procurador do Município em exercício com 
tempo inferior ao previsto no caput deste artigo será considera-
do, para os fins ali previstos, a média de pontos auferida nos 
meses em efetivo exercício. § 2º - Excetuam-se do disposto no 
caput e no § 1º deste artigo as hipóteses previstas nos incisos I 
e II do § 6º do Art. 11 da Lei Complementar nº 71, de 23 de 
novembro de 2009. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de março 
de 2020. Fortaleza, 24 de março de 2020. José Leite Jucá 
Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 002/2020/PG/PGMQ - O PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso 
de suas atribuições, que lhe confere os incisos I e IX, do art. 6º, 
da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Forta-
leza, CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde 
pública (pandemia) provocada pela COVID-19, e, CONSIDE-
RANDO, ainda, o reconhecimento de emergência pelo Decreto 
Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Município de 
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - A presente Portaria visa regular 
as atividades de todos os servidores, Procuradores e colabora-
dores da Procuradoria Geral do Município, em virtude do risco 
de disseminação da COVID-19, atuando de forma complemen-
tar ao Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020. 
Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria, entende-se por 
agentes públicos os servidores, efetivos ou comissionados, 
empregados públicos ou contratados, e estagiários da Procu-
radoria Geral do Município. Art. 2º - A Procuradoria passa a 
adotar o regime temporário de trabalho remoto (Home Office) e 
de revezamento, esse no caso em que a continuidade de servi-
ços dependa da presença física de agentes públicos, com o 
intuito de minimizar o fluxo e a aglomeração de pessoas nos 
locais de trabalho, pelo período declarado pelo Poder Executi-
vo Municipal como necessário para evitar aglomerações de 
pessoas, a fim de evitar a contaminação pelo COVID-19. Art. 3º 
- Os agentes públicos desempenharão suas atribuições de 
forma remota (Home Office), no intuito de evitar aglomerações 
em locais de circulação comum, como salas, elevadores, cor-
redores, auditórios, dentre outros, sem prejuízo ao serviço 
público. § 1º - Caberá aos chefes imediatos dos respectivos 
setores definir: I - as atividades passíveis de realização por 
meio de trabalho remoto e os mecanismos para aferição de sua 
execução; II – as atividades que não podem ser realizadas por 
meio remoto, bem como o quantitativo de colaboradores que 
deverá atuar presencialmente nas equipes de revezamento; III - 
a periodicidade do revezamento das equipes. § 2º - Os chefes 
imediatos de todos os setores deverão adotar, a partir do dia 
25 de março de 2020, o sistema de trabalho remoto e de reve-
zamento de que trata o caput. § 3º - Os estagiários deverão 
exercer suas funções pelo regime de trabalho remoto. § 4º - As 
medidas elencadas nos incisos do § 1º deste artigo deverão ser 
homologadas pelo Procurador-Geral do Município. § 5º - Nos 
casos de estabelecimento de ponto facultativo pelo Chefe do 
Poder Executivo, os chefes deverão observar o regime de 
trabalho remoto para manutenção das atividades essenciais e 
cumprimento de medidas urgentes, judiciais ou administrativas. 
