DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MONTEIRO; CONSIDE- RANDO o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação da menci- onada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; CONSIDERANDO o Ofí- cio nº 599/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação do PCCS; CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada na referência ESP-17, conforme Título de Aposentadoria nº 966/2017, de 21 de julho de 2017 (DOM 03/08/2017); CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P095072/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MONTEIRO, Professor Pedagogo, aposentada, matrícula 26681-02, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Munici- pal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os ter- mos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenqua- drar a servidora MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MON- TEIRO no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupa- cional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor, Estágio de Carreira Especialista, Referência ESP-25. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 02 de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 13 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0770/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Pro- cesso n° P639532/2019. RESOLVE formalizar o afastamento remunerado, nos termos dos artigos 82, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, à servidora pública municipal LUCIDALVA PEREIRA BACELAR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pro- fessor, matrícula n° 5.378-01, com registro de lotação na Se- cretaria Municipal da Educação/Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar, que compôs a equipe técni- ca da implantação da Base Nacional Comum Curricular no estado do Ceará, participando do Encontro Formativo e de Estudo, Planejamento e Troca de Experiências, em São Paulo – SP, representando a Secretaria Municipal da Educação, nos dias 17 e 18 de abril de 2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de março de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0781/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro- cesso nº P523082/2019. RESOLVE conceder o Abono de Per- manência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, ao(a) servidor(a) JOSELENE AMORIM DE LUNAS, matrí- cula n° 16060-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Regional III, a partir de 23.01.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de março de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRE- TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 0786/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P321249/2016. RESOLVE conceder a Gratificação de Regên- cia de Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 12 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 de abril de 2012, o artigo 89, da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, do art. 89 da Lei Complementar nº 0212, de 22 de dezembro de 2015, publicada no DOM de 30 de dezembro de 2015, sobre o vencimento ou salário do servidor JOSÉ EVANILDO FREIRE SILVA, matrícula nº 47.448-01, ocu- pante do cargo efetivo de Professor, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício funcional na Escola Municipal Jáder de Figueiredo Correia - EI/EF, a partir de 01 de julho de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de março de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0787/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P321249/2016. RESOLVE cessar a Gratificação de Permanên- cia em Serviço, a razão de 20% (vinte por cento) sobre o ven- cimento ou salário, nos termos da Lei nº 9.890, de 04.04.2012 (DOM de 04.04.2012), do artigo 89, da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, e do art.89 da Lei Comple- mentar nº 0212, de 22 de dezembro de 2015, publicado no DOM de 30 de dezembro de 2015, sobre o vencimento ou salário da servidor público municipal JOSÉ EVANILDO FREIRE SILVA, matrícula nº 47.448-01, ocupante do cargo efetivo de Professor, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício funcional na Escola Municipal Jáder de Figueiredo Correia - EI/EF, a partir de 30 de junho de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de março de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI- VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0800/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as dispo- sições contidas na Lei nº. 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação; CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial nº 0027517-57.2008.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação daFechar