DOMFO 26/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13  
 
 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
MARIA DO SOCORRO ROCHA DO NASCIMENTO; CONSI-
DERANDO o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 
9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, 
bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação 
da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos ser-
vidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, 
Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; CONSIDE-
RANDO o Ofício nº 792/2020-PJ/PGM, que determinou, por 
força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de 
Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em 
razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 
(DOM de 12.07.2007); CONSIDERANDO os deslocamentos 
ocorridos na carreira da servidora, após a implantação do 
PCCS; CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada na 
referência GRA-06, conforme Título de Aposentadoria nº 
0240/2012, de 16 de maio de 2012 (DOM 05/07/2012); CON-
SIDERANDO, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS 
constante do Processo P113748/2020. RESOLVE: I - Por força 
da mencionada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível 
Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento à servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA DO      
NASCIMENTO, Professor, aposentada, matrícula 5478-01, que 
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da 
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando 
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re-
enquadrar a servidora aposentada MARIA DO SOCORRO 
ROCHA DO NASCIMENTO no PCCS do ambiente de especia-
lidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Edu-
cação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial cor-
respondente à carga horária de 120 horas mensais, nível de 
classificação Professor, Estágio de Carreira Graduada, Refe-
rência GRA-14. III - Serão levadas em consideração para efeito 
de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 
9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir 
de 13 de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 
18 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.  
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ATO Nº 0801/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial nº 
0027517-57.2008.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
GLAUCINEIDE DE SOUSA GADELHA; CONSIDERANDO o 
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin-
guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará-
grafo único, que determinou a incorporação da mencionada 
gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a 
percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá-
rios (PCCS) contido naquela lei; CONSIDERANDO o Ofício nº 
792/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judi-
cial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incor-
porando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 
39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); 
CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da 
servidora, após a implantação do PCCS; CONSIDERANDO, 
ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do 
Processo P113748/2020. RESOLVE: I - Por força da mencio-
nada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universi-
tário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à 
servidora GLAUCINEIDE DE SOUSA GADELHA, Professor, 
matrícula 25607-04, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora 
GLAUCINEIDE DE SOUSA GADELHA no PCCS do ambiente 
de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específi-
cas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela 
salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, 
nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carrei-
ra III, Referência III-29. III - Serão levadas em consideração 
para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 
da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a 
partir de 13 de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
em 18 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
19/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrita no CNPJ n° 
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°. 07.965.262/0001-
30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria 
Christina Machado Publio, CPF nº. 440.743.873-87, residente e 
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: MAIS SERVIÇOS 
LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.183.424/0001-06, com sede na 
cidade de Fortaleza, Rua Paula Rodrigues, nº 333, Bairro de 
Fátima – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Geraldo Henrique 
Araújo, brasileiro, CPF nº 227.241.411-72, residente e domicili-
ado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n°. 419/2019 e seus anexos, os 
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; 
Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 
11.379, de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, 
de 18 de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 
de junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À 
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado 
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 419/2019 e seus 
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem 
parte deste instrumento, independentemente de sua transcri-
ção. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação 
de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal da Educação (sede), Distritos de Educa-
ção I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino 
de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo período de 12 (do-
ze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acor-
do com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência do Edital. CLÁUSULA QUARTA – DO 
LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços 
serão executados nas dependências da Secretaria Municipal 
da Educação (Sede), Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI, e 
Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REA-
JUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quan-
tia de R$ 6.490.149,48 (Seis milhões, Quatrocentos e noventa 
mil, Cento e quarenta e nove reais e Quarenta e oito centavos), 
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo 
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 419/2019, Instrução 
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-

                            

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