DOE 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            deste Termo Aditivo é a partir da data da assinatura;  XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não 
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 
16/03/2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO 
NETO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE e MARINALVA LIMA 
PEREIRA REPRESENTANTE DA CONTRATADA .
Juliana Morais Souza
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado nº 047– Série 03  – Ano XII, Página 5, de 06 de 
março de 2020, que publicou a Portaria N° 109/2020 que trata de Autorização 
de Pagamento de Diárias ao Servidor ALVARO CARDOSO MACIEL, Onde 
se lê: no período de 01 à 31 de março de 2020 Leia-se: no período de 01 à 
15 de março de 2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Rafael de Jesus Bezerra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Por este instrumento administrativo de aplicação de penalidade, a SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, autarquia estadual do Ceará, vincu-
lada à Secretaria das Cidades, entidade criada mediante a Lei nº 16.880, 
de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro 
Castelão, CEP 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, 
doravante denominada de SOP, neste ato representada por seu Superinten-
dente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, 
engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 
144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, sito a Rua Professor 
Jacinto Botelho, nº 290 – aptº 502 – bairro Guararapes; com fulcro na Cláusula 
Décima Terceira, subitem 13.1 do Contrato nº 001/2019, no art. 87, inciso 
I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade e 
Proporcionalidade dos atos administrativos, devidamente autorizada pelo 
Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO 
que restou comprovado pela fiscalização da contratante a prática de condutas 
irregulares por parte da contratada no interior do Aeroporto Regional de Jeri-
coacoara, configurando o não cumprimento de suas obrigações contratuais; 
CONSIDERANDO que a Contratada foi devidamente Notificada acerca 
dos fatos acima narrados, tendo suas alegativas sido consideradas incon-
sistentes, de acordo com a análise da fiscalização desta autarquia estadual 
e corroborada pelo gestor do aludido contrato; CONSIDERANDO que fora 
assegurado à Contratada o devido processo legal, bem como o direito ao 
contraditório e ampla defesa, analisada toda a documentação e os argumentos 
apresentados, a autoridade superior da contratante decidiu pela aplicação da 
penalidade de Advertência com fundamento no instrumento contratual e na 
Lei Federal nº 8.666/93. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar 
em desfavor da contratada a penalidade de ADVERTÊNCIA, oriunda 
do inadimplemento de obrigações previstas no Contrato nº 001/2019, 
celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP, sucessora do 
Departamento Estadual de Rodovias – DER e a COOPERATIVA DOS 
TAXISTAS DO MUNICÍPIO DE CRUZ – COOPETAC, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF só o nº 26.565.223/0001-90, estabe-
lecida na Av. Tenente Albano, s/n – bairro Tucuns, Cruz/CE, CEP 62.595-
000, representada pelo seu presidente, Sr. José Valdir Brandão, brasileiro, 
portador da cédula de identidade nº 2016009413-0 SSP/CE e CPF/MF sob 
o nº 074.022.937-00, residente e domiciliado à Av. Tenente Albano, nº 558, 
bairro centro, CEP 62.595-000, Cruz/CE, nos termos da Cláusula Décima 
Terceira, subitem 13.1 do referido contrato, no art. 87, inciso I da Lei Federal 
nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade dos 
atos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de 
aplicação de penalidade, por razões de interesse público e de alta relevância e 
amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente 
instrumento, como base nas motivações expostas nos processos administra-
tivos nºs 07891703/2019, 07959189/2019, 08131451/2019, 08445090/2019, 
08984845/2019, 10896532/2019 e 00004991/2020, fica a sua eficácia conva-
lidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do 
Ceará. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 
02 de março de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
PROCESSO Nº07891703/2019
Por este instrumento administrativo de aplicação de penalidade, a SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, autarquia estadual do Ceará, vincu-
lada à Secretaria das Cidades, entidade criada mediante a Lei nº 16.880, 
de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro 
Castelão, CEP 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, 
doravante denominada de SOP, neste ato representada por seu Superinten-
dente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, 
engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 
144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, sito a Rua Professor 
Jacinto Botelho, nº 290 – aptº 502 – bairro Guararapes; com fulcro na Cláusula 
Décima Terceira, subitem 13.1 do Contrato nº 002/2019, no art. 87, inciso 
I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade e 
Proporcionalidade dos atos administrativos, devidamente autorizada pelo 
Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO 
que restou comprovado pela fiscalização da contratante a prática de condutas 
irregulares por parte da contratada no interior do Aeroporto Regional de Jeri-
coacoara, configurando o não cumprimento de suas obrigações contratuais; 
CONSIDERANDO que a Contratada foi devidamente Notificada acerca dos 
fatos acima narrados, tendo suas alegativas sido consideradas inconsistentes, 
de acordo com a análise da fiscalização desta autarquia estadual e corroborada 
