DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição paraa Secretaria Regional I – SER I da servi- dora CARMOCILDA PEIXOTO DA SILVA, matrícula 71803-01, detentora do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, com ônus para a origem, a partir de 01/08/2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** ATO Nº 0759/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P869631/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para o Instituto de Pesos e Medidas – IPEM da servidora SILVIA CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA, matricula nº 25492-03, detentora do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, com ônus para origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, a partir de 01.10.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0760/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P952904/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para a Secretaria Regional VI – SER VI, da servidora MARIA IUCI LIMA DE AGUIAR ARAUJO matrícula 78569-01, detentora do cargo de Agente de combate as Ende- mias, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, com ônus para a origem, a partir de 01.11.2019. SECRETARIA MU- NICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0805/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação; Considerando que a decisão proferida no Processo Judicial nº 0171266-93.2012.8.06.0001 da 12ª Vara da Fazen- da Pública de Fortaleza previu que a servidora HELENA ALVES DE OLIVEIRA, Professor, matrícula 11525-01, tem direito à ascensão funcional prevista na Lei 5.857/84, para a classe D, requerida em 29 de março de 2004, através do processo 11218/2004, que, por consequência, teria efeitos no enquadra- mento no PCCS de 2007; Considerando o ofício nº 788/2020- PJ/PGM, requerendo o cumprimento do Acórdão no que diz respeito à obrigação de fazer; Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação do PCCS e, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo P112980/2020, RESOLVE por força da mencionada decisão judicial reenquadrar a servidora HELENA ALVES DE OLIVEIRA, Professor, matrícula 11525-01, no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Ativida- des Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor, Estágio de Carreira Especialista, Referência ESP-22. I - Serão levadas em conside- ração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. II - A vigência do reenquadramento será a partir de 13 de março de 2020. GABINETE DO SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 24 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATONº 0808/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo o artigo 17 da Lei nº 9310, de 06 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores Municipais Médicos, RESOLVE: Art. 1º - Conferir Progressão por Tempo de Serviço aos servidores médicos relacionados no anexo único, nos termos dos artigos 17 a 20 da Lei nº 9310/2007, que no período compreendido entre 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2020 tenham permanecido em efetivo exercício do cargo/função. Parágrafo Único. Considera-se efetivo exercício o tempo de permanência do servidor sem afastamento do cargo/função, salvo os casos previstos no art. 45 da Lei nº 6.794/90, bem como as demais exceções previstas em lei. Art. 2º - A Progressão por Tempo de Serviço implicará no deslocamento do servidor médico de um padrão de vencimento para o imediatamente superior, dentro do estágio de carreira a que pertence. Art. 3º - Não farão jus à Progressão por Tempo de Serviço os servidores médicos: I - Em cumprimento do estágio probatório em 1º de março de 2020; II - Afastados Aguardando Aposentadoria em 1º de março de 2020; III - Em gozo de licen- ça para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados em 1º de março de 2020; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 24 (vinte e quatro) meses que antecedem à progressão, ou seja, 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2020; V - Que tiverem sido penalizados por processo administrativo disciplinar, no período entre uma progressão e outra, ou seja, de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2020, garantido o direito à ampla defesa; VI - Não en- quadrados no PCCS. Art. 4º - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à Célula de Gestão de Pessoas através da abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no perí- odo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de março de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO DO ATO Nº 0808/2020 – SEPOG SEQ ÓRGÃO MAT NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL/REFERENCIA DE PARA 1 I P M 07231-01 MARIA DO SOCORRO V NEPOMUCENO MEDICO A1 -010 A1 -011 2 I P M 11572-01 FERNANDO ANTONIO L F MENDES MEDICO A1 -010 A1 -011Fechar