DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 Administrativa da Secretaria Municipal da Educação, a possibilidade de circulação do novo Coronavírus, RESOLVE: Art. 1º - Determinar os procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal da Educação (SME), objetivando assegurar o suporte ao funcionamento dos serviços essenciais e às atividades administrativas que não podem ser interrompidas, ao mesmo tempo assegurando a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), resguardando a saúde dos servidores, estagiários e prestadores de serviços lotados no âmbito do referido órgão, doravante denominados colaboradores. Art. 2º - Durante o período decretado como ponto facultativo, fica estabelecido como prioritário o trabalho remoto para as Coordenadorias da SME. Art. 3º - Cada Coordenador será responsável por definir as atividades que deverão funcionar e convocar os servidores que deverão trabalhar de forma remota e/ou presencial. § 1º - O trabalho presencial só deve ser aplicado quando não for possível o trabalho remoto, restringindo-se ao menor tempo de presença necessário. § 2º - Somente para atividades extremamente relevantes poderão ser deslocados equipamentos públicos para residência dos servidores, devidamente justificados pelo Coordenador da Área e autorizados pela Secretária ou Secretário Executivo, mediante assinatura de termo de responsabilidade pela guarda e uso do equipamento por parte do colaborador. § 3º - O Acesso remoto à rede da SME (via VPN) também será limitado aos casos essencialmente necessários, mediante solicitação do Coordenador da Área à COTECI, devidamente justificada. § 4º - Os colaboradores maiores de 60 (sessenta) anos, as gestantes/lactantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o novo Coronavírus (COVID- 19) não deverão participar de atividades presenciais. § 5º - Exceções ao disposto no § 3º deste artigo poderão acontecer em casos de extrema relevância com a concordância do colaborador envolvido e se restringindo ao menor tempo necessário. § 6º - O trabalho presencial deverá observar todas as medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades sanitárias. § 7º - Não serão convocados para atividades presenciais os colaboradores que apresentem febre ou outros sintomas compatíveis com gripes ou resfriados. Art. 4º - Todos os gestores e servidores não convocados para o trabalho durante o período referido estarão de sobreaviso. Art. 5º - Nos locais onde forem realizadas atividade presenciais serão mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 23 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0150/2020 - SME, DE 26 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a distribuição de kits com gêneros alimentícios não perecíveis aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza em virtude da sus- pensão obrigatória das ativida- des Educacionais Presenciais em todas as Escolas, decorren- te do enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19), na forma que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a situação emergencial de saúde decorrente do quadro da pandemia mundial do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDE- RANDO a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas da Rede Pública Municipal, obrigatoria- mente, a partir de 20 de março até 31 de março do corrente ano, previstas no art. 3º do mesmo Decreto; CONSIDERANDO que a suspensão dessas atividades poderá ser prorrogada, mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal da Saúde, prevista no art. 3º, § 1º do mesmo Decreto; CONSIDERANDO o compromisso da PMF/SME de garantir que crianças, jovens e adultos, estudantes da Rede Municipal da Educação, tenham alimentação durante o período de suspensão obrigatória das aulas; CONSIDERANDO que para alcance desse objetivo em sua plenitude faz-se necessário o estabelecimento de medidas destinadas à otimização do fornecimento de alimentos básicos para os alunos da Rede Municipal de Ensino, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a distribuição de kits com gêneros alimentícios não perecíveis aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza em virtude da suspensão obrigatória das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, decorrentes do enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º - Todos os alunos matriculados deverão receber o kit de gêneros alimentícios não perecíveis em sua unidade escolar. Art. 3º - A entrega será de responsabilidade de cada unidade escolar, que entrará em contato com os pais ou responsável legal, infor- mando dia e hora para a retirada do kit. Art. 4º - As equipes que estiverem trabalhando presencialmente na operacionalização da entrega dos kits deverão adotar as medidas de prevenção indicadas pelo Ministério da Saúde. Art. 5º - A distribuição dos referidos kits será feita enquanto perdurar a suspensão obriga- tória das atividades educacionais presenciais em decorrência do combate ao Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 17 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2020 - PROCESSO Nº P116205/2020. DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da SECRETARIA MUNI- CIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: INSTI- TUTO DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL NOVIDADE DE VIDA EM FORTALEZA, com sede na Rua Lídia Brígido, Conjunto Tancredo Neves, nº 377, Bairro: Parque Manibura, CEP: 60821-800, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 05.153.634/0001-06, representado legalmente por Maria Fernanda PechiBarriviera, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 228249144 SSP/SP e inscrito(a) no CPF sob o n°257.257.148-02. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando prazo de vigência para entrar em vigor a partir da data da assinatura e terminarem 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presen- te aditivo no art. 208, inciso IV da Constituição Federal c/c art. 54, inciso IV da Lei nº 8.069/90, bem como no permissivo con- tido na Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Ja- neiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusula Décima Oitava do Termo de Cola- boração a que se refere esse aditivo, que trata da possibilidade de alteração, e nas orientações contidas no Parecer nº 1217/ 2020/COJUR-SME. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inaltera- das as demais cláusulas de Termo de Colaboração a que seFechar