DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA DO NASCIMENTO; CONSI- DERANDO o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos ser- vidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; CONSIDE- RANDO o Ofício nº 792/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação do PCCS; CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada na referência GRA-06, conforme Título de Aposentadoria nº 0240/2012, de 16 de maio de 2012 (DOM 05/07/2012); CON- SIDERANDO, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P113748/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o venci- mento à servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA DO NASCIMENTO, Professor, aposentada, matrícula 5478-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside- rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re- enquadrar a servidora aposentada MARIA DO SOCORRO ROCHA DO NASCIMENTO no PCCS do ambiente de especia- lidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Edu- cação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial cor- respondente à carga horária de 120 horas mensais, nível de classificação Professor, Estágio de Carreira Graduada, Refe- rência GRA-14. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 13 de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MU- NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 18 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0801/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as dispo- sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação; CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial nº 0027517-57.2008.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora GLAUCINEIDE DE SOUSA GADELHA; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin- guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará- grafo único, que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá- rios (PCCS) contido naquela lei; CONSIDERANDO o Ofício nº 792/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judi- cial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incor- porando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação do PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P113748/2020. RESOLVE: I - Por força da mencio- nada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universi- tário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora GLAUCINEIDE DE SOUSA GADELHA, Professor, matrícula 25607-04, que deve ser incorporada aos seus venci- mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora GLAUCINEIDE DE SOUSA GADELHA no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específi- cas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carrei- ra III, Referência III-29. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 13 de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 18 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 19/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MU- NICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE- CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°. 07.965.262/0001- 30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº. 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: MAIS SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.183.424/0001-06, com sede na cidade de Fortaleza, Rua Paula Rodrigues, nº 333, Bairro de Fátima – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Geraldo Henrique Araújo, brasileiro, CPF nº 227.241.411-72, residente e domicili- ado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN- TAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. 419/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 419/2019 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcri- ção. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação (sede), Distritos de Educa- ção I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo período de 12 (do- ze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acor- do com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços serão executados nas dependências da Secretaria Municipal da Educação (Sede), Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REA- JUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quan- tia de R$ 6.490.149,48 (Seis milhões, Quatrocentos e noventa mil, Cento e quarenta e nove reais e Quarenta e oito centavos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 419/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan- do da repactuação salarial das categorias através de conven-Fechar