DOE 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
deste Termo Aditivo é a partir da data da assinatura; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA:
16/03/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO
NETO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE e MARINALVA LIMA
PEREIRA REPRESENTANTE DA CONTRATADA .
Juliana Morais Souza
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado nº 047– Série 03 – Ano XII, Página 5, de 06 de
março de 2020, que publicou a Portaria N° 109/2020 que trata de Autorização
de Pagamento de Diárias ao Servidor ALVARO CARDOSO MACIEL, Onde
se lê: no período de 01 à 31 de março de 2020 Leia-se: no período de 01 à
15 de março de 2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Rafael de Jesus Bezerra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Por este instrumento administrativo de aplicação de penalidade, a SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, autarquia estadual do Ceará, vincu-
lada à Secretaria das Cidades, entidade criada mediante a Lei nº 16.880,
de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro
Castelão, CEP 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30,
doravante denominada de SOP, neste ato representada por seu Superinten-
dente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n°
144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, sito a Rua Professor
Jacinto Botelho, nº 290 – aptº 502 – bairro Guararapes; com fulcro na Cláusula
Décima Terceira, subitem 13.1 do Contrato nº 001/2019, no art. 87, inciso
I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade e
Proporcionalidade dos atos administrativos, devidamente autorizada pelo
Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO
que restou comprovado pela fiscalização da contratante a prática de condutas
irregulares por parte da contratada no interior do Aeroporto Regional de Jeri-
coacoara, configurando o não cumprimento de suas obrigações contratuais;
CONSIDERANDO que a Contratada foi devidamente Notificada acerca
dos fatos acima narrados, tendo suas alegativas sido consideradas incon-
sistentes, de acordo com a análise da fiscalização desta autarquia estadual
e corroborada pelo gestor do aludido contrato; CONSIDERANDO que fora
assegurado à Contratada o devido processo legal, bem como o direito ao
contraditório e ampla defesa, analisada toda a documentação e os argumentos
apresentados, a autoridade superior da contratante decidiu pela aplicação da
penalidade de Advertência com fundamento no instrumento contratual e na
Lei Federal nº 8.666/93. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar
em desfavor da contratada a penalidade de ADVERTÊNCIA, oriunda
do inadimplemento de obrigações previstas no Contrato nº 001/2019,
celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP, sucessora do
Departamento Estadual de Rodovias – DER e a COOPERATIVA DOS
TAXISTAS DO MUNICÍPIO DE CRUZ – COOPETAC, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF só o nº 26.565.223/0001-90, estabe-
lecida na Av. Tenente Albano, s/n – bairro Tucuns, Cruz/CE, CEP 62.595-
000, representada pelo seu presidente, Sr. José Valdir Brandão, brasileiro,
portador da cédula de identidade nº 2016009413-0 SSP/CE e CPF/MF sob
o nº 074.022.937-00, residente e domiciliado à Av. Tenente Albano, nº 558,
bairro centro, CEP 62.595-000, Cruz/CE, nos termos da Cláusula Décima
Terceira, subitem 13.1 do referido contrato, no art. 87, inciso I da Lei Federal
nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade dos
atos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de
aplicação de penalidade, por razões de interesse público e de alta relevância e
amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente
instrumento, como base nas motivações expostas nos processos administra-
tivos nºs 07891703/2019, 07959189/2019, 08131451/2019, 08445090/2019,
08984845/2019, 10896532/2019 e 00004991/2020, fica a sua eficácia conva-
lidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do
Ceará. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza,
02 de março de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
PROCESSO Nº07891703/2019
Por este instrumento administrativo de aplicação de penalidade, a SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, autarquia estadual do Ceará, vincu-
lada à Secretaria das Cidades, entidade criada mediante a Lei nº 16.880,
de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro
Castelão, CEP 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30,
doravante denominada de SOP, neste ato representada por seu Superinten-
dente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n°
144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, sito a Rua Professor
Jacinto Botelho, nº 290 – aptº 502 – bairro Guararapes; com fulcro na Cláusula
Décima Terceira, subitem 13.1 do Contrato nº 002/2019, no art. 87, inciso
I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade e
Proporcionalidade dos atos administrativos, devidamente autorizada pelo
Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO
que restou comprovado pela fiscalização da contratante a prática de condutas
irregulares por parte da contratada no interior do Aeroporto Regional de Jeri-
coacoara, configurando o não cumprimento de suas obrigações contratuais;
CONSIDERANDO que a Contratada foi devidamente Notificada acerca dos
fatos acima narrados, tendo suas alegativas sido consideradas inconsistentes,
de acordo com a análise da fiscalização desta autarquia estadual e corroborada
