DOMFO 26/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
ANTONIA CÉLIA DE MEDEIROS; CONSIDERANDO o que
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários
(PCCS) contido naquela lei; CONSIDERANDO o Ofício nº
599/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judi-
cial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incor-
porando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art.
39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007);
CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da
servidora, após a implantação do PCCS; CONSIDERANDO,
ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do
Processo P095072/2020. RESOLVE: I - Por força da mencio-
nada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universi-
tário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à
servidora ANTONIA CÉLIA DE MEDEIROS, Professor, matrícu-
la 47235-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos
básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadra-
mento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem
como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da
mesma lei. II - Reenquadrar a servidora ANTONIA CÉLIA DE
MEDEIROS no PCCS do ambiente de especialidade Educação,
no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocu-
pacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga
horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor
Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-27. III - Se-
rão levadas em consideração para efeito de reenquadramento
as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigên-
cia do reenquadramento será a partir de 02 de março de 2020.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 13 de março de 2020.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0756/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial nº
0673914-86.2012.8.06.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
TEREZA NATÁLIA DE LIMA ALMEIDA; CONSIDERANDO o
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin-
guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará-
grafo único, que determinou a incorporação da mencionada
gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a
percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá-
rios (PCCS) contido naquela lei; CONSIDERANDO o Ofício nº
599/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judi-
cial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incor-
porando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art.
39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007);
CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da
servidora, após a implantação do PCCS; CONSIDERANDO,
ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do
Processo P095072/2020. RESOLVE: I - Por força da mencio-
nada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universi-
tário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à
servidora TEREZA NATÁLIA DE LIMA ALMEIDA, Professor,
matrícula 49409-01, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora
TEREZA NATÁLIA DE LIMA ALMEIDA no PCCS do ambiente
de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específi-
cas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela
salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais,
nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carrei-
ra III, Referência III-28. III - Serão levadas em consideração
para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47
da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a
partir de 02 de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
em 13 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0757/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial nº
0673914-86.2012.8.06.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
MARIA INÊS NETA; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39
da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de
Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que deter-
minou a incorporação da mencionada gratificação aos venci-
mentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem
pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido
naquela lei; CONSIDERANDO o Ofício nº 599/2020-PJ/PGM,
que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal
nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS; CONSIDERANDO que a servidora foi
aposentada na referência ESP-03, conforme Título de Aposen-
tadoria nº 430/2010, de 14 de setembro de 2010 (DOM
14/10/2010); CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Célula de
Gestão dos PCCS constante do Processo P095072/2020. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento à servidora MARIA INÊS NETA,
Professor Pedagogo, aposentada, matrícula 16124-01, que
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re-
enquadrar a servidora MARIA INÊS NETA no PCCS do ambien-
te de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Especí-
ficas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela
salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais,
nível de classificação Professor, Estágio de Carreira Especialis-
ta, Referência ESP-10. III - Serão levadas em consideração
para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47
da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a
partir de 02 de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
em 13 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0758/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº. 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial nº
0673914-86.2012.8.06.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
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