DOMFO 26/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11  
 
 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
ANTONIA CÉLIA DE MEDEIROS; CONSIDERANDO o que 
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a 
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo 
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários 
(PCCS) contido naquela lei; CONSIDERANDO o Ofício nº 
599/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judi-
cial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incor-
porando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 
39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); 
CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da 
servidora, após a implantação do PCCS; CONSIDERANDO, 
ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do 
Processo P095072/2020. RESOLVE: I - Por força da mencio-
nada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universi-
tário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à 
servidora ANTONIA CÉLIA DE MEDEIROS, Professor, matrícu-
la 47235-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos 
básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadra-
mento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem 
como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da 
mesma lei. II - Reenquadrar a servidora ANTONIA CÉLIA DE 
MEDEIROS no PCCS do ambiente de especialidade Educação, 
no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocu-
pacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga 
horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor 
Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-27. III - Se-
rão levadas em consideração para efeito de reenquadramento 
as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigên-
cia do reenquadramento será a partir de 02 de março de 2020. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 13 de março de 2020. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0756/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial nº 
0673914-86.2012.8.06.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública 
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
TEREZA NATÁLIA DE LIMA ALMEIDA; CONSIDERANDO o 
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin-
guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará-
grafo único, que determinou a incorporação da mencionada 
gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a 
percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá-
rios (PCCS) contido naquela lei; CONSIDERANDO o Ofício nº 
599/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judi-
cial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incor-
porando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 
39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); 
CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da 
servidora, após a implantação do PCCS; CONSIDERANDO, 
ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do 
Processo P095072/2020. RESOLVE: I - Por força da mencio-
nada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universi-
tário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à 
servidora TEREZA NATÁLIA DE LIMA ALMEIDA, Professor, 
matrícula 49409-01, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora 
TEREZA NATÁLIA DE LIMA ALMEIDA no PCCS do ambiente 
de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específi-
cas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela 
salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, 
nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carrei-
ra III, Referência III-28. III - Serão levadas em consideração 
para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 
da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a 
partir de 02 de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
em 13 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,                
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 0757/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial nº 
0673914-86.2012.8.06.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública 
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
MARIA INÊS NETA; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39 
da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de 
Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que deter-
minou a incorporação da mencionada gratificação aos venci-
mentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem 
pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido 
naquela lei; CONSIDERANDO o Ofício nº 599/2020-PJ/PGM, 
que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal 
nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS; CONSIDERANDO que a servidora foi 
aposentada na referência ESP-03, conforme Título de Aposen-
tadoria nº 430/2010, de 14 de setembro de 2010 (DOM 
14/10/2010); CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Célula de 
Gestão dos PCCS constante do Processo P095072/2020. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder 
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento à servidora MARIA INÊS NETA, 
Professor Pedagogo, aposentada, matrícula 16124-01, que 
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da 
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando 
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re-
enquadrar a servidora MARIA INÊS NETA no PCCS do ambien-
te de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Especí-
ficas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela 
salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, 
nível de classificação Professor, Estágio de Carreira Especialis-
ta, Referência ESP-10. III - Serão levadas em consideração 
para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 
da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a 
partir de 02 de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
em 13 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,                 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 0758/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº. 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial nº 
0673914-86.2012.8.06.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública 
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 

                            

Fechar