Art. 4º - Os Procuradores do Município poderão desempenhar 
suas atribuições em domicílio, em modalidade excepcional de 
trabalho remoto (Home Office), conferindo-se aos Chefes de 
cada Procuradoria a atribuição de promover a distribuição de 
processos e demais expedientes, além do monitoramento, a fim 
de evitar a interrupção total das atividades da PGM ou para 
evitar riscos ao andamento de processos urgentes ou que, 
porventura, dependam do cumprimento de prazos. Art. 5º - Fica 
recomendado que as reuniões sejam realizadas, sempre que 
possível, sem presença física. § 1º - A Coordenadoria de TI da 
PGM disponibilizará, por meio eletrônico, informações acerca 
de ferramentas gratuitas que possibilitem reuniões à distância, 
disponíveis na rede mundial de computadores. § 2º - As ferra-
mentas de que trata o § 1º deste artigo, não são de proprieda-
de da PGM, sendo seu acesso e utilização de responsabilidade 
dos respectivos desenvolvedores ou proprietários. § 3º - A 
Coordenadoria de TI da PGM disponibilizará e facilitará o aces-
so aos sistemas eletrônicos de processo interno (ePGM) para 
todos os procuradores e servidores que o utilizem, a fim de 
viabilizar o trabalho remoto. § 4º - Para adoção da medida 
exposta no parágrafo anterior, a Coordenadoria de TI poderá 
exigir a instalação ferramentas ou o registro de IP dos compu-
tadores daqueles que realizarão suas atribuições de forma 
remota. § 5º - A Coordenadoria de TI poderá dar suporte remo-
to aos servidores e Procuradores, ainda que nos computadores 
pessoais, desde que autorizado por estes e nos exatos limites 
para viabilizar o trabalho remoto. § 6º - As Procuradorias que 
ainda não utilizam o sistema ePGM, poderão solicitar o seu 
acesso à Coordenadoria de TI da PGM. § 7º - Os treinamentos 
e suporte necessários a serem realizados pela equipe da Co-
ordenadoria de TI se farão apenas de forma remota, salva-
guardados os casos excepcionais e justificados para realização 
presencial, neste último caso sempre e unicamente nas depen-
dências da Procuradoria. Art. 6º - A modalidade excepcional de 
trabalho remoto será obrigatória para os seguintes servidores: I 
– com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto nos 
casos em que a modalidade de trabalho remoto não seja pos-
sível em decorrência das especificidades das atribuições; II – 
gestantes; III – imunodeficientes ou com doenças preexistentes 
crônicas ou graves; IV - pessoas com tosse, coriza, espirros, 
febre e indisposição para as atividades de rotina devem per-
manecer em casa até a melhora do quadro clínico (máximo de 
14 dias). § 1º - A comprovação de doenças preexistentes, crô-
nicas ou graves, ou de imunodeficiência ocorrerá mediante 
autodeclaração, encaminhada para o e-mail institucional da 
chefia imediata. § 2º - No caso do inciso III, o agente público 
deverá comunicar tal fato pelo endereço eletrônico ao chefe 
imediato. § 3º - A prestação de informação falsa sujeitará o 
servidor ou empregado público às sanções penais e administra-
tivas previstas em Lei. Art. 7º - O registro de frequência dos 
Procuradores e demais agentes públicos que estiverem em 
regime de trabalho remoto (Home Office) ou de revezamento 
observará o disposto em ato normativo editado pela Secretaria 
de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Parágrafo 
Único - Enquanto não for editado o ato normativo previsto no 
caput, os Procuradores e demais agentes públicos que, em 
decorrência do sistema de trabalho remoto (Home Office) ou de 
revezamento previstos nesta Portaria, forem impossibilitados 
de validar biometria para cômputo de frequência, terão as fal-
tas, eventualmente computadas, abonadas pelo setor compe-
tente da PGM. Art. 8º - Ficam suspensos todos os prazos dos 
processos administrativos em trâmite na Procuradoria Geral do 
Município, até 30/04/2020. Art. 9º - Ficam suspensas as ativi-
dades de atendimento presencial dos serviços, resguardada a 
manutenção integral dos serviços essenciais. § 1º - Os referi-
dos atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, 
por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, 
excepcionalmente, se realizar através de agendamento indivi-
dual em caso de necessidade. § 2º - As Procuradorias deverão 
disponibilizar os canais para atendimento dos interessados 
durante o período de vigência desta Portaria. Art. 10 - Durante 
o período previsto nesta Portaria, as áreas deverão adotar as 
medidas que garantam a manutenção dos serviços essenciais. 
Art. 11 - Os agentes públicos, quando em trabalho remoto, 
deverão cumprir normalmente a sua jornada, durante a qual 
deverão estar disponíveis para comunicação, via telefone ou 
videoconferência. Art. 12 - Na execução do trabalho remoto, as 
comunicações e remessas de documentos serão realizadas por 
meio eletrônico, preferencialmente via e-mail. Art. 13 - Durante 

                            

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