DOMFO 27/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
Administrativa da Secretaria Municipal da Educação, a 
possibilidade de circulação do novo Coronavírus, RESOLVE: 
Art. 1º - Determinar os procedimentos no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação (SME), objetivando assegurar o suporte 
ao funcionamento dos serviços essenciais e às atividades 
administrativas que não podem ser interrompidas, ao mesmo 
tempo assegurando a prevenção ao contágio pelo Novo 
Coronavírus 
(COVID-19), 
resguardando 
a 
saúde 
dos 
servidores, estagiários e prestadores de serviços lotados no 
âmbito 
do 
referido 
órgão, 
doravante 
denominados 
colaboradores. Art. 2º - Durante o período decretado como 
ponto facultativo, fica estabelecido como prioritário o trabalho 
remoto para as Coordenadorias da SME. Art. 3º - Cada 
Coordenador será responsável por definir as atividades que 
deverão funcionar e convocar os servidores que deverão 
trabalhar de forma remota e/ou presencial. § 1º - O trabalho 
presencial só deve ser aplicado quando não for possível o 
trabalho remoto, restringindo-se ao menor tempo de presença 
necessário. § 2º - Somente para atividades extremamente 
relevantes poderão ser deslocados equipamentos públicos para 
residência dos servidores, devidamente justificados pelo 
Coordenador da Área e autorizados pela Secretária ou 
Secretário Executivo, mediante assinatura de termo de 
responsabilidade pela guarda e uso do equipamento por parte 
do colaborador. § 3º - O Acesso remoto à rede da SME (via 
VPN) também será limitado aos casos essencialmente 
necessários, mediante solicitação do Coordenador da Área à 
COTECI, devidamente justificada. § 4º - Os colaboradores 
maiores de 60 (sessenta) anos, as gestantes/lactantes e/ou 
aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de 
agravamento pela infecção com o novo Coronavírus (COVID-
19) não deverão participar de atividades presenciais. § 5º -  
Exceções ao disposto no § 3º deste artigo poderão acontecer 
em casos de extrema relevância com a concordância do 
colaborador envolvido e se restringindo ao menor tempo 
necessário. § 6º - O trabalho presencial deverá observar todas 
as medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades 
sanitárias. § 7º - Não serão convocados para atividades 
presenciais os colaboradores que apresentem febre ou outros 
sintomas compatíveis com gripes ou resfriados. Art. 4º - Todos 
os gestores e servidores não convocados para o trabalho 
durante o período referido estarão de sobreaviso. Art. 5º - Nos 
locais onde forem realizadas atividade presenciais serão 
mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies 
e demais espaços, de acordo com as recomendações das 
autoridades sanitárias. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação, com efeitos a partir de 23 de março de 
2020, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de 
março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0150/2020 - SME,  
DE 26 DE MARÇO DE 2020. 
 
Dispõe sobre a distribuição de 
kits com gêneros alimentícios 
não perecíveis aos alunos da 
Rede Municipal de Ensino de 
Fortaleza em virtude da sus-
pensão obrigatória das ativida-
des Educacionais Presenciais 
em todas as Escolas, decorren-
te do enfrentamento ao Novo 
Coronavírus (COVID-19), na 
forma que indica. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a situação 
emergencial de saúde decorrente do quadro da pandemia 
mundial do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o 
disposto no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 
2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe 
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDE-
RANDO a suspensão das atividades educacionais presenciais 
em todas as escolas da Rede Pública Municipal, obrigatoria-
mente, a partir de 20 de março até 31 de março do corrente 
ano, previstas no art. 3º do mesmo Decreto; CONSIDERANDO 
que a suspensão dessas atividades poderá ser prorrogada, 
mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal da Saúde, 
prevista no art. 3º, § 1º do mesmo Decreto; CONSIDERANDO 
o compromisso da PMF/SME de garantir que crianças, jovens e 
adultos, estudantes da Rede Municipal da Educação, tenham 
alimentação durante o período de suspensão obrigatória das 
aulas; CONSIDERANDO que para alcance desse objetivo em 
sua plenitude faz-se necessário o estabelecimento de medidas 
destinadas à otimização do fornecimento de alimentos básicos 
para os alunos da Rede Municipal de Ensino, RESOLVE: Art. 1º 
- Determinar a distribuição de kits com gêneros alimentícios 
não perecíveis aos alunos da Rede Municipal de Ensino de 
Fortaleza em virtude da suspensão obrigatória das atividades 
educacionais presenciais em todas as escolas, decorrentes do 
enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º -  
Todos os alunos matriculados deverão receber o kit de gêneros 
alimentícios não perecíveis em sua unidade escolar. Art. 3º - A 
entrega será de responsabilidade de cada unidade escolar, que 
entrará em contato com os pais ou responsável legal, infor-
mando dia e hora para a retirada do kit. Art. 4º - As equipes que 
estiverem trabalhando presencialmente na operacionalização 
da entrega dos kits deverão adotar as medidas de prevenção 
indicadas pelo Ministério da Saúde. Art. 5º - A distribuição dos 
referidos kits será feita enquanto perdurar a suspensão obriga-
tória das atividades educacionais presenciais em decorrência 
do combate ao Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 6º - Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
a partir de 17 de março de 2020, revogando-se as disposições 
em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 26 de março de 2020. Antonia Dalila         
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2020 - PROCESSO Nº 
P116205/2020. DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, com interveniência da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurídica de direito públi-
co interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA 
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita 
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, 
residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: INSTI-
TUTO DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL NOVIDADE DE VIDA 
EM FORTALEZA, com sede na Rua Lídia Brígido, Conjunto 
Tancredo Neves, nº 377, Bairro: Parque Manibura, CEP: 
60821-800, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 
05.153.634/0001-06, 
representado 
legalmente 
por 
Maria        
Fernanda PechiBarriviera, brasileira, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 228249144 SSP/SP e inscrito(a) no CPF sob o 
n°257.257.148-02. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
como objeto a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando prazo de vigência para entrar 
em vigor a partir da data da assinatura e terminarem 31 de 
dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais um ano, 
adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse 
público. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presen-
te aditivo no art. 208, inciso IV da Constituição Federal c/c art. 
54, inciso IV da Lei nº 8.069/90, bem como no permissivo con-
tido na Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da 
educação nacional e no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Ja-
neiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos 
administrativos, na Cláusula Décima Oitava do Termo de Cola-
boração a que se refere esse aditivo, que trata da possibilidade 
de alteração, e nas orientações contidas no Parecer nº 1217/ 
2020/COJUR-SME. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inaltera-
das as demais cláusulas de Termo de Colaboração a que se 

                            

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