DOMFO 26/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
MARIA DO SOCORRO ROCHA DO NASCIMENTO; CONSI-
DERANDO o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº
9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário,
bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação
da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos ser-
vidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos,
Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; CONSIDE-
RANDO o Ofício nº 792/2020-PJ/PGM, que determinou, por
força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de
Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em
razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007
(DOM de 12.07.2007); CONSIDERANDO os deslocamentos
ocorridos na carreira da servidora, após a implantação do
PCCS; CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada na
referência GRA-06, conforme Título de Aposentadoria nº
0240/2012, de 16 de maio de 2012 (DOM 05/07/2012); CON-
SIDERANDO, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS
constante do Processo P113748/2020. RESOLVE: I - Por força
da mencionada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível
Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento à servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA DO
NASCIMENTO, Professor, aposentada, matrícula 5478-01, que
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re-
enquadrar a servidora aposentada MARIA DO SOCORRO
ROCHA DO NASCIMENTO no PCCS do ambiente de especia-
lidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Edu-
cação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial cor-
respondente à carga horária de 120 horas mensais, nível de
classificação Professor, Estágio de Carreira Graduada, Refe-
rência GRA-14. III - Serão levadas em consideração para efeito
de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei
9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir
de 13 de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em
18 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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ATO Nº 0801/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial nº
0027517-57.2008.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
GLAUCINEIDE DE SOUSA GADELHA; CONSIDERANDO o
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin-
guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará-
grafo único, que determinou a incorporação da mencionada
gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a
percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá-
rios (PCCS) contido naquela lei; CONSIDERANDO o Ofício nº
792/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judi-
cial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incor-
porando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art.
39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007);
CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da
servidora, após a implantação do PCCS; CONSIDERANDO,
ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do
Processo P113748/2020. RESOLVE: I - Por força da mencio-
nada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universi-
tário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à
servidora GLAUCINEIDE DE SOUSA GADELHA, Professor,
matrícula 25607-04, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora
GLAUCINEIDE DE SOUSA GADELHA no PCCS do ambiente
de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específi-
cas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela
salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais,
nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carrei-
ra III, Referência III-29. III - Serão levadas em consideração
para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47
da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a
partir de 13 de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
em 18 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
19/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrita no CNPJ n°
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06,
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°. 07.965.262/0001-
30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria
Christina Machado Publio, CPF nº. 440.743.873-87, residente e
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: MAIS SERVIÇOS
LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.183.424/0001-06, com sede na
cidade de Fortaleza, Rua Paula Rodrigues, nº 333, Bairro de
Fátima – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Geraldo Henrique
Araújo, brasileiro, CPF nº 227.241.411-72, residente e domicili-
ado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n°. 419/2019 e seus anexos, os
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº
11.379, de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735,
de 18 de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14
de junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 419/2019 e seus
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem
parte deste instrumento, independentemente de sua transcri-
ção. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação
de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal da Educação (sede), Distritos de Educa-
ção I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino
de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo período de 12 (do-
ze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acor-
do com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência do Edital. CLÁUSULA QUARTA – DO
LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços
serão executados nas dependências da Secretaria Municipal
da Educação (Sede), Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI, e
Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REA-
JUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quan-
tia de R$ 6.490.149,48 (Seis milhões, Quatrocentos e noventa
mil, Cento e quarenta e nove reais e Quarenta e oito centavos),
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 419/2019, Instrução
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
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