DOMFO 26/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21  
 
 
Justiça (CNJ), Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regi-
me de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamen-
to dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contá-
gio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à 
justiça neste período emergencial; CONSIDERANDO o Decreto 
Municipal nº 14.619, de 20 de março de 2020, que decreta 
ponto facultativo expediente do dia 23, 24, 26 e 27 de março de 
2020, nas repartições da administração pública municipal, e da 
outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de pa-
dronizar os procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal 
da Cultura de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Suspender por 30 
(trinta) dias corridos os prazos processuais dos processos de 
prestação de contas em âmbito da Secretaria Municipal da 
Cultural de Fortaleza – SECULTFOR. Parágrafo Único - A 
suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato admi-
nistrativo necessário ao funcionamento da SECULTFOR, à 
preservação de direitos e de natureza urgente. Art. 2º - Fica 
suspenso o atendimento presencial de artistas e interessados, 
enquanto assim recomendado pelas autoridades de saúde 
pública, sendo mantido o atendimento remoto sob o regime de 
plantão. Parágrafo Único – O atendimento remoto poderá ser 
realizado por de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma 
de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio 
eletrônico disponível. Art. 3º - O Secretário Municipal da Cultura 
de Fortaleza poderá autorizar outras medidas não contempla-
das nesta Portaria que se mostrem necessárias. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortale-
za/CE, em 23 de março de 2020. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se.          Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. VISTO: Vitor 
Melo Studart - OAB/CE 24.825 - ASSESSOR JURÍDICO.  
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 3008/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando 
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. 
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do (a) 
servidor (a), MARIA CORINA AMARAL VIANA, matrícula Nº 
19759.1-9, ocupante de um cargo de ENFERMEIRO, lotado 
neste Instituto, o tempo de serviços com contribuição recolhida 
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo líquido 
FUNDAÇÃO SÃO JUDAS TADEU 
01.04.1991 a 
30.04.1992 
01 (um) ano(s) 01 (um) 
mês e 00 (zero) dia.  
 
Perfazendo um total de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias, 
ou seja, 01 (um) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, com respal-
do legal nos artigos 44 e 47 Inciso III, da Lei nº. 6.794/90 (Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza), conforme Pro-
cesso Administrativo nº P809300/2019. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA                
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de dezembro 
de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0045/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando 
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, 
de acordo com o Parecer nº 0523/2019 - CONS, de fls. 29-31 
da PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº 
P647923/2019. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a),         
FABIA MARIA DE SOUZA PAULA, matrícula Nº 11684-01, 
cargo de ENFERMAGEM, a partir de 23.04.2019, Abono de 
Permanência no valor da sua contribuição previdenciária até 
completar as exigências para aposentadoria compulsória, pre-
vista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art 
2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 
de fevereiro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina    
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0053/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do (a) servidor (a), FERNANDA MARIA 
ARAGÃO XIMENES, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 55554-
03, a partir de 01.02.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas 
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu 
nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no Art. 
6° da Lei n° 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei n° 
7759/1995 e no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 
9.263/2007, que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos 
do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da 
escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, con-
forme Processo Administrativo P814082/2019. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 19 de feve-
reiro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -       
SEPOG.  
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PORTARIA Nº 0063/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando 
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, 
de acordo com o Parecer nº 035/2020 - CONS, de fls. 35-37 da 
PGM, 
parte 
integrante 
do 
Processo Administrativo 
nº 
P008330/2019. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a), JOSE 
HILDEBERTO DE SOUSA, matrícula Nº 16616-01, cargo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO, a partir de 26.12.2019, Abono de 
Permanência no valor da sua contribuição previdenciária até 
completar as exigências para aposentadoria compulsória, pre-
vista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art 
2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 
de fevereiro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG.  
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EXTRATO AO CONTRATO DE ADESÃO À ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS PELO IJF, ÓRGÃO NÃO PAR-
TICIPANTE DA LICITAÇÃO (CARONA). TERMO DE CON-
TRATO (CARONA) Nº 004/2020. Fundamento Legal: Decreto 
Municipal nº 12.255/2007, o Decreto Estadual nº 28.087/2006, 
a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores e 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-

                            

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