DOE 26/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Carvalho. CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 
- ME, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Torres 
Câmara, nº 267 - A, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-060, inscrita 
no CNPJ sob o nº 00.967.837/0001-04, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pelo Sr. Ricardo Alexandre Silva. OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material de Consumo – 
Água Mineral – itens 01 e 02, para atender as necessidades da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da contratada. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20190026 – SEPLAG e seus anexos e Ata de Registro de Preços nº 2020/0209, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de 
execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão da 
Ordem de Fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR 
GLOBAL: R$ 148.130,10 (cento e quarenta e oito mil, cento e trinta reais e 
dez centavos). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.12.363
.442.20612.03.339030.10000.0 47200002.08.241.122.11038.03.339030.110
00.0 47200002.08.244.122.11032.03.339030.11000.0 47200002.08.242.122
.11040.03.339030.11000.0 47200002.08.244.122.11001.03.339030.11000.0 
47200002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 47200002.08.243.122.2053
1.03.339030.10000.0 47200002.08.244.122.20529.03.339030.10000.0 4710
0001.08.244.123.10947.03.339030.11000.0 47100001.08.244.123.10950.03
.339030.11000.0 47100003.11.334.361.20613.03.339030.10000.0 4710000
1.08.122.211.20826.03.339030.28282.1 47100001.08.122.211.20826.03.33
9030.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de Março de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Ricardo Alexandre 
Silva - RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº001/2020
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO 
COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO 
A PESSOAS - COEPP, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO A PESSOAS - COEPP, 
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei 
Estadual nº 16.962, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO que o art. 
11, inciso VI da referida Lei Estadual dispõe que o Regimento Interno do 
Comitê Estadual de Proteção a Pessoas - COEPP será elaborado e aprovado 
por seus membros; CONSIDERANDO, ainda, a deliberação ocorrida na 
Reunião Extraordinária do COEPP de 03 de março de 2020, RESOLVE 
aprovar e instituir o seu REGIMENTO INTERNO, nos termos especificados 
no Anexo I. Signatários: Eliane Maria Lopes Silva; Rachel Saraiva Leão 
Viana; Maria Carolina Siqueira Saker Pontes; Ana Jéssica de Lima Cavalcante; 
Benedito Wellington Cunha Pereira; Cristiane Faustino da Silva; José Nei 
Robson Façanha de Morais; Marcelo Rangel Pinheiro; Lúcia Maria Bertini; 
Joseana França Pinto; Arlete Gonçalves Silveira; Patrícia Meireles de Brito; 
Ana Paula Vieira Gomes. O presente Regimento Interno terá efeitos a partir 
da data de sua deliberação e aprovação pelo Comitê Estadual de Proteção a 
Pessoas - COEPP.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 06 de março de 
2020.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
ANEXO I 
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E TERRITORIALIDADE
Art. 1º. O Comitê Estadual de Proteção a Pessoas - COEPP é órgão 
colegiado, vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, de caráter normativo, consultivo, articulador e 
orientador, responsável pelo fortalecimento do Sistema Estadual de Proteção 
a Pessoas – SEPP.
Art. 2º. A sede do COEPP está instalada na rua Silva Paulet, nº 334, 
bairro Meireles, em Fortaleza, e exercerá sua competência em todo o território 
do Estado do Ceará, competindo-lhe as funções descritas nos termos deste 
Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS DO COEPP
Art. 3º. O COEPP orienta-se pelos seguintes princípios:
I - Dignidade da pessoa humana;
II – Promoção, defesa e garantia dos direitos humanos;
III - Proteção integral e prioridade absoluta de crianças e adolescentes;
IV - Sigilo a respeito dos casos trazidos ao seu conhecimento, dos 
usuários interessados, incluídos e desligados e das medidas a eles aplicadas.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Seção I
DO COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO A PESSOAS - COEPP
Art. 4º. O Comitê Estadual de Proteção a Pessoas - COEPP é composto 
pela representação dos seguintes Órgãos Públicos, Órgãos Colegiados e 
Organizações da Sociedade Civil:
I – Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos;
II – Secretaria da Educação do Estado do Ceará;
III – Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
IV – Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
V - Órgãos colegiados dos Programas de Proteção;
VI - Entidades executoras dos Programas;
VII - Coordenações das Equipes Técnicas do PPCAAM/CE, 
PROVITA/CE, PEPDDH/CE, CRAVV e do Programa de Proteção Provisória;
VIII – O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por 
meio de representantes da Sociedade Civil;
IX – O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
por meio de representantes da Sociedade Civil.
