DOE 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº496/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCA
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE 
PARCELAS
105801-1-0
1785
Suely Rocha de 
Pinho Pessoa
Auditor Fiscal da Rec 
Estadual, 4ª Classe, 
Referência E
Secretaria da Fazenda 
do Estado do Ceará
Setorial de Couros, 
Calçados e Bebidas 
- CESEC
Mestrado Profissional 
em Economia do 
Setor Público
UFC
abr/2018
a
abr/2020
19100001.04.122.50
0.22000.03.3390180
0.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº501/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto 
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação 
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As 
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA 
FAZENDA, em Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº501/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCA
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE 
PARCELAS
103627-1-7
1837
Maria Cacilda 
Ferreira Lima
Auditor Fiscal Adjunto 
da Rec. Estadual, 4ª 
Classe, Referência E
Secretaria da Fazenda 
do Estado do Ceará
CEXAT 
Iguatu
Mestrado Profissional 
em Gestão de Negócios 
Turísticos
UECE
set/2016
a
set/2018
19100001.04.122.500.2200
0.03.33909200.1.00.00.0.20 
e
19100001.04.122.500.2200
0.03.33901800.1.00.00.0.20
440,00
16 
e 
8
*** *** ***
PORTARIA Nº525/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, 
em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº525/2018, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCA
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE 
PARCELAS
104303-1-3
1787
Isabel Cristina 
Gomes Maia 
Pires
Auditor Fiscal da Rec 
Estadual, 4ª Classe, 
Referência E
Secretaria da Fazenda 
do Estado do Ceará
Núcleo Setorial de 
Produtos Têxteis
Doutoramento em 
Administração Pública 
– Especialidade em 
Administração e 
Políticas Públicas
Universidade 
de Lisboa
out/2016
a 
out/2018
19100001.04.122.50
0.22000.03.3390920
0.1.00.00.0.20
e
19100001.04.122.50
0.22000.03.3390180
0.1.00.00.0.20
 638,28
15
e
21
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº003/2018 CAT-SEFAZ CONTRATO 003/2017
COMUNICA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM 
FACE DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 003/2017 E NOTIFICA SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA O RECOLHIMENTO 
DO MULTA AO TESOURO ESTADUAL. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 8666./93 - DOU 
22/06/1993, do Decreto nº 32.410/2017 - DOE 06/11/2017, da IN SEPLAG 05/2007 - DOE 27/12/2007 - e da Portaria SEFAZ nº 416/2014 - DOE 29/07/2014, 
vem COMUNICAR à empresa WAP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA - ME - CNPJ 11.551.673/0001-56, do indeferimento do seu pedido de 
reconsideração nos autos do Processo nº 8326782/2018 de aplicação de penalidade em face da Rescisão Unilateral do Contrato nº 003/2017, ao tempo que 
NOTIFICO seu representante legal ANTONILDO GONÇALVES DOS REIS, CPF n° 683.707.763-53, para RECOLHER, nos termos do que se encontra 
estipulado no item 13.4, “a” e “b” do contrato supra, o valor de R$ 158.576,74 ao Tesouro Estadual em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação 
deste ato no Diário Oficial do Estado - DOE, mediante DAE - Documento de Arrecadação Estadual - Código de Receita 7102 - Outras Multas Contratuais, 
obtenível no link https://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/servicos_online/dae/aplic/procura.asp., após o que deve ser enviado cópia do docu-
mento de quitação à contratante. Após o transcurso do prazo estipulado acima sem que haja a comprovação da quitação do débito, a Secretaria da Fazenda 
encaminhará o feito para inscrição na Dívida Ativa do Estado do Ceará junto à Procuradoria Geral do Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Francisco Xavier de Vasconcelos 
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DO CEARÁ – DER/CE torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio 
Ambiente – SEMACE a Licença de Instalação da CE 390 Jardim - Penaforte, com extensão 31,89Km. Conforme dispõe a Lei n° 6.938, da Resolução 
CONAMA Nº 06/86 e portaria n° 11/69 de 30 de junho de 1983. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licen-
ciamento da SEMACE. Autorizada pelo Superintendente do DER - José Sérgio Fontenele de Azevedo. DATA: 22.11.2018. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE RODOVIAS, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Lúcia Maria Cruz Sousa 
PROCURADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº336/2010
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N°336/2010; II- CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER; 
III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 3.000 - Maraponga - CEP: 60710-001; IV - CONTRATADA: EMPRESA JBR ENGENHARIA LTDA; 
V- ENDEREÇO: Rua Gonçalves Dias, 131 - Campo Grande - Recife; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização do Conselho Deliberativo do DER, 
através da Resolução n° 353/2018, data de 01/11/2018, com fundamento no que dispõe o art. 58, inciso I c/c art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei n° 8.666/93 e 
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº222  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

Fechar