DOMFO 26/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do
provisionamento constante nas planilhas de composição de
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras,
vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A
cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo
devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo ór-
gão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 24.901.
12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria
Municipal
da
Educação
-
SME.
Projeto/atividade
24.901.12.361.
0042.2124.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.
0052.2113.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.
0052.2113.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.
0052.2113.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.
0105.2881.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.
0105.2881.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.
0105.2122.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.
0105.2122.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.361.
0193.2109.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSULA OI-
TAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 11 de março de 2020. Assinam: Maria Christina
Machado
Publio
-
SECRETÁ-RIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁ-RIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Alice Mousinho de Sampaio - VESPA
CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de An-
drade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
21/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrita no CNPJ n°
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF n.º 510.472.503-06,
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°. 07.965.262/0001-
30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria
Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ nº
07.188.842/0001-68, situada à Rua Ildefonso Albano, nº 2783 –
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Josemar
Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 263.185.713-53, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 419/2019 e seus anexos, os
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº
11.379, de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735,
de 18 de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14
de junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 419/2019 e seus
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem
parte deste instrumento, independentemente de sua transcri-
ção. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação
de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal da Educação (sede), Distritos de Educa-
ção I, II, III, IV, V e VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino
de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo período de 12 (do-
ze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acor-
do com as especificações e quantitativos previstos no anexo I –
termo de referência do edital. CLÁUSULA QUARTA – DO LO-
CAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços
serão executados nas dependências da Secretaria Municipal
da Educação (Sede), Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI, e
Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REA-
JUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quan-
tia de R$ 6.589.171,68 (Seis milhões, Quinhentos e oitenta e
nove mil, Cento e setenta e um reais e Sessenta e oito centa-
vos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de
acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 419/2019, Ins-
trução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2.
Quando da repactuação salarial das categorias através de
convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repas-
sados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâ-
neos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho
ou convenções coletivas realizadas fora da data base da cate-
goria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em
Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará,
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observada a data base de vigência e confirmação da au-
tenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site
do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisio-
namento constante nas planilhas de composição de custos
será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, vale
transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A co-
brança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo
devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo ór-
gão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 24.901.
12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
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