§1° As instituições constantes no caput indicarão seus representantes 
titulares e respectivos suplentes, passando ambos a ter assento por prazo 
indeterminado a partir da data do respectivo Ofício de indicação.
§2º. A participação do titular nas reuniões não obsta a participação 
do respectivo suplente.
§3° A participação no COEPP, assim como nas suas comissões 
permanentes e grupos temáticos, será considerada como de relevante interesse 
público, vedada qualquer remuneração.
Seção II
DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 5º. O Comitê Estadual de Proteção a Pessoas - COEPP terá um 
Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre seus membros em votação por 
maioria absoluta, para mandato de 02 (dois) anos, alternando-se ambos entre 
representantes da sociedade civil e do Estado.
Parágrafo único. Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em 
caso de ausência, impedimento ou afastamento temporário, e sucedê-lo no 
caso de vacância do cargo.
Seção III
DOS MEMBROS
Art. 6º. Os representantes das instituições do COEPP perderão seus 
mandatos nos seguintes casos: 
I – Condenação transitada em julgado por crime doloso;
II - Ausência injustificada do órgão ou entidade a 03 (três) reuniões 
consecutivas ou 04 (quatro) alternadas no período de 01 (um) ano;
III - Conduta pública incompatível com o respeito aos direitos 
humanos e à proteção integral de crianças e adolescentes;
IV - Falta de decoro no desempenho de suas atribuições no Comitê.
§ 1°. Também perderá o mandato o representante que violar o sigilo 
das informações apresentadas nas reuniões.
§ 2°. Em caso de vacância ou perda do mandato, o suplente assumirá 
as atribuições do titular enquanto o órgão ou entidade providencia a indicação 
de novo representante, o que deve acontecer no prazo de até 15 (quinze) dias.
Seção IV
DOS CONVIDADOS
Art. 7º. O COEPP poderá convidar para as suas reuniões especialistas 
e representantes de entidades e órgãos públicos e privados, os quais assinarão 
lista de presença mediante compromisso de garantia do sigilo acerca das 
medidas e providências relativas aos Programas de Proteção e do Centro de 
Referência e Apoio à Vítima de Violência, das ações de proteção a pessoas 
ameaçadas, bem como dos seus usuários, ex-usuários e interessados.
Art. 8º. O COEPP contará com convidados permanentes, sendo 
estes os seguintes:
I – O Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência – NUAVV 
do Ministério Público do Estado do Ceará;
II – O Comitê Internacional da Cruz Vermelha, por meio da sua 
Delegação Regional;
III – O Programa Rede Acolhe, da Defensoria Pública do Estado 
do Ceará;
IV – O Pacto por um Ceará Pacífico, da Vice-governadoria do Estado 
do Ceará;
V – A Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos;
VI – Entidades da Sociedade Civil referendadas pelo COEPP por 
maioria absoluta dos seus membros, até o limite da paridade. 
Parágrafo único. Os convidados permanentes terão status de membros, 
com direito a voz e voto.
Seção V
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Art. 9º. O Comitê Estadual de Proteção a Pessoas - COEPP será 
coordenado pelo Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção - NAPP 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos, o qual prestará apoio logístico e de secretariado executivo a todas 
as reuniões do COEPP.
Seção VI
DAS COMISSÕES PERMANENTES E GRUPOS TEMÁTICOS
Art. 10. Poderão ser instituídas comissões permanentes e grupos 
temáticos, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas 
específicos, a serem submetidas ao plenário, cuja competência e funcionamento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº061  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2020

                            

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