DOMFO 27/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição paraa Secretaria Regional I – SER I da servi-
dora CARMOCILDA PEIXOTO DA SILVA, matrícula 71803-01,
detentora do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na
Secretaria Municipal da Saúde – SMS, com ônus para a
origem, a partir de 01/08/2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de março
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 0759/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P869631/2019. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para o Instituto de Pesos e Medidas – IPEM
da servidora SILVIA CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA, matricula
nº 25492-03, detentora do cargo de Agente Comunitário de
Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, com
ônus para origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário,
a partir de 01.10.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de março de
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0760/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P952904/2019. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Regional VI – SER VI, da
servidora MARIA IUCI LIMA DE AGUIAR ARAUJO matrícula
78569-01, detentora do cargo de Agente de combate as Ende-
mias, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, com
ônus para a origem, a partir de 01.11.2019. SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em
13 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0805/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando que a decisão proferida no Processo
Judicial nº 0171266-93.2012.8.06.0001 da 12ª Vara da Fazen-
da Pública de Fortaleza previu que a servidora HELENA ALVES
DE OLIVEIRA, Professor, matrícula 11525-01, tem direito à
ascensão funcional prevista na Lei 5.857/84, para a classe D,
requerida em 29 de março de 2004, através do processo
11218/2004, que, por consequência, teria efeitos no enquadra-
mento no PCCS de 2007; Considerando o ofício nº 788/2020-
PJ/PGM, requerendo o cumprimento do Acórdão no que diz
respeito à obrigação de fazer; Considerando os deslocamentos
ocorridos na carreira da servidora, após a implantação do
PCCS e, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS
constante do processo P112980/2020, RESOLVE por força da
mencionada decisão judicial reenquadrar a servidora HELENA
ALVES DE OLIVEIRA, Professor, matrícula 11525-01, no PCCS
do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Ativida-
des Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério,
na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas
mensais, nível de classificação Professor, Estágio de Carreira
Especialista, Referência ESP-22. I - Serão levadas em conside-
ração para efeito de reenquadramento as regras contidas no
artigo 47 da Lei 9.249/2007. II - A vigência do reenquadramento
será a partir de 13 de março de 2020. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO em 24 de março de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATONº 0808/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo o artigo 17 da Lei nº 9310, de 06 de dezembro de 2007, que instituiu o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores Municipais Médicos, RESOLVE: Art. 1º - Conferir Progressão por Tempo
de Serviço aos servidores médicos relacionados no anexo único, nos termos dos artigos 17 a 20 da Lei nº 9310/2007, que no período
compreendido entre 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2020 tenham permanecido em efetivo exercício do cargo/função.
Parágrafo Único. Considera-se efetivo exercício o tempo de permanência do servidor sem afastamento do cargo/função, salvo os
casos previstos no art. 45 da Lei nº 6.794/90, bem como as demais exceções previstas em lei. Art. 2º - A Progressão por Tempo de
Serviço implicará no deslocamento do servidor médico de um padrão de vencimento para o imediatamente superior, dentro do estágio
de carreira a que pertence. Art. 3º - Não farão jus à Progressão por Tempo de Serviço os servidores médicos: I - Em cumprimento do
estágio probatório em 1º de março de 2020; II - Afastados Aguardando Aposentadoria em 1º de março de 2020; III - Em gozo de licen-
ça para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados em 1º de março de 2020; IV - Que tiverem incorrido em
mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 24 (vinte e quatro) meses que antecedem à progressão, ou seja, 1º de
março de 2018 a 28 de fevereiro de 2020; V - Que tiverem sido penalizados por processo administrativo disciplinar, no período entre
uma progressão e outra, ou seja, de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2020, garantido o direito à ampla defesa; VI - Não en-
quadrados no PCCS. Art. 4º - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer
reavaliação junto à Célula de Gestão de Pessoas através da abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no perí-
odo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, exceto
quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 0808/2020 – SEPOG
SEQ
ÓRGÃO
MAT
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL/REFERENCIA
DE
PARA
1
I P M
07231-01
MARIA DO SOCORRO V NEPOMUCENO
MEDICO
A1 -010
A1 -011
2
I P M
11572-01
FERNANDO ANTONIO L F MENDES
MEDICO
A1 -010
A1 -011
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