DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante nas planilhas de composição de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo ór- gão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata- ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 24.901. 12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361. 0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365. 0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365. 0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365. 0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368. 0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368. 0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368. 0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368. 0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361. 0193.2109.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSULA OI- TAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta- dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con- trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU- LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu- ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen- te publicada no DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen- te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra- tiva. Fortaleza, 11 de março de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-RIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. Maria Alice Mousinho de Sampaio - VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de An- drade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 21/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MU- NICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF n.º 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE- CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°. 07.965.262/0001- 30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.188.842/0001-68, situada à Rua Ildefonso Albano, nº 2783 – Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Josemar Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 263.185.713-53, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN- DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen- to o edital do Pregão Eletrônico n° 419/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 419/2019 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcri- ção. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação (sede), Distritos de Educa- ção I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo período de 12 (do- ze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acor- do com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do edital. CLÁUSULA QUARTA – DO LO- CAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços serão executados nas dependências da Secretaria Municipal da Educação (Sede), Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REA- JUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quan- tia de R$ 6.589.171,68 (Seis milhões, Quinhentos e oitenta e nove mil, Cento e setenta e um reais e Sessenta e oito centa- vos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 419/2019, Ins- trução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repas- sados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâ- neos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da cate- goria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Con- venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis- tas, observada a data base de vigência e confirmação da au- tenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisio- namento constante nas planilhas de composição de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A co- brança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo ór- gão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata- ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 24.901. 12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, FonteFechar