DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi- co-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque- les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven- ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação da autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan- te nas planilhas de composição de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, vale transporte metropoli- tano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar em plani- lha de composição de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSU- LA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As des-pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos re-cursos: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Ele-mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Ele-mento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemen to de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSULA OI- TAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta- dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con- trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU- LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu- ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen- te publicada no DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen- te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra- tiva. Fortaleza, 11 de março de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Geraldo Henrique Araújo - MAIS SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 20/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MU- NICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF n.º 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE- CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°. 07.965.262/0001- 30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº. 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: VESPA CONSÓR- CIO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.122.302/ 0001-81, situada à Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345 – Aldeota, Fortaleza/CE, representada por sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 419/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Munici- pal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera- ções e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen- to de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contra- to está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 419/2019 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessi- dades da Secretaria Municipal da Educação (sede), Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do edital. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os servi- ços serão executados nas dependências da Secretaria Munici- pal da Educação (Sede), Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 6.617.389,56 (Seis milhões, Seiscentos e de- zessete mil, Trezentos e oitenta e nove reais e Cinquenta e seis centavos), conforme planilha de composição de custos a se- guir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 419/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação da autenticidade através do número de registro no MTE, juntoFechar