pelo gestor do aludido contrato; CONSIDERANDO que fora assegurado à
Contratada o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e
ampla defesa, analisada toda a documentação e os argumentos apresentados,
a autoridade superior da contratante decidiu pela aplicação da penalidade de
Advertência com fundamento no instrumento contratual e na Lei Federal nº
8.666/93. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar em desfavor da
contratada a penalidade de ADVERTÊNCIA, oriunda do inadimple-
mento de obrigações previstas no Contrato nº 002/2019, celebrado entre
a Superintendência de Obras Públicas – SOP, sucessora do Departamento
Estadual de Rodovias – DER e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE
TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE CRUZ – COOPTURPREÁ, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF só o nº 25.236.653/0001-
03, estabelecida na Av. Principal, S/N – localidade de Preá, Cruz/CE, CEP
62.595-000, representada legalmente pelo Sr. Oscar de Souza Albuquerque,
brasileiro, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 03248652464
– CNH/CE e CPF/MF sob nº 422.306.403-72, residente e domiciliado à Rua
Padre Valderi, s/n, bairro Caiçara, CEP 62.595-000, Cruz/CE. nos termos
da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1 do referido contrato, no art. 87,
inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade
e Proporcionalidade dos atos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo
presente instrumento de aplicação de penalidade, por razões de interesse
público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas conside-
rações do preâmbulo do presente instrumento, como base nas motivações
expostas nos processos administrativos nºs: 07959189/2019, 08131451/2019,
08445090/2019 e 08984845/2019, fica a sua eficácia convalidada a contar da
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 02 de março de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº029/2015
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.° 029/2015-SOP,
CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro: Castelão, CEP:
60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante
denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu
Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro,
casado, engenheiro, titular da cédula de identidade n.º 82758SSP/CE e do
CPF n.° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, e a empresa
PH SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.141.617/0001-40,
sediada na Avenida Dom Manuel, n.º 655, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60060-
090, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu
representante legal, o Sr. HOMERIO TEIXEIRA, brasileiro contador, titular
do RG n.º 422.441-SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 061.202.883-68,
já devidamente qualificado no contrato primitivo: OBJETO: Fica retificado
o Contrato n.º 029/2015-DER, de forma que, em seu 7º Termo Aditivo
(decorrente do proc. n.º 4927153/2018, assinado em 04/02/2019, tendo
por objeto a revisão do Contrato n.º 029/2015, haja vista a superveniência
da lei Federal n.º 13.467/2017, bem como a homologação da Convenção
Coletiva de Trabalho 2018 (000413/2018)), onde se lê, na ementa: “SEXTO
ADITIVO AO CONTRATO N.º 029/2015”, leia-se: “SÉTIMO ADITIVO
AO CONTRATO N.º 029/2015”. Fica também retificado o Contrato n.º
029/2015-DER, de forma que, em seu 8º Termo Aditivo (decorrente do
proc. n.º 06449896/2019, assinado em 07/08/2019, tendo por objeto alterar a
razão social do Contrato n.º 029/2015-DER, passando a figurar como contra-
tante a Superintendência de Obras Públicas – SOP), onde se lê, na ementa:
“SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 029/2015”, leia-se: “OITAVO
ADITIVO AO CONTRATO N.º 029/2015”. DATA: 10 de março de 2020:
SIGNATARIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO ( Superin-
tendente da SOP) e HOMERIO TEIXEIRA (Representante da contratada).
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza,
10 de março de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 034, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020, que publicou o
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019, FIRMADO
ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A
EMPRESA ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. Onde
se lê: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019 Leia-
se: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019 Fortaleza,
03 de março de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº491/2018
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO NO 4 AO CONTRATO DE USO DO
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD NO 491/2018 QUE ENTRE SI
CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ COELCE E
SECRETARIA DA CULTURA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA
CULTURA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF
sob 0 na 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Com sede na Rua Major
Facundo, 500 EDIF: SÃO LUIZ , na Cidade de Fortaleza, Estado Ceará; IV -
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ COELCE,
Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do
Ceará, Inscrita no CNPJ(MF) n. 0 07.047.251/000170; V - ENDEREÇO: com
sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Disposto no artigo 57, inciso II da Lei no 8.666 de 21 de junho de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº064 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020
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