pelo gestor do aludido contrato; CONSIDERANDO que fora assegurado à 
Contratada o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e 
ampla defesa, analisada toda a documentação e os argumentos apresentados, 
a autoridade superior da contratante decidiu pela aplicação da penalidade de 
Advertência com fundamento no instrumento contratual e na Lei Federal nº 
8.666/93. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar em desfavor da 
contratada a penalidade de ADVERTÊNCIA, oriunda do inadimple-
mento de obrigações previstas no Contrato nº 002/2019, celebrado entre 
a Superintendência de Obras Públicas – SOP, sucessora do Departamento 
Estadual de Rodovias – DER e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE 
TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE CRUZ – COOPTURPREÁ, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF só o nº 25.236.653/0001-
03, estabelecida na Av. Principal, S/N – localidade de Preá, Cruz/CE, CEP 
62.595-000, representada legalmente pelo Sr. Oscar de Souza Albuquerque, 
brasileiro, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 03248652464 
– CNH/CE e CPF/MF sob nº 422.306.403-72, residente e domiciliado à Rua 
Padre Valderi, s/n, bairro Caiçara, CEP 62.595-000, Cruz/CE. nos termos 
da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1 do referido contrato, no art. 87, 
inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade 
e Proporcionalidade dos atos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo 
presente instrumento de aplicação de penalidade, por razões de interesse 
público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas conside-
rações do preâmbulo do presente instrumento, como base nas motivações 
expostas nos processos administrativos nºs: 07959189/2019, 08131451/2019, 
08445090/2019 e 08984845/2019, fica a sua eficácia convalidada a contar da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 02 de março de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº029/2015
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.° 029/2015-SOP, 
CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro: Castelão, CEP: 
60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante 
denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu 
Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, 
casado, engenheiro, titular da cédula de identidade n.º 82758SSP/CE e do 
CPF n.° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, e a empresa 
PH SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.141.617/0001-40, 
sediada na Avenida Dom Manuel, n.º 655, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60060-
090, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu 
representante legal, o Sr. HOMERIO TEIXEIRA, brasileiro contador, titular 
do RG n.º 422.441-SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 061.202.883-68, 
já devidamente qualificado no contrato primitivo: OBJETO: Fica retificado 
o Contrato n.º 029/2015-DER, de forma que, em seu 7º Termo Aditivo 
(decorrente do proc. n.º 4927153/2018, assinado em 04/02/2019, tendo 
por objeto a revisão do Contrato n.º 029/2015, haja vista a superveniência 
da lei Federal n.º 13.467/2017, bem como a homologação da Convenção 
Coletiva de Trabalho 2018 (000413/2018)), onde se lê, na ementa: “SEXTO 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 029/2015”, leia-se: “SÉTIMO ADITIVO 
AO CONTRATO N.º 029/2015”. Fica também retificado o Contrato n.º 
029/2015-DER, de forma que, em seu 8º Termo Aditivo (decorrente do 
proc. n.º 06449896/2019, assinado em 07/08/2019, tendo por objeto alterar a 
razão social do Contrato n.º 029/2015-DER, passando a figurar como contra-
tante a Superintendência de Obras Públicas – SOP), onde se lê, na ementa: 
“SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 029/2015”, leia-se: “OITAVO 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 029/2015”. DATA: 10 de março de 2020: 
SIGNATARIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO ( Superin-
tendente da SOP) e HOMERIO TEIXEIRA (Representante da contratada). 
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 
10 de março de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 034, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020, que publicou o 
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019, FIRMADO 
ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A 
EMPRESA ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.  Onde 
se lê:  TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019  Leia-
se:  QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019  Fortaleza, 
03 de março de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº491/2018
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO NO 4 AO CONTRATO DE USO DO 
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD NO 491/2018 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ COELCE E 
SECRETARIA DA CULTURA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA 
CULTURA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF 
sob 0 na 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Com sede na Rua Major 
Facundo, 500 EDIF: SÃO LUIZ , na Cidade de Fortaleza, Estado Ceará; IV - 
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ COELCE, 
Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do 
Ceará, Inscrita no CNPJ(MF) n. 0 07.047.251/000170; V - ENDEREÇO: com 
sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Disposto no artigo 57, inciso II da Lei no 8.666 de 21 de junho de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº064  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020

                            

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