DOE 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CE. VIGÊNCIA: De 06 (seis), meses, contado a partir da sua assinatura,
nos termos do art. 71 da Lei Federal 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$
574,00 (quinhentos e setenta e quatro reais) pagos em Primeira quinta-feira
após 15 dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Provenientes dos recursos próprios oriundos da CEGÁS.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE., 21 de Novembro de 2018 SIGNA-
TÁRIOS: Fabrício Bomtempo de Oliveira,Hugo Santana de Figueirêdo
Junior(CEGAS) e Marcos Paulo de Arruda Valente(MPA).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2017
I - ESPÉCIE: Termo Aditivo de Rerratificação ao Primeiro Termo Aditivo
do Contrato de serviços de reservas, emissão, taxa de embarque e entrega de
bilhetes de passagens terrestres, rodoviárias, intermunicipais para o interior do
Estado (exceto regiões metropolitanas de Fortaleza); II - CONTRATANTE:
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
- METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura
Brasil - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MARACANÃS VIAGENS
E TURISMO LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Rua 14, nº 441, Jereissati
I - Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II,
da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII -
OBJETO: Constitui Objeto deste termo aditivo a retificação do 1º aditivo
ao Contrato nº 23/METROFOR/2017, publicado o seu extrato no Diário
Oficial do Estado na edição de 12 de novembro de 2018, que passa a ser
a seguinte redação: “DATA DA ASSINATURA 30 de outubro de 2018”;
IX - VALOR GLOBAL: O presente aditivo tem repercussão financeira, no
valor de global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA:
31 de outubro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as
demais cláusulas do Contrato nº 23/METROFOR/2017, que não conflitarem
com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 13 de novembro
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e José Tupinambá
Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Carlos Eduardo Souza da Silva
Rabelo pela empresa MARACANÃS VIAGENS E TURSIMO LTDA. - ME.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de serviço de elaboração
dos “Prontuários das Instalações Elétricas” dos Pátios de Manutenção dos
Metrôs de Sobral e Cariri, conforme Norma Regulamentadora N10 e Portaria
do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598, de 07 de dezembro de 2004;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador
Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.; V - ENDEREÇO:
Rua Professor Carlos Lobo, nº 151, Parque Manibura - Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57,§ 1º, III da Lei Federal Nº 8.666/93;
VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do
prazo de execução do contrato, iniciando-se a partir de 16 de novembro de
2018 e finalizando-se em 15 de janeiro de 2019; IX - VALOR GLOBAL: A
presente prorrogação não tem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA:
Até 10 de Agosto de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas
as demais cláusulas e condições do Contrato inicial que não conflitarem com
as constantes do presente Termo Aditivo; XII - DATA: 07 de novembro
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e José Tupinambá
Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Paulo de Fátima Faris Araújo
pela empresa JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de empresa de prestação
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as
necessidades das áreas administrativas e asseio e conservação; II - CONTRA-
TANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLI-
TANOS - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501,
Moura Brasil - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua
Teodorico Barroso, nº 230, Vila União - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, letra “d” da, da Lei Federal nº 8.666/93;
VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Em face do reajuste
do valor dos Salários, Auxílio Alimentação, Cesta Básica, Plano de Saúde e
Vale Transporte, nas categorias acima mencionadas, constantes do contrato
original de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empre-
gados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
(CLT) para atender as necessidades de asseio e conservação, visando restabe-
lecer o equilíbrio econômico – financeiro do ajuste, fica repactuado o valor
do contrato, passando o seu valor mensal da importância de R$ 48.664,31
(quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos)
e o valor global passa para a quantia de R$ 583.971,96 (quinhentos e oitenta e
três mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), conforme
