DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12. 361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni- cipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365. 0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni- cipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365. 0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Mu- nicipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365. 0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni- cipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368. 0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni- cipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368. 0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni- cipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368. 0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni- cipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368. 0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni- cipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361. 0193.2109.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Muni- cipal da Educação - SME. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágra- fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro- gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe- deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom- panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig- nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de março de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ- RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Josemar Cruz Rolim Esmeraldo - REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR- DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA- DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** ERRATA - No Ato nº 2606/1996, de 16.05.1996, publicado no DOM de 20.05.1986, que averbou o tempo de serviço prestado em empresa privada, do servidor JOSÉ ARTEIRO ARAÚJO BRAGA, matrícula nº 00276-01, Inspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza, quanto ao período averbado, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: no total de 3.427 dias, ou seja, 09 anos, 04 meses e 22 dias, LEIA-SE: no total de 3.381 dias, ou seja, 09 anos, 03 meses e 06 dias. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de março de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI- VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0082/2020 – SME – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE- RANDO o que consta nos autos do Processo nº P028204/2020; CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu- pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique- cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de Horizonte/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.196/0001-86, no valor de R$ 9.388,48 (nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), referente ao ressarcimento do mês de dezembro e do 13º (décimo terceiro) salário de 2019, em face da cessão do servidor FRANCISCO GILDAZIO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 775.943.713- 72, de acordo com o Termo de Convênio de Cooperação Téc- nica Administrativa firmado entre o Município de Fortaleza e o Município de Horizonte/CE. Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 – Ele- mento de Despesa 319092 – Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 00.00. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0086/2020 – SME – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE- RANDO o que consta nos autos do Processo nº P995812/2019; CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu- pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique- cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de Aquiraz/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.911.696/0001-57, no valor de R$ 4.143,78 (quatro mil, cento e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), referente ao ressarcimento do mês de novembro de 2019, em face da cessão do servidor WAGNER DE SOUSA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 770.233.233-68, de acordo com o Termo de Convênio de Coo- peração Técnica Administrativa firmado entre o Município de Fortaleza e o Município de Aquiraz/CE. Consignada no orça- mento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195. 0023 – Elemento de Despesa 319092 – Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 16 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0147/2020 – SME – MUDANÇA DE GESTOR DE CONTRATO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSI- DERANDO o despacho que consta nos autos do Processo nº P114852/2020 às páginas SPU 02. RESOLVE: Substituir a gestora FRANCISCA CIRLANDY GOIS DE SOUSA CAVAL- CANTE, matrícula nº 114.983-01 pelo servidor FRANCISCO MILTON CAVALCANTE DE FIGUEIREDO matrícula nº 54648- 01, a partir de 28/02/2020, no contrato relacionado abaixo: CONTRATO Nº EMPRESA 39/2019 HEAVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** ***Fechar