DOMFO 26/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
Justiça (CNJ), Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regi-
me de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamen-
to dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contá-
gio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à
justiça neste período emergencial; CONSIDERANDO o Decreto
Municipal nº 14.619, de 20 de março de 2020, que decreta
ponto facultativo expediente do dia 23, 24, 26 e 27 de março de
2020, nas repartições da administração pública municipal, e da
outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de pa-
dronizar os procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal
da Cultura de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Suspender por 30
(trinta) dias corridos os prazos processuais dos processos de
prestação de contas em âmbito da Secretaria Municipal da
Cultural de Fortaleza – SECULTFOR. Parágrafo Único - A
suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato admi-
nistrativo necessário ao funcionamento da SECULTFOR, à
preservação de direitos e de natureza urgente. Art. 2º - Fica
suspenso o atendimento presencial de artistas e interessados,
enquanto assim recomendado pelas autoridades de saúde
pública, sendo mantido o atendimento remoto sob o regime de
plantão. Parágrafo Único – O atendimento remoto poderá ser
realizado por de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma
de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio
eletrônico disponível. Art. 3º - O Secretário Municipal da Cultura
de Fortaleza poderá autorizar outras medidas não contempla-
das nesta Portaria que se mostrem necessárias. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortale-
za/CE, em 23 de março de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. VISTO: Vitor
Melo Studart - OAB/CE 24.825 - ASSESSOR JURÍDICO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 3008/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013.
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do (a)
servidor (a), MARIA CORINA AMARAL VIANA, matrícula Nº
19759.1-9, ocupante de um cargo de ENFERMEIRO, lotado
neste Instituto, o tempo de serviços com contribuição recolhida
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo líquido
FUNDAÇÃO SÃO JUDAS TADEU
01.04.1991 a
30.04.1992
01 (um) ano(s) 01 (um)
mês e 00 (zero) dia.
Perfazendo um total de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias,
ou seja, 01 (um) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, com respal-
do legal nos artigos 44 e 47 Inciso III, da Lei nº. 6.794/90 (Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza), conforme Pro-
cesso Administrativo nº P809300/2019. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de dezembro
de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0045/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013,
de acordo com o Parecer nº 0523/2019 - CONS, de fls. 29-31
da PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº
P647923/2019. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a),
FABIA MARIA DE SOUZA PAULA, matrícula Nº 11684-01,
cargo de ENFERMAGEM, a partir de 23.04.2019, Abono de
Permanência no valor da sua contribuição previdenciária até
completar as exigências para aposentadoria compulsória, pre-
vista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art
2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07
de fevereiro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0053/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do (a) servidor (a), FERNANDA MARIA
ARAGÃO XIMENES, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 55554-
03, a partir de 01.02.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu
nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no Art.
6° da Lei n° 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei n°
7759/1995 e no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n°
9.263/2007, que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos
do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, con-
forme Processo Administrativo P814082/2019. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 19 de feve-
reiro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0063/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013,
de acordo com o Parecer nº 035/2020 - CONS, de fls. 35-37 da
PGM,
parte
integrante
do
Processo Administrativo
nº
P008330/2019. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a), JOSE
HILDEBERTO DE SOUSA, matrícula Nº 16616-01, cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO, a partir de 26.12.2019, Abono de
Permanência no valor da sua contribuição previdenciária até
completar as exigências para aposentadoria compulsória, pre-
vista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art
2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20
de fevereiro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE ADESÃO À ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS PELO IJF, ÓRGÃO NÃO PAR-
TICIPANTE DA LICITAÇÃO (CARONA). TERMO DE CON-
TRATO (CARONA) Nº 004/2020. Fundamento Legal: Decreto
Municipal nº 12.255/2007, o Decreto Estadual nº 28.087/2006,
a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
Fechar