DOE 27/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§ 2º A participação na CSEP não enseja qualquer remuneração para seus
membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de
relevante serviço público.
§ 3º A CSEP será integrada por três membros titulares e três suplentes,
servidores ou empregados do quadro de pessoal do órgão ou entidade a que
se vinculam, indicados pelos seus dirigentes máximos, para mandatos de dois
anos, permitida uma única recondução, conforme disposto no citado Decreto.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Art. 32 A violação deste Código acarretará sanções éticas, sem prejuízo
das demais sanções administrativas, civis e criminais aplicadas pelo poder
competente, observado estritamente o disposto no Art. 26 do Decreto Esta-
dual nº 29.887/2009.
Parágrafo Único. Cabe à Comissão Setorial de Ética Pública aplicar as
sanções éticas deste Código, podendo formalizar Termo de Ajustamento de
Conduta, para os casos não previstos no Estatuto dos Servidores Públicos
Civis, conforme disposto no Decreto nº 31.198/2013.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DO CCE
Art. 33 Os processos de comunicação, de capacitação e de fortalecimento da
cultura organizacional são pilares de sustentação para estabelecer significado
ao Código de Conduta Ética.
§ 1º Cabe a Assessoria de Controle Interno e Integridade desenvolver, aperfei-
çoar e aplicar o presente código no âmbito da SESA de forma a consolidá-lo
na conduta dos agentes públicos, colaboradores e nas práticas de trabalho.
§ 2º A Célula de Desenvolvimento Institucional e Governança tem o papel
fundamental de estudo e fomento da discussão em torno da cultura organi-
zacional e da necessidade de implementação de mudanças para consolidação
da identidade organizacional.
§ 4ª Cabe à Célula de Desenvolvimento Institucional e Governança apoiar a
implementação do CCE e propor melhorias para sedimentação dos valores
de integridade na SESA.
CAPÍTULO III
DAS POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO DA CCE
Art. 34 A Assessoria de Comunicação fica responsável pela disseminação do
CCE em toda a rede SESA, por meio de recursos práticos e interativos que
facilitem o acesso ao referido documento.
Parágrafo único. O método adotado para disseminação das informações e
integração da força de trabalho está pautado na valorização da comunicação
objetiva, transparente, integrada, estratégica e proativa.
CAPÍTULO IV
DO RISCO - MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE
Art. 35 A unidade central da SESA (nível de gestores da sede) possui sua
Matriz de Risco, com as identificações e avaliações dos seus principais pontos
de atenção – riscos, com identificação de alguns tipos de ameaças, dentre
os quais:
I. Corrupção.
II. Improbidade.
III. Desvios de condutas operacionais.
IV. Conflitos de interesses.
Art. 36 Para o combate efetivo destes tipos de ilicitude, a Alta Gestão da
Secretaria fará integralmente a implementação global deste CCE e investirá
todos os esforços necessários para a sua ampla divulgação e treinamento
no ambiente interno da Secretaria, extensivo, no que couber, ao público
externo em geral.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE REVISÃO
Art. 37 A cada atualização da Matriz de Risco da SESA será necessário a
revisão deste CCE, de modo que este guia esteja sempre alinhado com as
necessidades de controles da Secretaria.
Art. 38 Este CCE deve ser revisado e, se necessário, aprimorado, no mínimo
a cada 2 (dois) anos, de maneira que sempre esteja atualizado com as normas
jurídicas e renovado com novas definições atinentes a temas como ética,
moral e integridade.
Fortaleza (CE), 10 de março de 2020
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PORTARIA Nº2020/278 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRA-
TIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES
Kleber Rocha Sampaio e Silvana Maria Lopes Rocha, para sob a presidência
do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar a
responsabilidade administrativa dos fatos, chegados ao conhecimento deste
através do processo nº 01224030/2020. SECRETARIA DA SAÚDE, em
Fortaleza, 10 de março de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº279/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no
artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o
disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 1.600,00 (mil
e seiscentos reais) contra a empresa CENTRAL DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.812.105/0001-94,
estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº1085, EFGH,
Cajazeiras, Fortaleza-CE, em decorrência da apuração feita através do processo
nº 00339691/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de março de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2020/280 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 06365501/2019, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela
Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora
MARIA ELTANIR CANAMARY SHAUMANN, Farmacêutica Bioquí-
mica, matrícula nº 00622117 acusada de haver praticado o ilícito tipificado
no art. 193, inciso XIV c/c o art. 199, inciso III e §1º da Lei nº 9.826/1974,
em razão de abandono de cargo, uma vez que a mesma constou em folha
de pagamento somente até abril de 1991, sem publicação de sua Dispensa
no Diário Oficial do Estado - DOE, passível da sanção prevista no art. 196,
inciso IV da Lei supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº281/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas
no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo
com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 185,84
(cento e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) contra a empresa
OLIPONTES EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob
o nº28.030.883/0001-00, estabelecida na Rua Mozart Pinto, nº 1640, Bairro
Parque Albano, Caucaia-CE, em decorrência da apuração feita através do
processo nº 01745944/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu
o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de março de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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APOSTILAMENTO Nº221/2020 AO CONTRATO Nº1513/2019
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de dois mil e vinte, na sede da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº
600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr.
Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito
no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE,
tendo em vista os elementos contidos no processo nº 02700200/2020, resolve
com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer
apostilamento ao Contrato nº 1513/2019, celebrado com a SOCIEDADE
BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT
EINSTEIN (SBIBAE), inscrita no CNPJ sob o nº 60.765.823/0001-30, para
nele incluir a seguinte dotação orçamentária do Orçamento de 2020: 2420
0134.10.122.633.20635.03.339035.2.91.00.1.3 Ficam mantidas as demais
cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este
apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº306/2019
I - ESPÉCIE: Doc. nº 204/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 306/2019;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/Hospital São José- SESA; III - ENDEREÇO: Rua Nestor
Barbosa, 315, Bairro Amadeu Furtado – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA APA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITA-
LARES E LABORATORIAIS LTDA - EPP; V - ENDEREÇO: Rua da
Assunção, nº 525, Centro, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso I, § 1º do art. 57, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar
por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 02 de abril de 2020, o Contrato
Nº 306/2019, para o cumprimento de seu objeto: aquisição de Material para
Laboratório, visando atender a necessidade de abastecimento do Hospital São
José- HSJ; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 06
(seis) meses, a partir do dia 02 de abril de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem
alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado
no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 23/03/2020; XIII -
SIGNATÁRIOS: Francisco Edson Buhamra Abreu e Vicente Paula Barbosa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº362/2019
I - ESPÉCIE: Doc. nº 189/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 362/2019;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/Hospital São José- SESA; III - ENDEREÇO: Rua Nestor
Barbosa, 315, Bairro Amadeu Furtado – Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE LTDA;
V - ENDEREÇO: Rua Silva Paulet nº 1955, Aldeota, Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1º do art. 57, todos da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº062 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2020
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