DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora ANTONIA CÉLIA DE MEDEIROS; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica- ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi- am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; CONSIDERANDO o Ofício nº 599/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judi- cial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incor- porando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação do PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P095072/2020. RESOLVE: I - Por força da mencio- nada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universi- tário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora ANTONIA CÉLIA DE MEDEIROS, Professor, matrícu- la 47235-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadra- mento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora ANTONIA CÉLIA DE MEDEIROS no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocu- pacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-27. III - Se- rão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigên- cia do reenquadramento será a partir de 02 de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 13 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0756/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as dispo- sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação; CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial nº 0673914-86.2012.8.06.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora TEREZA NATÁLIA DE LIMA ALMEIDA; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin- guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará- grafo único, que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá- rios (PCCS) contido naquela lei; CONSIDERANDO o Ofício nº 599/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judi- cial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incor- porando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação do PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P095072/2020. RESOLVE: I - Por força da mencio- nada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universi- tário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora TEREZA NATÁLIA DE LIMA ALMEIDA, Professor, matrícula 49409-01, que deve ser incorporada aos seus venci- mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora TEREZA NATÁLIA DE LIMA ALMEIDA no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específi- cas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carrei- ra III, Referência III-28. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 02 de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 13 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0757/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as dispo- sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação; CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial nº 0673914-86.2012.8.06.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora MARIA INÊS NETA; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que deter- minou a incorporação da mencionada gratificação aos venci- mentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; CONSIDERANDO o Ofício nº 599/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci- mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im- plantação do PCCS; CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada na referência ESP-03, conforme Título de Aposen- tadoria nº 430/2010, de 14 de setembro de 2010 (DOM 14/10/2010); CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P095072/2020. RE- SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora MARIA INÊS NETA, Professor Pedagogo, aposentada, matrícula 16124-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside- rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re- enquadrar a servidora MARIA INÊS NETA no PCCS do ambien- te de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Especí- ficas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor, Estágio de Carreira Especialis- ta, Referência ESP-10. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 02 de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 13 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0758/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as dispo- sições contidas na Lei nº. 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação; CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial nº 0673914-86.2012.8.06.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinandoFechar