DOE 26/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará instituiu o Comitê Estadual de
Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, nos termos do Decreto nº 33.509,
de 13 de março de 2020, visando a necessidade de adoção de providências
com o objetivo de enfrentamento da disseminação da doença, diante do
aumento do número de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 no
Estado. CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para a redução
do potencial de contágio pela COVID-19, e para a preservação da saúde das
autoridades, servidores, estagiários, colaboradores e visitantes que frequentam
as dependências da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC. RESOLVE:
Art. 1º. As medidas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença
causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da JUCEC, obedecem
ao disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. As medidas de que trata esta Portaria têm caráter
temporário e devem viger até disposição em contrário constante de ato da
Presidente da JUCEC.
Art. 2º. Para fins desta Portaria, considera-se:
I – caso suspeito: aquele que estiver sob tratamento médico em
procedimento de investigação para confirmação da infecção por COVID-19.
II – contato próximo: estar a aproximadamente dois metros de
um paciente com suspeita de COVID-19, dentro da mesma sala ou área
de atendimento, por um período prolongado, sem uso de equipamento de
proteção individual.
Art. 3º. Qualquer servidor, estagiário ou colaborador terceirizado que
apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia,
cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais,
dentre outros que venham a ser relacionados pela Organização Mundial de
Saúde ou pelo Ministério da Saúde) passa a ser considerado um caso suspeito.
§1º De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico
para entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como
caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.
§2º Nas hipóteses deste artigo, o servidor, estagiário ou colaborador
terceirizado deverá entrar em contato telefônico com a Gerência de Gestão
de Pessoas e enviar a cópia digital do atestado médico para o e-mail da
referida gerência.
§3º No caso dos colaboradores terceirizados, a empresa prestadora
de serviços deve adotar as medidas pertinentes, para evitar que aqueles que
se enquadrem na hipótese no caput frequentem o prédio da JUCEC.
Art. 4º. Os gestores deverão conceder o regime de teletrabalho
temporário, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do retorno ao
território nacional, aos servidores, estagiários e colaboradores terceirizados
que tenham regressado de viagens internacionais.
§1º Aplica-se a regra prevista no caput àqueles que possuam histórico
de contato próximo de pessoa com caso suspeito para o coronavírus (COVID-
19) ou contato próximo de pessoa com caso confirmado de coronavírus
(COVID-19) em laboratório.
§2º Pra fins de atendimento ao estabelecido no caput, os servidores
e estagiários que retornarem ao país de viagens internacionais ou que se
enquadrem nas hipóteses do §1º deverão reportar o fato à chefia imediata.
Art. 5º. Servidores, estagiários ou quaisquer outros colaboradores
vinculados à JUCEC que estejam submetidos a licença médica vinculada aos
procedimentos de diagnóstico e/ou prevenção da contaminação por coronavírus
(COVID-19) devem abster-se de frequentar as dependências da JUCEC.
Art. 6º. A Gerência de Gestão de Pessoas deve solicitar ao Núcleo
de Administração de Material e Patrimônio a aquisição e instalação de
dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso às dependências
da JUCEC.
Parágrafo único. O processo administrativo de aquisição deflagrado
a partir da solicitação referida neste artigo deve tramitar por todas as unidades
administrativas pertinentes em regime de urgência e prioridade.
Art. 7º. A Gerência de Gestão de Pessoas deve notificar as empresas
contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios
necessários para conscientizar seus trabalhadores quanto aos riscos do
COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de
febre ou sintomas respiratórios, devendo ainda disponibilizar luvas, máscaras
e álcool em gel 70% para seus colaboradores.
Art. 8º. Excepcionalmente, até que haja deliberação em contrário,
ficam as unidades administrativas que já adotam o regime de teletrabalho
autorizadas a estenderem a execução do mesmo de segunda a sexta-feira, bem
como autorizadas a suspender, temporariamente, o limite do quantitativo de
servidores em regime presencial (dois servidores por unidade administrativa),
revogando-se, assim, os parágrafos §1º, §2º, §3º e §4º do Art. 1º da Portaria
nº 155/2019, publicada no DOE em 20 de novembro de 2019. Permanecendo
a observância do regramento estabelecido na referida Portaria.
§1º Servidores que executam atividades incompatíveis com o
teletrabalho, serão excepcionalmente a critério da respectiva chefia imediata,
autorizados a trabalharem em regime de teletrabalho, desde que não haja
comprometimento da efetividade de sua atuação, bem como autorizados a
adotar o rodízio de colaboradores, em turnos alternados.
§2º Os servidores maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, aqueles
portadores de doenças crônicas, cuja condição seja comprovada por meio de
relatório médico, deverão ter prioridade na indicação ao teletrabalho, cuja
adesão é facultativa.
§3º Considerando o caráter excepcional e transitório da situação, a
solicitação de autorização para o teletrabalho adotará rito sumaríssimo, por
meio de preenchimento de formulário disponível na Gerência de Gestão de
Pessoas.
§4º A Gerência de Gestão de Pessoas divulgará relação específica
com os nomes dos servidores atuando no regime de teletrabalho em razão
deste Ato.
Art. 9º. Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o
atendimento presencial do público externo na sede da JUCEC, que puder
ser prestado por meio telefônico ou eletrônico através do FALE JUCEC,
disponibilizado no endereço eletrônico http://servicos.jucec.ce.gov.br/suporte/
. Parágrafo único. No âmbito dos gabinetes da Direção Superior da JUCEC,
fica a critério de cada setor adotar restrições ao atendimento presencial do
público externo ou visitação à sua respectiva área.
Art. 10º. Os eventos de capacitação realizados no prédio da JUCEC
devem ficar limitados aos estritamente necessários, a critério da Presidência
da JUCEC.
Art. 11º. A Direção Superior, os Órgãos de Execução Programática
e os Órgãos de Execução Instrumental envidarão esforços para adotar
procedimentos preventivos e campanhas informativas que visem evitar,
prevenir, ou mitigar a disseminação do coronavírus (COVID-19).
Art 12º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da JUCEC.
Art. 13º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de
março de 2020.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº51/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
51/2016 DE 23/12/2016, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E MULTI-
SERV SERVIÇOS EXECUTIVOS LTDA-ME, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA, NA FORMA QUE SE
DECLARA; II - CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado
do Ceará S.A.- ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Dom Luis, nº 807 – Edifício
Etevaldo Nogueira Business, 7º andar - Bairro Meireles, CEP 60.160-230
- Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MULTISERV SERVIÇOS EXECU-
TIVOS LTDA.; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 1740, salas 412 e
414 , CEP 60.150-161, bairro Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
parágrafo 1º e do Inciso I, alínea “b”, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666 e
suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato nº 51/2016 que com a repactuação,
passa a partir de 01/01/2019, segundo CCT SEACEC e SINDPD 2019 para
R$ 182.761,04 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e
quatro centavos) mensal. Pelos 12 (doze) meses será pago o valor global de
R$ 2.193.132,48 (dois milhões, cento e noventa e três mil, cento e trinta e dois
reais e quarenta e oito centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.193.132,48
(dois milhões, cento e noventa e três mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e
oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: não se aplica; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que
não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente
aceitam; XII - DATA: Fortaleza, 04 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Ricardo Pereira Sales- Diretor-Presidente em Exercício da ADECE, Maria
Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão Interna
da ADECE, e Leovigildo Costa Barreto- Sócio Administrador da Contratada.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº51/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2016
DE 23/12/2016, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E MULTISERV
SERVIÇOS EXECUTIVOS LTDA-ME, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA, NA FORMA QUE SE
DECLARA; II - CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado
do Ceará S.A.- ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Dom Luis, nº 807 – Edifício
Etevaldo Nogueira Business, 7º andar - Bairro Meireles, CEP 60.160-230
- Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MULTISERV SERVIÇOS EXECU-
TIVOS LTDA.; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 1740, salas 412 e
414 , CEP 60.150-161, bairro Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Parágrafo 1º e do Inciso I, alínea “b”, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666 e
suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato nº 51/2016 que com a repactuação, passa
a partir de 01/01/2018, segundo CCT SINDPD 2018; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 2.161.164,36 (dois milhões, cento e sessenta e um mil, cento e sessenta
e quatro reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Não se aplica;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições
do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que
as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: Fortaleza, 04 de março de
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Ricardo Pereira Sales - Diretor-Presidente da
ADECE em Exercício, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de
Planejamento e Gestão Interna da ADECE e Leovigildo Costa Barreto - Sócio
Administrador da Contratada.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº51/2016
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2016
DE 23/12/2016, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E MULTISERV
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº061 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020
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