DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 gratificações de caráter pessoal até então percebidas pelos servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas; CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro- cesso nº P804754/2019, destacando-se, principalmente, as fichas do controle financeiro do(a) servidor(a), que comprovam a percepção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas com habitualidade, a partir de 30.04.1990; CONSI- DERANDO, finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar a situa- ção funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Admi- nistração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da segu- rança jurídica em sua dimensão subjetiva, consagrada pelo princípio da proteção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incor- porado ao seu salário a Gratificação por Hora-Extra, no âmbito do Poder Executivo Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0593/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro- cesso nº P037866/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven- cimento base, dos servidores relacionados em anexo, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação ora concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira - HDMJBO, conforme dispõe o pará- grafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, refe- rente ao período de 01.01.2020 a 31.12.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de março de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. ANEXO DO ATO Nº 0593/2020 – SEPOG NOME MATRÍCULA CARGO BRUNO TAVARES DE ANDRADE 96753-02 MÉDICO DENISE ELLEN FRANCELINO CORDEIRO RODRIGUES 125306-01 MÉDICO EVERALDO MOURA SANTOS 125288-01 MÉDICO FRANCISCO ALAN BARBOSA LEAL 125295-01 MÉDICO JOÃO PAULO CANDIDO BARBOSA 125305-01 MÉDICO JOÃO PAULO RIBEIRO SILVA 125289-01 MÉDICO JOSÉ NARCISO JÚNIOR 125301-01 MÉDICO MARINA CAVALCANTE GURGEL CARLOS 125303-01 MÉDICO RAFAEL SAMPAIO VASCONCELOS 125311-01 MÉDICO RÔMULO CESAR COSTA BARBOSA FILHO 125298-01 MÉDICO VICTOR PINHEIRO COUTINHO 101371-03 MÉDICO *** *** *** ATO Nº 0595/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro- cesso nº P029270/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da Lei nº 6.921, alterado pelo art. 3º, da Lei nº 7.335/93, c/c art. 36, parágrafo único da Lei nº 7.759/95, de 24.07.1995, conce- der a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento base do(a) servidor(a) JOSÉ MARIA ARRUDA PONTES, matrícula nº 2935-01, Médi- co, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à Gratificação ora concedida, 5% (cinco por cento) somente aos plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cum- primento da escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, no período de 01.01.2020 a 31.12.2020. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 03 de março de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0596/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro- cesso nº P968958/2019. RESOLVE conceder a Gratificação de Plantão de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art.1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº. 7.335, de 17.05.1993, publicada no DOM nº. 10.115, nos plantões diur- nos, a incidir sobre o vencimento base do(a) servidor(a) ELIZABETH SANDRA PINTO VASCONCELOS, matrícula nº 8685-01, Assistente Social, lotado(a) na Secretaria Regional V, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura - HDEAM, no período de 01.01.2020 a 31.12.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 03 de março de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0598/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro- cesso nº P904525/2019. RESOLVE nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art. 36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir so- bre o vencimento base, do(a) servidor(a) HELDER BEZERRA, matrícula nº 66589-02, Médico, lotado(a) na Secretaria Munici- pal da Saúde, acrescendo à Gratificação ora concedida 5% (cinco por cento) somente aos plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no(a) Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, no período de 01.01.2020 a 31.12.2020. SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de março de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0657/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº P004683/2019. RESOLVE conceder a redução em 02h (duas horas), nos termos do artigo 88, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, do(a) servidor(a) FELIPE ALVES DE FREITAS NETO, matrícula nº 55523-02, Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Regional VI, para cursar Direito na UniAteneu, de segunda a sexta-feira, no início do expediente, no período de 10.02.2020 a 01.07.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de março de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI- VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 0743/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-Fechar