DOMFO 26/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
rios de atividades referentes à avaliação da Gratificação de
Produtividade de que trata a Lei nº 8.664, de 10 de dezembro
de 2002. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar para o dia 30/03/2020 a
data máxima para contagem de pontuação e para a entrega
pelos Procuradores do Município dos relatórios de atividades
para fins de avaliação da Gratificação de Produtividade relativa
ao período de apuração iniciado em 21/02/2020. Art. 2º - Fixar,
excepcionalmente, para fins de avaliação da Gratificação de
Produtividade relativa ao período de apuração a ser encerrado
em 20/04/2020, a média dos pontos auferida pelos Procurado-
res do Município nos últimos 6 (seis) meses que antecedem a
vigência desta portaria. § 1º - Em havendo, na data da publica-
ção desta Portaria, Procurador do Município em exercício com
tempo inferior ao previsto no caput deste artigo será considera-
do, para os fins ali previstos, a média de pontos auferida nos
meses em efetivo exercício. § 2º - Excetuam-se do disposto no
caput e no § 1º deste artigo as hipóteses previstas nos incisos I
e II do § 6º do Art. 11 da Lei Complementar nº 71, de 23 de
novembro de 2009. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de março
de 2020. Fortaleza, 24 de março de 2020. José Leite Jucá
Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 002/2020/PG/PGMQ - O PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições, que lhe confere os incisos I e IX, do art. 6º,
da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Forta-
leza, CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde
pública (pandemia) provocada pela COVID-19, e, CONSIDE-
RANDO, ainda, o reconhecimento de emergência pelo Decreto
Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Município de
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - A presente Portaria visa regular
as atividades de todos os servidores, Procuradores e colabora-
dores da Procuradoria Geral do Município, em virtude do risco
de disseminação da COVID-19, atuando de forma complemen-
tar ao Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020.
Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria, entende-se por
agentes públicos os servidores, efetivos ou comissionados,
empregados públicos ou contratados, e estagiários da Procu-
radoria Geral do Município. Art. 2º - A Procuradoria passa a
adotar o regime temporário de trabalho remoto (Home Office) e
de revezamento, esse no caso em que a continuidade de servi-
ços dependa da presença física de agentes públicos, com o
intuito de minimizar o fluxo e a aglomeração de pessoas nos
locais de trabalho, pelo período declarado pelo Poder Executi-
vo Municipal como necessário para evitar aglomerações de
pessoas, a fim de evitar a contaminação pelo COVID-19. Art. 3º
- Os agentes públicos desempenharão suas atribuições de
forma remota (Home Office), no intuito de evitar aglomerações
em locais de circulação comum, como salas, elevadores, cor-
redores, auditórios, dentre outros, sem prejuízo ao serviço
público. § 1º - Caberá aos chefes imediatos dos respectivos
setores definir: I - as atividades passíveis de realização por
meio de trabalho remoto e os mecanismos para aferição de sua
execução; II – as atividades que não podem ser realizadas por
meio remoto, bem como o quantitativo de colaboradores que
deverá atuar presencialmente nas equipes de revezamento; III -
a periodicidade do revezamento das equipes. § 2º - Os chefes
imediatos de todos os setores deverão adotar, a partir do dia
25 de março de 2020, o sistema de trabalho remoto e de reve-
zamento de que trata o caput. § 3º - Os estagiários deverão
exercer suas funções pelo regime de trabalho remoto. § 4º - As
medidas elencadas nos incisos do § 1º deste artigo deverão ser
homologadas pelo Procurador-Geral do Município. § 5º - Nos
casos de estabelecimento de ponto facultativo pelo Chefe do
Poder Executivo, os chefes deverão observar o regime de
trabalho remoto para manutenção das atividades essenciais e
cumprimento de medidas urgentes, judiciais ou administrativas.
