deste Termo Aditivo é a partir da data da assinatura; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 16/03/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE e MARINALVA LIMA PEREIRA REPRESENTANTE DA CONTRATADA . Juliana Morais Souza COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado nº 047– Série 03 – Ano XII, Página 5, de 06 de março de 2020, que publicou a Portaria N° 109/2020 que trata de Autorização de Pagamento de Diárias ao Servidor ALVARO CARDOSO MACIEL, Onde se lê: no período de 01 à 31 de março de 2020 Leia-se: no período de 01 à 15 de março de 2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020. Rafael de Jesus Bezerra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Por este instrumento administrativo de aplicação de penalidade, a SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, autarquia estadual do Ceará, vincu- lada à Secretaria das Cidades, entidade criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada de SOP, neste ato representada por seu Superinten- dente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, sito a Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290 – aptº 502 – bairro Guararapes; com fulcro na Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1 do Contrato nº 001/2019, no art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade dos atos administrativos, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO que restou comprovado pela fiscalização da contratante a prática de condutas irregulares por parte da contratada no interior do Aeroporto Regional de Jeri- coacoara, configurando o não cumprimento de suas obrigações contratuais; CONSIDERANDO que a Contratada foi devidamente Notificada acerca dos fatos acima narrados, tendo suas alegativas sido consideradas incon- sistentes, de acordo com a análise da fiscalização desta autarquia estadual e corroborada pelo gestor do aludido contrato; CONSIDERANDO que fora assegurado à Contratada o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e ampla defesa, analisada toda a documentação e os argumentos apresentados, a autoridade superior da contratante decidiu pela aplicação da penalidade de Advertência com fundamento no instrumento contratual e na Lei Federal nº 8.666/93. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar em desfavor da contratada a penalidade de ADVERTÊNCIA, oriunda do inadimplemento de obrigações previstas no Contrato nº 001/2019, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP, sucessora do Departamento Estadual de Rodovias – DER e a COOPERATIVA DOS TAXISTAS DO MUNICÍPIO DE CRUZ – COOPETAC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF só o nº 26.565.223/0001-90, estabe- lecida na Av. Tenente Albano, s/n – bairro Tucuns, Cruz/CE, CEP 62.595- 000, representada pelo seu presidente, Sr. José Valdir Brandão, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 2016009413-0 SSP/CE e CPF/MF sob o nº 074.022.937-00, residente e domiciliado à Av. Tenente Albano, nº 558, bairro centro, CEP 62.595-000, Cruz/CE, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1 do referido contrato, no art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade dos atos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de aplicação de penalidade, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base nas motivações expostas nos processos administra- tivos nºs 07891703/2019, 07959189/2019, 08131451/2019, 08445090/2019, 08984845/2019, 10896532/2019 e 00004991/2020, fica a sua eficácia conva- lidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 02 de março de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO Nº07891703/2019 Por este instrumento administrativo de aplicação de penalidade, a SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, autarquia estadual do Ceará, vincu- lada à Secretaria das Cidades, entidade criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada de SOP, neste ato representada por seu Superinten- dente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, sito a Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290 – aptº 502 – bairro Guararapes; com fulcro na Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1 do Contrato nº 002/2019, no art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade dos atos administrativos, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO que restou comprovado pela fiscalização da contratante a prática de condutas irregulares por parte da contratada no interior do Aeroporto Regional de Jeri- coacoara, configurando o não cumprimento de suas obrigações contratuais; CONSIDERANDO que a Contratada foi devidamente Notificada acerca dos fatos acima narrados, tendo suas alegativas sido consideradas inconsistentes, de acordo com a análise da fiscalização desta autarquia estadual e corroborada pelo gestor do aludido contrato; CONSIDERANDO que fora assegurado à Contratada o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e ampla defesa, analisada toda a documentação e os argumentos apresentados, a autoridade superior da contratante decidiu pela aplicação da penalidade de Advertência com fundamento no instrumento contratual e na Lei Federal nº 8.666/93. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar em desfavor da contratada a penalidade de ADVERTÊNCIA, oriunda do inadimple- mento de obrigações previstas no Contrato nº 002/2019, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP, sucessora do Departamento Estadual de Rodovias – DER e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE CRUZ – COOPTURPREÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF só o nº 25.236.653/0001- 03, estabelecida na Av. Principal, S/N – localidade de Preá, Cruz/CE, CEP 62.595-000, representada legalmente pelo Sr. Oscar de Souza Albuquerque, brasileiro, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 03248652464 – CNH/CE e CPF/MF sob nº 422.306.403-72, residente e domiciliado à Rua Padre Valderi, s/n, bairro Caiçara, CEP 62.595-000, Cruz/CE. nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1 do referido contrato, no art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade dos atos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de aplicação de penalidade, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas conside- rações do preâmbulo do presente instrumento, como base nas motivações expostas nos processos administrativos nºs: 07959189/2019, 08131451/2019, 08445090/2019 e 08984845/2019, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. SUPERINTEN- DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 02 de março de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº029/2015 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.° 029/2015-SOP, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro: Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, titular da cédula de identidade n.º 82758SSP/CE e do CPF n.° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, e a empresa PH SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.141.617/0001-40, sediada na Avenida Dom Manuel, n.º 655, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60060- 090, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. HOMERIO TEIXEIRA, brasileiro contador, titular do RG n.º 422.441-SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 061.202.883-68, já devidamente qualificado no contrato primitivo: OBJETO: Fica retificado o Contrato n.º 029/2015-DER, de forma que, em seu 7º Termo Aditivo (decorrente do proc. n.º 4927153/2018, assinado em 04/02/2019, tendo por objeto a revisão do Contrato n.º 029/2015, haja vista a superveniência da lei Federal n.º 13.467/2017, bem como a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (000413/2018)), onde se lê, na ementa: “SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 029/2015”, leia-se: “SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 029/2015”. Fica também retificado o Contrato n.º 029/2015-DER, de forma que, em seu 8º Termo Aditivo (decorrente do proc. n.º 06449896/2019, assinado em 07/08/2019, tendo por objeto alterar a razão social do Contrato n.º 029/2015-DER, passando a figurar como contra- tante a Superintendência de Obras Públicas – SOP), onde se lê, na ementa: “SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 029/2015”, leia-se: “OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N.º 029/2015”. DATA: 10 de março de 2020: SIGNATARIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO ( Superin- tendente da SOP) e HOMERIO TEIXEIRA (Representante da contratada). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 10 de março de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 034, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020, que publicou o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. Onde se lê: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019 Leia- se: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019 Fortaleza, 03 de março de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA CULTURA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº491/2018 I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO NO 4 AO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD NO 491/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ COELCE E SECRETARIA DA CULTURA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob 0 na 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Com sede na Rua Major Facundo, 500 EDIF: SÃO LUIZ , na Cidade de Fortaleza, Estado Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, Inscrita no CNPJ(MF) n. 0 07.047.251/000170; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposto no artigo 57, inciso II da Lei no 8.666 de 21 de junho de 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº064 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020Fechar