DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 Justiça (CNJ), Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regi- me de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamen- to dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contá- gio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.619, de 20 de março de 2020, que decreta ponto facultativo expediente do dia 23, 24, 26 e 27 de março de 2020, nas repartições da administração pública municipal, e da outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de pa- dronizar os procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Suspender por 30 (trinta) dias corridos os prazos processuais dos processos de prestação de contas em âmbito da Secretaria Municipal da Cultural de Fortaleza – SECULTFOR. Parágrafo Único - A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato admi- nistrativo necessário ao funcionamento da SECULTFOR, à preservação de direitos e de natureza urgente. Art. 2º - Fica suspenso o atendimento presencial de artistas e interessados, enquanto assim recomendado pelas autoridades de saúde pública, sendo mantido o atendimento remoto sob o regime de plantão. Parágrafo Único – O atendimento remoto poderá ser realizado por de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível. Art. 3º - O Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza poderá autorizar outras medidas não contempla- das nesta Portaria que se mostrem necessárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortale- za/CE, em 23 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. VISTO: Vitor Melo Studart - OAB/CE 24.825 - ASSESSOR JURÍDICO. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 3008/2019 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do (a) servidor (a), MARIA CORINA AMARAL VIANA, matrícula Nº 19759.1-9, ocupante de um cargo de ENFERMEIRO, lotado neste Instituto, o tempo de serviços com contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Nome da Instituição Período Tempo líquido FUNDAÇÃO SÃO JUDAS TADEU 01.04.1991 a 30.04.1992 01 (um) ano(s) 01 (um) mês e 00 (zero) dia. Perfazendo um total de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias, ou seja, 01 (um) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, com respal- do legal nos artigos 44 e 47 Inciso III, da Lei nº. 6.794/90 (Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza), conforme Pro- cesso Administrativo nº P809300/2019. Registre-se, publique- se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de dezembro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN- TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. *** *** *** PORTARIA Nº 0045/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, de acordo com o Parecer nº 0523/2019 - CONS, de fls. 29-31 da PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº P647923/2019. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a), FABIA MARIA DE SOUZA PAULA, matrícula Nº 11684-01, cargo de ENFERMAGEM, a partir de 23.04.2019, Abono de Permanência no valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória, pre- vista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cien- tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN- TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de fevereiro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE- RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. *** *** *** PORTARIA Nº 0053/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni- cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula- mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre- to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti- das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico do (a) servidor (a), FERNANDA MARIA ARAGÃO XIMENES, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 55554- 03, a partir de 01.02.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no Art. 6° da Lei n° 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei n° 7759/1995 e no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 9.263/2007, que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, con- forme Processo Administrativo P814082/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN- CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 19 de feve- reiro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. *** *** *** PORTARIA Nº 0063/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, de acordo com o Parecer nº 035/2020 - CONS, de fls. 35-37 da PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº P008330/2019. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a), JOSE HILDEBERTO DE SOUSA, matrícula Nº 16616-01, cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, a partir de 26.12.2019, Abono de Permanência no valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória, pre- vista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cien- tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN- TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de fevereiro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE- RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. *** *** *** EXTRATO AO CONTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO IJF, ÓRGÃO NÃO PAR- TICIPANTE DA LICITAÇÃO (CARONA). TERMO DE CON- TRATO (CARONA) Nº 004/2020. Fundamento Legal: Decreto Municipal nº 12.255/2007, o Decreto Estadual nº 28.087/2006, a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-Fechar