DOMFO 27/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
910 
S M S 
92341-01 
WARYSON SILVA SURIMA           
MEDICO 
B1 -002 
B1 -003 
911 
S M S 
92385-01 
LUIZ DE MORAES FERREIRA JUNIOR 
MEDICO 
B2 -004 
B2 -005 
912 
S M S 
92387-01 
NAYARA JADE DE SOUSA SINDEAUX  
MEDICO 
A1 -003 
A1 -004 
913 
S M S 
92391-01 
EVELINE DE ALENCAR OLIVEIRA    
MEDICO 
A1 -003 
A1 -004 
914 
S M S 
92399-01 
LIANA MONTEIRO MENDES          
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
915 
S M S 
92406-01 
SUELY DE PAULA C MADEIRO       
MEDICO 
A2 -004 
A2 -005 
916 
S M S 
92410-01 
EUGENIO PACELLI DE O MELO      
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
917 
S M S 
92416-01 
ANA CRISTINA T MEIRELES        
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
918 
S M S 
92421-01 
ORLANDIRA SANTOS LEITE         
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
919 
S M S 
92423-01 
WANDERLUCIA FREITAS FREIRE     
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
920 
S M S 
92437-01 
CAIO 
EDUARDO 
TAUMATURGO 
DIAS         
SOARES 
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
921 
S M S 
92440-01 
IZABEL CRISTINA DE PAULA PINTO 
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
922 
S M S 
92441-01 
MONICA MARIA DODT COELHO       
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
923 
S M S 
92442-01 
JULIANA TIBURTINO DE Q SALES   
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
924 
S M S 
92444-01 
SONIA MARIA CAVALCANTE DA ROCHA 
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
925 
S M S 
92529-01 
RICARDO LEITE DE AQUINO        
MEDICO 
A1 -003 
A1 -004 
926 
S M S 
92545-01 
LUCIANA FELIPE FERRER ARAGAO   
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
927 
S M S 
92583-01 
WLADIA GOMES DE PAULA 
MEDICO 
B2 -004 
B2 -005 
928 
S M S 
92591-01 
PATRICIA ALMEIDA MACHADO       
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
929 
S M S 
92595-01 
JOAO PAULO QUEIROZ TAVARES     
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
930 
S M S 
92605-01 
LUIZA DANIELLE BARROS LINS     
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
931 
S M S 
92628-01 
FRANCISCO DE LUCENA CABRAL JUNIOR 
MEDICO 
B2 -004 
B2 -005 
932 
S M S 
92639-01 
LUIZ AUGUSTO VITORIANO DA SILVA 
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
933 
S M S 
92762-01 
ANELISA VENTURA SILVEIRA       
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
934 
S M S 
93111-01 
FABIOLA MARIA DE MELO          
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
935 
S M S 
93128-01 
ELIANE ALVES DE LIMA MATOS     
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
936 
S M S 
93148-01 
KARIZIA SAMPAIO T DE GALIZA    
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
937 
S M S 
93364-01 
LIA CORDEIRO BASTOS AGUIAR     
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
938 
S M S 
93369-01 
SOLANGE MACIEL L FIRMINO       
MEDICO 
A1 -003 
A1 -004 
939 
S M S 
93376-01 
ARNOBIO DIAS DA PONTE FILHO    
MEDICO 
A1 -003 
A1 -004 
940 
S M S 
93379-01 
THIAGO N DE S MONT ALVERNE     
MEDICO 
A1 -003 
A1 -004 
941 
S M S 
93382-01 
CIBELE TOSCANO MARTINS PINHEIRO 
MEDICO 
B1 -003 
B1 -004 
942 
S M S 
95986-02 
CAMILA LOUSADA HERBSTER FERRAZ 
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
943 
S M S 
102406-01 
GERARDO AGUIAR NETO            
MEDICO 
A1 -002 
A1 -003 
944 
S M S 
110510-02 
CLARISSA FERRER C XIMENES      
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
945 
S M S 
110574-01 
RODRIGO JOSE ALENCAR DE CASTRO 
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
946 
S M S 
110579-01 
THYAGO ARAUJO FERNANDES        
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
947 
S M S 
110587-01 
NATALIE CARVALHEDO TORQUILHO   
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
948 
S M S 
110589-01 
JAQUELLYNE GURGEL P SABOIA     
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
949 
S M S 
110591-01 
RACHEL SANTIAGO ALMEIDA        
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
950 
S M S 
110592-01 
VITOR DE VASCONCELLOS MUNIZ    
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
951 
S M S 
110632-01 
PEDRO BRAGA LINHARES GARCIA    
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
952 
S M S 
110636-01 
FERNANDA SABOYA CRUZ           
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
953 
S M S 
112345-01 
FRANCISCO JOSE CABRAL MESQUITA 
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
954 
S M S 
112346-01 
MARCUS VINICIUS A BARRETO      
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
955 
S M S 
112348-01 
VALDSON CESARIO DE FREITAS     
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
956 
S M S 
112350-01 
LUCIANA CHAVES DE MORAIS       
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
957 
S M S 
112361-01 
JOSE FRANCISCO REGO E S FILHO  
MEDICO 
A1 -001 
A1 -002 
958 
S M S 
112858-01 
JOAO BOSCO SALES NOGUEIRA      
MEDICO 
B1 -001 
B1 -002 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0809/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 15 da Lei Complementar nº 0215, de 22 de dezembro de 2015, que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - 
URBFOR, e considerando, ainda, os decretos que transferiram cargos e servidores da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de For-
taleza (URBFOR) para diversos órgãos da administração municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conferir Progressão por Tempo de Serviço 
aos servidores relacionados no anexo único, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n° 0215/2015, que no período 
compreendido entre 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2020 tenham permanecido em efetivo exercício do cargo/função. Art. 2º 
- A Progressão por Tempo de Serviço implicará no deslocamento do servidor de um padrão de vencimento para o imediatamente su-
perior, observados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 0215/2015. Parágrafo Único. A mudança de estágio de carreira-
ocorrerá quando o servidor atingir o último padrão de vencimento do estágio em que se encontra, podendo a mudança se dar em 
virtude da concessão de progressão por tempo de serviço ou promoção por capacitação, o que ocorrer primeiro. Art. 3º - Não farão jus 
à Progressão por Tempo de Serviço os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em 1º de março de 2020; II - Afastados 
Aguardando Aposentadoria em 1º de março de 2020; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos 
não remunerados em 1º de março de 2020; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 
24 (vinte e quatro) meses que antecedem à progressão, ou seja, 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2020; V - Que tiverem sido 
penalizados por processo administrativo disciplinar, no período entre uma progressão e outra, ou seja, de 1º de março de 2018 a 28 
de fevereiro de 2020, garantido o direito à ampla defesa; VI - Não enquadrados no PCCS. Art. 4º - O servidor que se julgar prejudicado 
por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à Célula de Gestão de Pessoas/CEGEPE, através da 
abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. 

                            

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