DOE 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº496/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCA
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
105801-1-0
1785
Suely Rocha de
Pinho Pessoa
Auditor Fiscal da Rec
Estadual, 4ª Classe,
Referência E
Secretaria da Fazenda
do Estado do Ceará
Setorial de Couros,
Calçados e Bebidas
- CESEC
Mestrado Profissional
em Economia do
Setor Público
UFC
abr/2018
a
abr/2020
19100001.04.122.50
0.22000.03.3390180
0.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº501/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº501/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCA
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
103627-1-7
1837
Maria Cacilda
Ferreira Lima
Auditor Fiscal Adjunto
da Rec. Estadual, 4ª
Classe, Referência E
Secretaria da Fazenda
do Estado do Ceará
CEXAT
Iguatu
Mestrado Profissional
em Gestão de Negócios
Turísticos
UECE
set/2016
a
set/2018
19100001.04.122.500.2200
0.03.33909200.1.00.00.0.20
e
19100001.04.122.500.2200
0.03.33901800.1.00.00.0.20
440,00
16
e
8
*** *** ***
PORTARIA Nº525/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA,
em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº525/2018, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCA
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
104303-1-3
1787
Isabel Cristina
Gomes Maia
Pires
Auditor Fiscal da Rec
Estadual, 4ª Classe,
Referência E
Secretaria da Fazenda
do Estado do Ceará
Núcleo Setorial de
Produtos Têxteis
Doutoramento em
Administração Pública
– Especialidade em
Administração e
Políticas Públicas
Universidade
de Lisboa
out/2016
a
out/2018
19100001.04.122.50
0.22000.03.3390920
0.1.00.00.0.20
e
19100001.04.122.50
0.22000.03.3390180
0.1.00.00.0.20
638,28
15
e
21
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº003/2018 CAT-SEFAZ CONTRATO 003/2017
COMUNICA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM
FACE DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 003/2017 E NOTIFICA SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA O RECOLHIMENTO
DO MULTA AO TESOURO ESTADUAL. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 8666./93 - DOU
22/06/1993, do Decreto nº 32.410/2017 - DOE 06/11/2017, da IN SEPLAG 05/2007 - DOE 27/12/2007 - e da Portaria SEFAZ nº 416/2014 - DOE 29/07/2014,
vem COMUNICAR à empresa WAP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA - ME - CNPJ 11.551.673/0001-56, do indeferimento do seu pedido de
reconsideração nos autos do Processo nº 8326782/2018 de aplicação de penalidade em face da Rescisão Unilateral do Contrato nº 003/2017, ao tempo que
NOTIFICO seu representante legal ANTONILDO GONÇALVES DOS REIS, CPF n° 683.707.763-53, para RECOLHER, nos termos do que se encontra
estipulado no item 13.4, “a” e “b” do contrato supra, o valor de R$ 158.576,74 ao Tesouro Estadual em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação
deste ato no Diário Oficial do Estado - DOE, mediante DAE - Documento de Arrecadação Estadual - Código de Receita 7102 - Outras Multas Contratuais,
obtenível no link https://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/servicos_online/dae/aplic/procura.asp., após o que deve ser enviado cópia do docu-
mento de quitação à contratante. Após o transcurso do prazo estipulado acima sem que haja a comprovação da quitação do débito, a Secretaria da Fazenda
encaminhará o feito para inscrição na Dívida Ativa do Estado do Ceará junto à Procuradoria Geral do Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Francisco Xavier de Vasconcelos
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DO CEARÁ – DER/CE torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio
Ambiente – SEMACE a Licença de Instalação da CE 390 Jardim - Penaforte, com extensão 31,89Km. Conforme dispõe a Lei n° 6.938, da Resolução
CONAMA Nº 06/86 e portaria n° 11/69 de 30 de junho de 1983. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licen-
ciamento da SEMACE. Autorizada pelo Superintendente do DER - José Sérgio Fontenele de Azevedo. DATA: 22.11.2018. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE RODOVIAS, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Lúcia Maria Cruz Sousa
PROCURADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº336/2010
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N°336/2010; II- CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER;
III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 3.000 - Maraponga - CEP: 60710-001; IV - CONTRATADA: EMPRESA JBR ENGENHARIA LTDA;
V- ENDEREÇO: Rua Gonçalves Dias, 131 - Campo Grande - Recife; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização do Conselho Deliberativo do DER,
através da Resolução n° 353/2018, data de 01/11/2018, com fundamento no que dispõe o art. 58, inciso I c/c art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei n° 8.666/93 e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
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