Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ ÉLCIO BATISTA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA continuará a correr no primeiro dia subsequente ao encerramento do período de ponto facultado para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Art.3° Os sistemas corporativos de contratos, convênios e instrumentos congêneres, ouvidoria e acesso à informação deverão ser adaptados para contemplar a suspensão dos prazos estabelecidos nesta Portaria. Art.4º Todos os contratos e instrumentos de despesa, inclusive aqueles formalizados para atender às demandas em razão da necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), deverão permanecer aptos para execução durante o período de que trata esta Portaria. Art. 5º Durante o período de ponto facultativo para os servidores e empregados estaduais, os aditivos contratuais de prazo e os instrumentos de parceria, convênios e congêneres também de prazo poderão ser autorizados e formalizados de ofício pelo dirigente máximo do órgão ou entidade competente por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado. § 1º O ato a que se refere o “caput”, deste artigo, deverá mencionar, no mínimo, o número do instrumento, número do aditivo, as partes, a fundamentação legal e a vigência dos aditivos. § 2º Havendo múltiplos instrumentos, poderá ser expedida portaria única, da qual constará, em quadros separados, a menção aos respectivos instrumentos contratuais e instrumentos de parceria e congêneres. § 3º O disposto neste artigo não dispensa o gestor público de, após findo o período de ponto facultativo, formalizar o correspondente aditivo entre as partes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de março de 2020. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO E PROCU- RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de março de 2020. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVI- DORIA GERAL Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR-GERAL DO ESTADO SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA N°148/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, com fundamento no art. 93, III da Constituição do Estado, e, ainda, a Lei nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coro- navírus; CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para Enfrentamento da Infecção Humana pelo novo Coronavirus, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição da República, ; CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de normas de biossegurança específicas para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, objetivando o enfrentamento e a contenção da disseminação da doença no Sistema Penitenciário Cearense, e, ainda os riscos de contaminação dos servidores, colaboradores do Sistema Prisional e a necessidade da preser- vação da saúde da pessoa presa sob a tutela do Estado; RESOLVE, instituir a Comissão de Enfrentamento e Combate ao novo coronavirus no âmbito desta Secretaria da Administração Penitenciária e designar SERVIDORES e colaboradores para sua composição: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, Secretário da Administração Penitenciária, RAFAEL DE JESUS BESERRA, Secretário Executivo; MAIQUEL ANDERSON CAVALCANTE MENDES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA LEITE, matrícula nº 11180116, Coordenador Especial da Administração Penitenciária; GEOVANA SOUSA DO NASCI- MENTO, matrícula nº 472.951-1-4, Coordenadora Especial da Administração Penitenciária; MATHEUS GALVÃO FIALHO ROCHA, colaborador da Coordenadoria da Execução da Saúde Prisional, Chefe do Núcleo de Saúde da SAP; LEONARDO LEVY ARAGÃO LIMA, matrícula nº 430.565-1-4, Coordenador do Grupo de Ações Penitenciárias - GAP ; LEANDRO PESSOA ALMEIDA, matrícula nº 430.564-1-7, diretor do Centro de Triagem e Obser- vação Criminológica - CTOC e seu suplente ROBERTA TAVARES GABRY TABOAS matrícula nº 473.381-1-5; KANY DE CARVALHO BEZERRA, matrícula nº 125.861-1-6, diretor do Centro de Detenção Provisória - CDP e seu suplente CARLOS GOMES RIBEIRO, matrícula nº 300.018-1-8; ANTONIO TADEU PINHEIRO GOMES, matrícula nº 472.801-1-7, diretor da Unidade prisional Professor José Sobreira Amorim – UPPJSA e seu suplente EVANDRO ARAÚJO HOLANDA, matrícula nº 300.199-1-1; MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MATIAS, matrícula nº 111.755-1-1, diretora da Unidade Prisional Agente penitenciário Luciano Andrade Lima – UPAPLAL e seu suplente FRANCISCO PEREIRA NETO, matrícula nº 112.510-1-3; FRANCISCO AGNALDO VIEIRA BARROS, matrícula nº 472.915-1-8, diretor da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto – CPPL II e seu suplente FRANCISCO LAZARO MELO FREIRES, matrícula nº 472.939-1-X; ANDRE SEVERIANO MAIA BESERRA, matrí- cula nº 472.859-1-7, diretor da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor José Jucá Neto – CPPL III e seu suplente FRANCISCO JACKSON LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 472.931-1-1; FRANCISCO ARRAIS DA COSTA, matrícula nº 430.463-1-4, diretor da Casa de Privação Provi- sória de Liberdade Agente Penitenciário Elias Alves da Silva – CPPL IV, e seu suplente ANTONIO EVERARDO DA SILVA COSTA, matrícula 472.440-1-3; RAIMUNDO EDSON AMARO FIGUEIRA FILHO, matrí- cula nº 472.606-1-2, diretor da Unidade Prisional Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal – UP Caucaia, e seu suplente PAULO CESAR SOUSA, matrícula nº.111.752-1-x; PAULO JOSÉ DE SOUSA RODRIGUES, matrícula nº473.061-1-6, diretor do Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco damasceno Weyne – CEPIS e seu suplente RAFAEL RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula nº. 473161-1-1; MARCIA RODRIGUES CANUTO, matrícula nº 473.022-1-8, diretora do Instituto Penal Desembargadora Auri Moura Costa – IPF e sua suplente NAGILA MARIA 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº061 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020Fechar