DOMFO 27/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31
Administrativa da Secretaria Municipal da Educação, a
possibilidade de circulação do novo Coronavírus, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar os procedimentos no âmbito da Secretaria
Municipal da Educação (SME), objetivando assegurar o suporte
ao funcionamento dos serviços essenciais e às atividades
administrativas que não podem ser interrompidas, ao mesmo
tempo assegurando a prevenção ao contágio pelo Novo
Coronavírus
(COVID-19),
resguardando
a
saúde
dos
servidores, estagiários e prestadores de serviços lotados no
âmbito
do
referido
órgão,
doravante
denominados
colaboradores. Art. 2º - Durante o período decretado como
ponto facultativo, fica estabelecido como prioritário o trabalho
remoto para as Coordenadorias da SME. Art. 3º - Cada
Coordenador será responsável por definir as atividades que
deverão funcionar e convocar os servidores que deverão
trabalhar de forma remota e/ou presencial. § 1º - O trabalho
presencial só deve ser aplicado quando não for possível o
trabalho remoto, restringindo-se ao menor tempo de presença
necessário. § 2º - Somente para atividades extremamente
relevantes poderão ser deslocados equipamentos públicos para
residência dos servidores, devidamente justificados pelo
Coordenador da Área e autorizados pela Secretária ou
Secretário Executivo, mediante assinatura de termo de
responsabilidade pela guarda e uso do equipamento por parte
do colaborador. § 3º - O Acesso remoto à rede da SME (via
VPN) também será limitado aos casos essencialmente
necessários, mediante solicitação do Coordenador da Área à
COTECI, devidamente justificada. § 4º - Os colaboradores
maiores de 60 (sessenta) anos, as gestantes/lactantes e/ou
aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de
agravamento pela infecção com o novo Coronavírus (COVID-
19) não deverão participar de atividades presenciais. § 5º -
Exceções ao disposto no § 3º deste artigo poderão acontecer
em casos de extrema relevância com a concordância do
colaborador envolvido e se restringindo ao menor tempo
necessário. § 6º - O trabalho presencial deverá observar todas
as medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades
sanitárias. § 7º - Não serão convocados para atividades
presenciais os colaboradores que apresentem febre ou outros
sintomas compatíveis com gripes ou resfriados. Art. 4º - Todos
os gestores e servidores não convocados para o trabalho
durante o período referido estarão de sobreaviso. Art. 5º - Nos
locais onde forem realizadas atividade presenciais serão
mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies
e demais espaços, de acordo com as recomendações das
autoridades sanitárias. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, com efeitos a partir de 23 de março de
2020, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de
março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0150/2020 - SME,
DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a distribuição de
kits com gêneros alimentícios
não perecíveis aos alunos da
Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza em virtude da sus-
pensão obrigatória das ativida-
des Educacionais Presenciais
em todas as Escolas, decorren-
te do enfrentamento ao Novo
Coronavírus (COVID-19), na
forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a situação
emergencial de saúde decorrente do quadro da pandemia
mundial do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o
disposto no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de
2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDE-
RANDO a suspensão das atividades educacionais presenciais
em todas as escolas da Rede Pública Municipal, obrigatoria-
mente, a partir de 20 de março até 31 de março do corrente
ano, previstas no art. 3º do mesmo Decreto; CONSIDERANDO
que a suspensão dessas atividades poderá ser prorrogada,
mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal da Saúde,
prevista no art. 3º, § 1º do mesmo Decreto; CONSIDERANDO
o compromisso da PMF/SME de garantir que crianças, jovens e
adultos, estudantes da Rede Municipal da Educação, tenham
alimentação durante o período de suspensão obrigatória das
aulas; CONSIDERANDO que para alcance desse objetivo em
sua plenitude faz-se necessário o estabelecimento de medidas
destinadas à otimização do fornecimento de alimentos básicos
para os alunos da Rede Municipal de Ensino, RESOLVE: Art. 1º
- Determinar a distribuição de kits com gêneros alimentícios
não perecíveis aos alunos da Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza em virtude da suspensão obrigatória das atividades
educacionais presenciais em todas as escolas, decorrentes do
enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º -
Todos os alunos matriculados deverão receber o kit de gêneros
alimentícios não perecíveis em sua unidade escolar. Art. 3º - A
entrega será de responsabilidade de cada unidade escolar, que
entrará em contato com os pais ou responsável legal, infor-
mando dia e hora para a retirada do kit. Art. 4º - As equipes que
estiverem trabalhando presencialmente na operacionalização
da entrega dos kits deverão adotar as medidas de prevenção
indicadas pelo Ministério da Saúde. Art. 5º - A distribuição dos
referidos kits será feita enquanto perdurar a suspensão obriga-
tória das atividades educacionais presenciais em decorrência
do combate ao Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 6º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
a partir de 17 de março de 2020, revogando-se as disposições
em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 26 de março de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2020 - PROCESSO Nº
P116205/2020. DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, com interveniência da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurídica de direito públi-
co interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE,
residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: INSTI-
TUTO DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL NOVIDADE DE VIDA
EM FORTALEZA, com sede na Rua Lídia Brígido, Conjunto
Tancredo Neves, nº 377, Bairro: Parque Manibura, CEP:
60821-800, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº
05.153.634/0001-06,
representado
legalmente
por
Maria
Fernanda PechiBarriviera, brasileira, portador(a) de Cédula de
Identidade nº 228249144 SSP/SP e inscrito(a) no CPF sob o
n°257.257.148-02. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
como objeto a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando prazo de vigência para entrar
em vigor a partir da data da assinatura e terminarem 31 de
dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais um ano,
adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse
público. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presen-
te aditivo no art. 208, inciso IV da Constituição Federal c/c art.
54, inciso IV da Lei nº 8.069/90, bem como no permissivo con-
tido na Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional e no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Ja-
neiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos
administrativos, na Cláusula Décima Oitava do Termo de Cola-
boração a que se refere esse aditivo, que trata da possibilidade
de alteração, e nas orientações contidas no Parecer nº 1217/
2020/COJUR-SME. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inaltera-
das as demais cláusulas de Termo de Colaboração a que se
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