DOMFO 26/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15  
 
 
ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do 
provisionamento constante nas planilhas de composição de 
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, 
vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A 
cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo 
devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo ór-
gão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 24.901. 
12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 
de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria 
Municipal 
da 
Educação 
- 
SME. 
Projeto/atividade 
24.901.12.361. 
0042.2124.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.365. 
0052.2113.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.365. 
0052.2113.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 
24.901.12.365. 
0052.2113.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 
24.901.12.368. 
0105.2881.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 
24.901.12.368. 
0105.2881.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 
24.901.12.368. 
0105.2122.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 
24.901.12.368. 
0105.2122.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/atividade 
24.901.12.361. 
0193.2109.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSULA OI-
TAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do 
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim 
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados 
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o 
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 11 de março de 2020. Assinam: Maria Christina 
Machado 
Publio 
- 
SECRETÁ-RIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁ-RIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Alice Mousinho de Sampaio - VESPA 
CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de An-
drade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
21/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrita no CNPJ n° 
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF n.º 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°. 07.965.262/0001-
30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria 
Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e 
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS 
DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ nº 
07.188.842/0001-68, situada à Rua Ildefonso Albano, nº 2783 – 
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Josemar 
Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 263.185.713-53, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 419/2019 e seus anexos, os 
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; 
Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 
11.379, de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, 
de 18 de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 
de junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À 
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado 
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 419/2019 e seus 
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem 
parte deste instrumento, independentemente de sua transcri-
ção. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação 
de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal da Educação (sede), Distritos de Educa-
ção I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino 
de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo período de 12 (do-
ze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acor-
do com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – 
termo de referência do edital. CLÁUSULA QUARTA – DO LO-
CAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços 
serão executados nas dependências da Secretaria Municipal 
da Educação (Sede), Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI, e 
Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REA-
JUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quan-
tia de R$ 6.589.171,68 (Seis milhões, Quinhentos e oitenta e 
nove mil, Cento e setenta e um reais e Sessenta e oito centa-
vos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de 
acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 419/2019, Ins-
trução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. 
Quando da repactuação salarial das categorias através de 
convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repas-
sados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâ-
neos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho 
ou convenções coletivas realizadas fora da data base da cate-
goria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em 
Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, 
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observada a data base de vigência e confirmação da au-
tenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site 
do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisio-
namento constante nas planilhas de composição de custos 
será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, vale 
transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A co-
brança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo 
devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo ór-
gão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 24.901. 
12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 

                            

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