DOMFO 26/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20  
 
 
seiscentos e oitenta reais), sem direito a reajustes. Da Dotação 
Orçamentária: • 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de 
Despesa 339030; Fonte 0 121400000000 – Gestão e Manuten-
ção das Ações da Atenção Primária; • 25901.10.301.0119.2504. 
0001, Elemento de Despesa 339032; Fonte 0 121400000000 – 
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária; • 
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; 
Fonte 0 121300000000 – Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; • 25901.10. 
302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 
121400000000 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção 
Especializada em Saúde – Rede Própria. Data: Fortaleza – CE, 
18 de marçode 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Flávio Oliveira Lira 
- UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
PORTARIA Nº 0112/2020 - DESIGNAÇÃO DE 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 32/2020 - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de ga-
rantir a fiel execução dos serviços inerentes ao Contrato Nº 
32/2020 – FILTRAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS 
LTDA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO 
A ELABORAÇÃO DE PROJETO, FABRICAÇÃO, INSTALA-
ÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPA-
MENTOS, E COMISSIONAMENTO DE ESTAÇÕES DE TRA-
TAMENTO DE ESGOTO COMPACTA, COM REUSO, A SE-
REM IMPLANTADAS NOS DIVERSOS EQUIPAMENTOS UR-
BANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, do 
edital do Pregão Eletrônico Nº 199/2018, e na proposta da 
CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste 
independente de translado. RESOLVE: Art. 1º - Designar o 
servidor abaixo, como Gestor do Contrato, até a conclusão da 
execução dos serviços.  
 
CONTRATO 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
32/2020 
Manuelito Cavalcante Junior 
8487 
Gestor 
 
Art. 2º - Designar os servidores abaixo, como Fiscal Titular e 
Suplente do Contrato, até a conclusão da execução dos servi-
ços. 
 
CONTRATO 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
32/2020 
Francisco Marcílio Cavalcante 
Júnior 
77727 
Fiscal 
Titular 
32/2020 
Rômulo Correia Férrer 
4003 
Fiscal 
Suplente 
 
Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 24 de 
março de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0113/2020 - DESIGNAÇÃO DE 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 02/2020 – FMS – 
I/ 
SEINF - A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 
INFRAESTRUTURA (FMS-I) e SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel execução 
dos serviços inerentes ao Contrato Nº 02/2020 – GELAR RE-
FRIGERAÇÃO COMERCIAL EIRELI, que tem por objeto a 
CONTRATAÇÃO  DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E 
INSTALAÇÃO 
 DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR 
TIPO SPLIT-SYSTEM MODULAR, UNIDADES DE TRATA-
MENTO DE AR, EXAUSTORES, DIFUSORES E GRELHAS, 
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL DISTRI-
TAL DR. EVANDRO AYRES  DE MOURA - HDEAM (FROTI-
NHA DO ANTÔNIO BEZERRA), do edital do Pregão Eletrônico 
Nº 225/2019, e na proposta da CONTRATADA, que passam a 
fazer parte integrante deste independente de translado. RE-
SOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo, como Gestor do 
Contrato, até a conclusão da execução dos serviços. 
 
CONTRATO 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
02/2020 – FMS 
– I e  
SEINF 
Manuelito Cavalcante Junior 
8487 
Gestor 
  
Art. 2º - Designar os servidores abaixo, como Fiscal Titular e 
Fiscal Suplente do Contrato, até a conclusão da execução dos 
serviços. 
 
CONTRATO 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
02/2020 – FMS 
– I e SEINF 
Francisco 
Marcílio 
Costa                     
de Oliveira 
77727 
Fiscal 
Titular 
02/2020 – FMS 
– I e SEINF 
Rômulo Correia Férrer 
4003 
Fiscal 
Suplente 
 
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA GES-
TORA DO FMS-I E SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO 
MUNICÍPIO, em 24 de março de 2020. Ana Manuela Marinho 
Nogueira – GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 
INFRAESTRUTURA (FMS-I) e SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                      
DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 14/2020 – SECULTFOR 
Dispõe sobre a suspensão dos 
prazos processuais e atendi-
mento ao público no âmbito da 
Secretaria Municipal da Cultura 
de Fortaleza.  
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro 
de 2007; CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização 
Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência 
da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CON-
SIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) 
declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o 
coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de 
março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde 
e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da 
infecção humana pelo novo corona vírus. CONSIDERANDO o 
Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que 
decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre 
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana 
pelo novo coronavirus; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 
nº 14.612, de 17 de março de 2020, que decreta ponto faculta-
tivo expediente do dia 20 de março de 2020, nas repartições da 
administração pública municipal, e da outras providências; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.519, de 18 de 
março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento 
da infecção humana pelo novo corona vírus; CONSIDERANDO 
a Portaria nº 61/2020, de 19 de março de 2020, do Tribunal de 
Contas da União, que dispõe sobre a suspensão dos prazos 
processuais no âmbito do Tribunal de Contas da União; CON-
SIDERANDO a Portaria nº 174/2020, de 19 de março de 2020, 
do Tribunal de Contas do Ceará, que suspende a contagem 
dos prazos nos processos eletrônicos e físicos, inclusive o 
cômputo da prescrição processual, no período de 19 a 31 de 
março de 2020; CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução 
nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de 

                            

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