DOE 26/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
continuará a correr no primeiro dia subsequente ao encerramento do período
de ponto facultado para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Art.3° Os sistemas corporativos de contratos, convênios e
instrumentos congêneres, ouvidoria e acesso à informação deverão ser
adaptados para contemplar a suspensão dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art.4º Todos os contratos e instrumentos de despesa, inclusive
aqueles formalizados para atender às demandas em razão da necessidade de
enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), deverão permanecer aptos
para execução durante o período de que trata esta Portaria.
Art. 5º Durante o período de ponto facultativo para os servidores e
empregados estaduais, os aditivos contratuais de prazo e os instrumentos de
parceria, convênios e congêneres também de prazo poderão ser autorizados e
formalizados de ofício pelo dirigente máximo do órgão ou entidade competente
por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O ato a que se refere o “caput”, deste artigo, deverá mencionar,
no mínimo, o número do instrumento, número do aditivo, as partes, a
fundamentação legal e a vigência dos aditivos.
§ 2º Havendo múltiplos instrumentos, poderá ser expedida portaria
única, da qual constará, em quadros separados, a menção aos respectivos
instrumentos contratuais e instrumentos de parceria e congêneres.
§ 3º O disposto neste artigo não dispensa o gestor público de, após
findo o período de ponto facultativo, formalizar o correspondente aditivo
entre as partes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 19 de março de 2020.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO E PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de março de 2020.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVI-
DORIA GERAL
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA N°148/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, com
fundamento no art. 93, III da Constituição do Estado, e, ainda, a Lei nº. 16.710,
de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.510, de 16 de
março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coro-
navírus; CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.519, de 19 de março de 2020,
que intensifica as medidas para Enfrentamento da Infecção Humana pelo novo
Coronavirus, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do
art. 196, da Constituição da República, ; CONSIDERANDO o aumento do
número de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação pela
COVID-19 no Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de adoção
de normas de biossegurança específicas para os casos suspeitos e confirmados
de COVID-19, objetivando o enfrentamento e a contenção da disseminação da
doença no Sistema Penitenciário Cearense, e, ainda os riscos de contaminação
dos servidores, colaboradores do Sistema Prisional e a necessidade da preser-
vação da saúde da pessoa presa sob a tutela do Estado; RESOLVE, instituir
a Comissão de Enfrentamento e Combate ao novo coronavirus no âmbito
desta Secretaria da Administração Penitenciária e designar SERVIDORES
e colaboradores para sua composição: LUIS MAURO ALBUQUERQUE
ARAUJO, Secretário da Administração Penitenciária, RAFAEL DE JESUS
BESERRA, Secretário Executivo; MAIQUEL ANDERSON CAVALCANTE
MENDES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; CARLOS
ALEXANDRE DE OLIVEIRA LEITE, matrícula nº 11180116, Coordenador
Especial da Administração Penitenciária; GEOVANA SOUSA DO NASCI-
MENTO, matrícula nº 472.951-1-4, Coordenadora Especial da Administração
Penitenciária; MATHEUS GALVÃO FIALHO ROCHA, colaborador da
Coordenadoria da Execução da Saúde Prisional, Chefe do Núcleo de Saúde
da SAP; LEONARDO LEVY ARAGÃO LIMA, matrícula nº 430.565-1-4,
Coordenador do Grupo de Ações Penitenciárias - GAP ; LEANDRO PESSOA
ALMEIDA, matrícula nº 430.564-1-7, diretor do Centro de Triagem e Obser-
vação Criminológica - CTOC e seu suplente ROBERTA TAVARES GABRY
TABOAS matrícula nº 473.381-1-5; KANY DE CARVALHO BEZERRA,
matrícula nº 125.861-1-6, diretor do Centro de Detenção Provisória - CDP
e seu suplente CARLOS GOMES RIBEIRO, matrícula nº 300.018-1-8;
ANTONIO TADEU PINHEIRO GOMES, matrícula nº 472.801-1-7, diretor da
Unidade prisional Professor José Sobreira Amorim – UPPJSA e seu suplente
EVANDRO ARAÚJO HOLANDA, matrícula nº 300.199-1-1; MARIA DO
SOCORRO DE OLIVEIRA MATIAS, matrícula nº 111.755-1-1, diretora da
Unidade Prisional Agente penitenciário Luciano Andrade Lima – UPAPLAL
e seu suplente FRANCISCO PEREIRA NETO, matrícula nº 112.510-1-3;
FRANCISCO AGNALDO VIEIRA BARROS, matrícula nº 472.915-1-8,
diretor da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo
Pinto – CPPL II e seu suplente FRANCISCO LAZARO MELO FREIRES,
matrícula nº 472.939-1-X; ANDRE SEVERIANO MAIA BESERRA, matrí-
cula nº 472.859-1-7, diretor da Casa de Privação Provisória de Liberdade
Professor José Jucá Neto – CPPL III e seu suplente FRANCISCO JACKSON
LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 472.931-1-1; FRANCISCO ARRAIS
DA COSTA, matrícula nº 430.463-1-4, diretor da Casa de Privação Provi-
sória de Liberdade Agente Penitenciário Elias Alves da Silva – CPPL IV,
e seu suplente ANTONIO EVERARDO DA SILVA COSTA, matrícula
472.440-1-3; RAIMUNDO EDSON AMARO FIGUEIRA FILHO, matrí-
cula nº 472.606-1-2, diretor da Unidade Prisional Desembargador Francisco
Adalberto de Oliveira Barros Leal – UP Caucaia, e seu suplente PAULO
CESAR SOUSA, matrícula nº.111.752-1-x; PAULO JOSÉ DE SOUSA
RODRIGUES, matrícula nº473.061-1-6, diretor do Centro de Execução
Penal e Integração Social Vasco damasceno Weyne – CEPIS e seu suplente
RAFAEL RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula nº. 473161-1-1; MARCIA
RODRIGUES CANUTO, matrícula nº 473.022-1-8, diretora do Instituto Penal
Desembargadora Auri Moura Costa – IPF e sua suplente NAGILA MARIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº061 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020
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