DOE 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº47/2020.  
INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – 
SEMACE E REVOGA AS PORTARIA Nº 135/2018, DATADA DE 11 DE JULHO DE 2018, PUBLICADA NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO DE 25 DE JULHO DE 2018, PORTARIA Nº 222/2018, DATADA DE 05 DE NOVEMBRO DE 
2018, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E PORTARIA Nº 76/2019, 
DATADA DE 23 DE ABRIL DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 07 DE MAIO DE 2019.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual 
nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; Considerando o Projeto Piloto do Programa 
de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Portaria CGE nº 121/2018, de 14 de Junho de 2018; Considerando a necessidade de 
fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, 
processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade 
na SEMACE, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Superintendência Estadual do Meio Ambiente - 
SEMACE, com a seguinte composição:
MEMBROS
MATRÍCULA
ÁREA REPRESENTADA
Carlos Alberto Mendes Júnior
000537-1-6
Direção Superior/Superintendente
Virgínia Adélia Carvalho Rodrigues
000522-1-3
Direção Superior/Superintendente Adjunto
Edilson Holanda Costa Filho
000561-1-1
Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Antônio Geovânio Saraiva Taveira
300108-1-7
Coordenadoria Jurídica (COJUR)
Eveline Pinheiro Fernandes
000578-1-9
Ouvidoria
Natália Pinheiro Xavier
000684-1-1
Diretoria Administrativa e Financeira (DIAFI)
Lene Simone de Queiroz Malveira Peixoto
000045-1-0
Comissão de Ética
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo Superintendente da SEMACE ou seu substituto legal.
§ 2º A servidora Eveline Pinheiro Fernandes será responsável pela Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas 
no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria.
§ 3º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar.
Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SEMACE:
I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organização;
II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;
III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade;
IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos;
V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos;
VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade;
VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento 
do Plano de Integridade; e
IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade
Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:
I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;
II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade;
II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade;
III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e
IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário-Executivo do Comitê de Integridade.
Art.4º. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade:
I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros;
II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade;
III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade;
IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade;
V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e
VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
Art. 5º As atribuições antes assumidas pela Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades - PASF serão incorporadas às atribuições 
do Comitê de Integridade, ficando, portanto, revogada a Portaria Nº 129/2016, publicada no DOE CE de 12 de Julho de 2016 e a Portaria Nº 103/2018, 
publicada no DOE CE de 23 de Junho de 2018.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 135/2018, datada de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de julho de 2018, 
Portaria nº 222/2018, datada de 05 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de novembro de 2018 e Portaria nº 76/2019, datada 
de 23 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de maio de 2019.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº48/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES DANIELA ROCHA GODOY, matrícula nº 300123-1-3, ITALO TAENO ABREU, matrícula nº 300129-1-7, 
FERNANDA FERNANDES DE SOUSA LIMA, matrícula nº 000555-1-4, ANDERSON LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 000653-1-5, GEORGE 
EMANUEL DE SOUZA ROMEIRO, matrícula nº 300153-1-2, MARIA EVANEIDA PEIXOTO, matrícula nº 000155-1-2 e ANGELA MARIA SANTIAGO 
BESSA, matrícula nº 000178-1-7 para sob a coordenação do primeiro comporem a equipe para análise do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo 
Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente à solicitação de Licença Prévia para Usina Solar (Energia Solar Fotovoltáica), a ser instalada no município 
de Milagres/CE, em razão socila de ARATINGA GERAÇÃO SOLAR ENRGIA LTDA, protocolado através do processo nº 11451070/2019 do VIPROC. 
 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 08368710/2018-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Francisco Moreira de Oliveira, CPF nº 01058908391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Professor, nível/referência 3, matrícula nº 059821-1-1, com óbito em 30/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 859,78 (oitocentos e cinquenta e nove 
reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/09/2018, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CICERA LOPES DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
22300970325
859,78
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº064  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020

                            

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