DOE 27/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            físicas no âmbito do Sistema Estadual da Cultura – Siec. 
§ 1.° O procedimento a que se refere o caput adotará rito e forma simplificados, sendo regido por disciplina a ser definida nos respectivos editais 
expedidos pela Secretaria da Cultura do Estado, os quais poderão, dentre outros, dispensar a exigência de abertura pelo parceiro de conta bancária específica 
para movimentação dos recursos.
§ 2.° Às parcerias de que trata este artigo aplica-se, no que couber, a Lei Estadual n.º 13.811, de 16 de agosto de 2006, sem prejuízo do atendimento 
ao disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
§ 3.º Os termos das parcerias referentes a projetos culturais, excepcionalmente autorizadas nesta Lei, deverão ser encaminhados à Comissão de 
Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em até 60 (sessenta) dias contados da celebração da respectiva parceria.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº33.528, de 27 de março de 2020.     
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 150.781.054,44 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I e III  do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de 
dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020.  CONSIDERANDO 
a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE GOVERNADORIA – VICEGOV, para despesas com 
manutenção.  CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, 
diferença do superávit financeiro apurado na arrecadação própria do DETRAN.  CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias 
da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, para atender pagamento de bolsas de trabalho relativas ao convênio  com a 
Prefeitura Municipal de Maracanaú.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, para execução do projeto de enfrentamento ao NOVO CORONAVÍRUS – Covid-19.  CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, entre projetos e 
atividades, para despesas administrativas.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA – SAP, entre projetos e atividades, para despesas operacionais e manutenção.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos e atividades, com recursos necessários para realizar os devidos pagamentos 
na fonte OGU, referente ao Contrato 005/2020.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, entre projetos e atividades, para viabilizar o Projeto  Agentes Digitais.   CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, entre projetos e atividades, para 
pagamento de medições no Centro de Educação Infantil - CEI e Equipamento de T.I.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, entre projetos e atividades, para continuidade dos 
seguintes Projetos: programa Primeiro Passo e Mais Infância da SPS.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA 
DO  DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, entre projetos e atividades, para atender despesas com o seguinte projeto:  Observatório da Agricultura 
Familiar.        CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – SEJUV, entre projetos 
e atividades, para atender Projeto da Praça da Juventude de Quixeramobim, pagamento de multas, licenciamento dos veículos da Secretaria e necessidades com 
assentos para arquibancada da Arena Castelão.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, entre projetos e atividades, para atender a demanda de aquisição de materiais permanentes.   CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, entre projetos e atividades, para continuidade 
das seguintes ações - manutenção predial de unidades de segurança pública, estruturação física de edificações públicas do esporte e lazer, pavimentação 
(implantação) de rodovias e estruturação de unidades do Corpo de Bombeiros do Ceará.   DECRETA:
     
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento da Assessoria Especial da Vice Governadoria, do Departamento Estadual de Trânsito, 
da Fundação Universidade Estadual do Ceará, do Fundo Estadual de Saúde, do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, da Secretaria da 
Administração Penitenciária, da Secretaria das Cidades, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, da Secretaria da Educação, da Secretaria 
de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria do Esporte e Juventude,, da Segurança 
Pública e Defesa Social, da Superintendência de Obras Públicas, no valor de R$ 150.781.054,44 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES, SETECENTOS E 
OITENTA E UM MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias consignadas 
ao vigente orçamento, conforme anexos III e IV.
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DETRAN
0,00
50.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
34.785.882,85
39.925.818,73
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
FUNECE
0,00
8.050,00
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
ISSEC
191.000,00
191.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SAP
6.000.000,00
6.000.000,00
SECRETARIA DAS CIDADES
SCIDADES
1.000.000,00
1.000.000,00
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SDA
300.000,00
300.000,00
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
SECITECE
335.887,56
335.887,56
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEDUC
16.703.218,00
10.703.218,00
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
SEJUV
569.000,00
569.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
SOP
32.427.000,00
32.427.000,00
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SPS
8.451.016,03
8.451.016,03
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SSPDS
10.000,00
10.000,00
ASSESSORIA  ESPECIAL  DA  VICE-GOVERNADORIA
VICEGOV
0,00
860.064,12
Superávit Financeiro do Exercício Anterior - DETRAN (F. 670.00)
50.000.000,00
Convênio com Órgãos Municipais - Adm. Ind. - FUNECE (F. 286.87)
8.050,00
TOTAL
  150.781.054,44
   150.781.054,44
 
 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias e do superávit financeiro do exercício 
anterior (Detran), conforme anexos I e II.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.528 DE 27 DE MARÇO DE 2020   
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
 
Secretaria: 
10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
 
Órgão: 
10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
 
Unid. Orçamentária: 
10100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
 
Função.Subfunção.Programa: 
06.181.521 SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE
 
Ação: 
10220 Estruturação das Unidades Prestadoras de Serviços de Segurança Pública.
 
Região: 
05 LITORAL NORTE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0                                   10.000,00
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº062  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2020

                            

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