Art. 4º - Os Procuradores do Município poderão desempenhar
suas atribuições em domicílio, em modalidade excepcional de
trabalho remoto (Home Office), conferindo-se aos Chefes de
cada Procuradoria a atribuição de promover a distribuição de
processos e demais expedientes, além do monitoramento, a fim
de evitar a interrupção total das atividades da PGM ou para
evitar riscos ao andamento de processos urgentes ou que,
porventura, dependam do cumprimento de prazos. Art. 5º - Fica
recomendado que as reuniões sejam realizadas, sempre que
possível, sem presença física. § 1º - A Coordenadoria de TI da
PGM disponibilizará, por meio eletrônico, informações acerca
de ferramentas gratuitas que possibilitem reuniões à distância,
disponíveis na rede mundial de computadores. § 2º - As ferra-
mentas de que trata o § 1º deste artigo, não são de proprieda-
de da PGM, sendo seu acesso e utilização de responsabilidade
dos respectivos desenvolvedores ou proprietários. § 3º - A
Coordenadoria de TI da PGM disponibilizará e facilitará o aces-
so aos sistemas eletrônicos de processo interno (ePGM) para
todos os procuradores e servidores que o utilizem, a fim de
viabilizar o trabalho remoto. § 4º - Para adoção da medida
exposta no parágrafo anterior, a Coordenadoria de TI poderá
exigir a instalação ferramentas ou o registro de IP dos compu-
tadores daqueles que realizarão suas atribuições de forma
remota. § 5º - A Coordenadoria de TI poderá dar suporte remo-
to aos servidores e Procuradores, ainda que nos computadores
pessoais, desde que autorizado por estes e nos exatos limites
para viabilizar o trabalho remoto. § 6º - As Procuradorias que
ainda não utilizam o sistema ePGM, poderão solicitar o seu
acesso à Coordenadoria de TI da PGM. § 7º - Os treinamentos
e suporte necessários a serem realizados pela equipe da Co-
ordenadoria de TI se farão apenas de forma remota, salva-
guardados os casos excepcionais e justificados para realização
presencial, neste último caso sempre e unicamente nas depen-
dências da Procuradoria. Art. 6º - A modalidade excepcional de
trabalho remoto será obrigatória para os seguintes servidores: I
– com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto nos
casos em que a modalidade de trabalho remoto não seja pos-
sível em decorrência das especificidades das atribuições; II –
gestantes; III – imunodeficientes ou com doenças preexistentes
crônicas ou graves; IV - pessoas com tosse, coriza, espirros,
febre e indisposição para as atividades de rotina devem per-
manecer em casa até a melhora do quadro clínico (máximo de
14 dias). § 1º - A comprovação de doenças preexistentes, crô-
nicas ou graves, ou de imunodeficiência ocorrerá mediante
autodeclaração, encaminhada para o e-mail institucional da
chefia imediata. § 2º - No caso do inciso III, o agente público
deverá comunicar tal fato pelo endereço eletrônico ao chefe
imediato. § 3º - A prestação de informação falsa sujeitará o
servidor ou empregado público às sanções penais e administra-
tivas previstas em Lei. Art. 7º - O registro de frequência dos
Procuradores e demais agentes públicos que estiverem em
regime de trabalho remoto (Home Office) ou de revezamento
observará o disposto em ato normativo editado pela Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Parágrafo
Único - Enquanto não for editado o ato normativo previsto no
caput, os Procuradores e demais agentes públicos que, em
decorrência do sistema de trabalho remoto (Home Office) ou de
revezamento previstos nesta Portaria, forem impossibilitados
de validar biometria para cômputo de frequência, terão as fal-
tas, eventualmente computadas, abonadas pelo setor compe-
tente da PGM. Art. 8º - Ficam suspensos todos os prazos dos
processos administrativos em trâmite na Procuradoria Geral do
Município, até 30/04/2020. Art. 9º - Ficam suspensas as ativi-
dades de atendimento presencial dos serviços, resguardada a
manutenção integral dos serviços essenciais. § 1º - Os referi-
dos atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente,
por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo,
excepcionalmente, se realizar através de agendamento indivi-
dual em caso de necessidade. § 2º - As Procuradorias deverão
disponibilizar os canais para atendimento dos interessados
durante o período de vigência desta Portaria. Art. 10 - Durante
o período previsto nesta Portaria, as áreas deverão adotar as
medidas que garantam a manutenção dos serviços essenciais.
Art. 11 - Os agentes públicos, quando em trabalho remoto,
deverão cumprir normalmente a sua jornada, durante a qual
deverão estar disponíveis para comunicação, via telefone ou
videoconferência. Art. 12 - Na execução do trabalho remoto, as
comunicações e remessas de documentos serão realizadas por
meio eletrônico, preferencialmente via e-mail. Art. 13 - Durante
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