planilhas em anexo, devidamente analisadas e aprovadas pela SEPLAG; IX
- VALOR GLOBAL: R$ 583.971,96 (Quinhentos e oitenta e três mil, nove-
centos e setenta e um reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA:
08 de Fevereiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as
demais Cláusulas do Contrato nº05/METROFOR/2018, que não conflitarem
com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 16 de novembro
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e José Tupinambá
Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Marinalva Lima Pereira pela
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº001/2014
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso
001/2014 celebrado entre a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS - CBTU e a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
- METROFOR que estabelece a transferência de recursos da União para a
modernização dos sistemas da Linha Sul da METROFOR, com a interveni-
ência da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA. II - OBJETO: Alteração
do Plano de Trabalho e Cronograma de desembolsos sem acréscimos
de valores e alteração da Cláusula Décima Terceira que passa a ter a
seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VIGÊNCIA - 13 - A
vigência do presente termo iniciar-se-á na data da publicação de seu extrato
no Diário Oficial da União encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2020,
possibilitada a sua prorrogação mediante a aprovação da CBTU quando da
ocorrência de ato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo
acordado. III - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas
e condições que não foram alteradas, no todo ou em parte, por este Termo
de Alteração. IV - DATA E ASSINANTES: 07 de novembro de 2018, Pela
CBTU - José Marques de Lima, Sérgio Sampaio Sessim, pela METROFOR
- Eduardo Fontes Hotz, João Fernando de Abreu Menescal, pela SEINFRA
- Lucio Ferreira Gomes.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
PORTARIA CONJUNTA SEJUS/SECULT Nº611/2018 - A SECRETÁRIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA e o SECRETÁRIO DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO
o Termo de Parceria celebrado entre as partes (Proc. nº 7642359/2016) em
12/12/2016, que tem por objeto desenvolver ações voltadas ao acesso e à
promoção da cultura para pessoas privadas de liberdade, egressos do Sistema
Prisional, cumpridores de alternativas penais e seus respectivos familiares;
CONSIDERANDO a previsão expressa no referido Termo de Parceria da
reunião de esforços no sentido de promover a implementação do “Plano de
Cultura do Sistema Penitenciário”; CONSIDERANDO ainda o que consta
no Processo Administrativo SPU nº 7685522/2017, RESOLVEM: Art.1º.
Constituir o Grupo de Trabalho que cuidará da elaboração e implementação
do Plano de Cultura do Sistema Penitenciário, o qual será composto pelos
seguintes SERVIDORES: RAIMUNDA FÉLIX DE OLIVEIRA, matricula
nº 300.036-1-6 (SECULT), SIRLANDIA MARIA DANTAS, matricula nº
160.240-1-5 (SEDUC), DELANE PESSOA MATIAS SANSONE, matricula
nº 400.870-1-x (STDS), Art.2º. Os servidores supramencionados contarão com
o auxilio técnico profissional de colaboradores das Entidades Governamentais
e demais representantes de Entidades não governamentais: MARIA JANETE
VENÂNCIO PINHEIRO (SECULT), ANTONIA NORMA CASCIA COSTA
SANTANA (SECULT), CRISTIANE GADELHA CAVALCANTI (SEJUS),
LÚCIA MARIA BERTINI (SEJUS), RODRIGO BRITO DE MORAIS
(SEJUS), RAÍSSA RIOS BARBOSA (SEJUS), JOSÉ CLAUDIO SOUTO
JUSTA (COPEN), DEODATO JOSÉ RAMALHO (OAB), MARIANA
TAVARES CAVALCANTI LIBERATO (UFC), CATARINA BORGES
SABINO (SEVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA), IARA VANESSA FRAGA
DE SANTANA (INSTITUTO INEGRA DO CEARÁ), ANNA MARIA PINA
(PASTORAL CARCERÁRIA DO CEARÁ), JOSÉ EDSON CÂNDIDO
ALVES (GRUPO IMAGEM TEATRO), ANDRÉ GUERRA (CENTRO
CULTURAL REIS TUPINAMBÁ), OGAN LENO FARIAS (ASSOCIAÇÃO
AFROBRASILEIRA DE CULTURA ALAGBA), ANDREA BARDAWIL
CAMPOS (COMPANHIA DE ARTES ANDANÇAS), WELLINTON
GADELHA FARIAS JUNIOR (PORTO IRACEMA DAS ARTES). Art.3º.
Fica ressalvado o direito das referidas Secretarias convidarem instituição/
entidade pública e/ou privada, bem como qualquer organização da sociedade
civil, respeitados os ditames legais, para virem a atuar em cooperação nas
ações voltadas ao acesso e à promoção da cultura para pessoas privadas de
liberdade, egressos do Sistema Prisional, cumpridores de alternativas penais
e seus respectivos familiares. Art.4º. Ficam convalidadas as ações realizadas
pelo Grupo de Trabalho antes da formalização desta Portaria. Art. 5º. Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Fabiano dos Santos Piúba
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
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