DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 seiscentos e oitenta reais), sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentária: • 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 121400000000 – Gestão e Manuten- ção das Ações da Atenção Primária; • 25901.10.301.0119.2504. 0001, Elemento de Despesa 339032; Fonte 0 121400000000 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 121300000000 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; • 25901.10. 302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 121400000000 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. Data: Fortaleza – CE, 18 de marçode 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Flávio Oliveira Lira - UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA. SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 0112/2020 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 32/2020 - A SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de ga- rantir a fiel execução dos serviços inerentes ao Contrato Nº 32/2020 – FILTRAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS LTDA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO, FABRICAÇÃO, INSTALA- ÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPA- MENTOS, E COMISSIONAMENTO DE ESTAÇÕES DE TRA- TAMENTO DE ESGOTO COMPACTA, COM REUSO, A SE- REM IMPLANTADAS NOS DIVERSOS EQUIPAMENTOS UR- BANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, do edital do Pregão Eletrônico Nº 199/2018, e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste independente de translado. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo, como Gestor do Contrato, até a conclusão da execução dos serviços. CONTRATO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 32/2020 Manuelito Cavalcante Junior 8487 Gestor Art. 2º - Designar os servidores abaixo, como Fiscal Titular e Suplente do Contrato, até a conclusão da execução dos servi- ços. CONTRATO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 32/2020 Francisco Marcílio Cavalcante Júnior 77727 Fiscal Titular 32/2020 Rômulo Correia Férrer 4003 Fiscal Suplente Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SE- CRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 24 de março de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0113/2020 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 02/2020 – FMS – I/ SEINF - A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - INFRAESTRUTURA (FMS-I) e SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel execução dos serviços inerentes ao Contrato Nº 02/2020 – GELAR RE- FRIGERAÇÃO COMERCIAL EIRELI, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT-SYSTEM MODULAR, UNIDADES DE TRATA- MENTO DE AR, EXAUSTORES, DIFUSORES E GRELHAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL DISTRI- TAL DR. EVANDRO AYRES DE MOURA - HDEAM (FROTI- NHA DO ANTÔNIO BEZERRA), do edital do Pregão Eletrônico Nº 225/2019, e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste independente de translado. RE- SOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo, como Gestor do Contrato, até a conclusão da execução dos serviços. CONTRATO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 02/2020 – FMS – I e SEINF Manuelito Cavalcante Junior 8487 Gestor Art. 2º - Designar os servidores abaixo, como Fiscal Titular e Fiscal Suplente do Contrato, até a conclusão da execução dos serviços. CONTRATO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 02/2020 – FMS – I e SEINF Francisco Marcílio Costa de Oliveira 77727 Fiscal Titular 02/2020 – FMS – I e SEINF Rômulo Correia Férrer 4003 Fiscal Suplente Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA GES- TORA DO FMS-I E SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 24 de março de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira – GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - INFRAESTRUTURA (FMS-I) e SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA PORTARIA Nº 14/2020 – SECULTFOR Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e atendi- mento ao público no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2007; CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CON- SIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo corona vírus. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavirus; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.612, de 17 de março de 2020, que decreta ponto faculta- tivo expediente do dia 20 de março de 2020, nas repartições da administração pública municipal, e da outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.519, de 18 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo corona vírus; CONSIDERANDO a Portaria nº 61/2020, de 19 de março de 2020, do Tribunal de Contas da União, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas da União; CON- SIDERANDO a Portaria nº 174/2020, de 19 de março de 2020, do Tribunal de Contas do Ceará, que suspende a contagem dos prazos nos processos eletrônicos e físicos, inclusive o cômputo da prescrição processual, no período de 19 a 31 de março de 2020; CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional deFechar