DOE 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Hidrolândia – Aviso de Anulação de Licitação e Contrato. O Secretário Municipal de administração e Finanças 
da PMH, no uso das atribuições que lhe são conferidas, comunica a quem possa interessar, que resolve Anular a Tomada de Preços Nº PMH-231019-TP01 
e o Contrato Administrativo Nº 2020.01.02.01-SMAF, celebrado com a empresa AG Capital A Consultoria e Assessoria Empresarial S/S, inscrita no 
CNPJ sob o nº 12.538.254/0001-47, referente à Contratação de serviços de assessoria e consultoria especializados em Recuperação de Créditos Tributário 
Previdenciários para Levantamento e Auditoria de Incidências Tributárias Previdenciárias, por meio de Análise, Recriação dos Arquivos e Retificação das 
GFIP’S (Comprovantes de Declaração das Contribuições a Recolher a Previdência Social e a outras Entidades e Fundos por FPAS Empresa), com o fulcro 
de Recuperar Créditos Tributários Previdenciários, na Forma de Compensação e/ ou Restituição, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
do Município de Hidrolândia/CE, em consequência de ilegalidade processual, com esteio na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e na forma do art. 
49 da Lei Federal nº 8.666/93. Assim, fica aberto o prazo recursal disposto no art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/93. Maiores informações 
poderão ser obtidas em dias de expediente normal, das 07h30m às 13h00m, no Setor de Licitações situado na Avenida Luiz Camelo Sobrinho, N.º 640, Centro, 
CEP: 62.270-000, Hidrolândia/CE, e nos seguintes endereços eletrônicos: - http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes - https://www.hidrolandia.ce.gov.br/
licitacao.php. Hidrolândia-CE, 27 de março de 2020. Luiz Gonzaga Soares Timbó - Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal 
de Administração e Finanças.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte - Aviso - Pregão Eletrônico N°. 01/2020-SEMASP. Pelo presente aviso e em cumprimento 
às Leis nº. 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações e o Decreto n° 10.024/19, o Pregoeiro Oficial do Município de Juazeiro do Norte comunica aos interessados 
que realizará o Pregão Eletrônico nº. 01/2020-SEMASP, cujo objeto é a seleção de melhor proposta para registro de preços do percentual de desconto sobre 
as tabelas unificadas da SEINFRA 26.1 (Desonerada) e SINAPI CE 04/2019 (Desonerada) – relatórios de serviços e insumos, acrescida com BDI DE 26,43% 
(vinte e seis vírgula quarenta e três por cento) para futuros e eventuais  serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, 
equipamentos e insumos a serem executados nas instalações físicas prediais e equipamentos públicos da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos 
do Município de Juazeiro do Norte/CE, para o período de 12 (doze) meses, tudo conforme as condições, especificações e quantitativos constantes no Termo 
de Referência anexo I do presente edital. Número Identificador no Banco: 809939; Entrega das propostas: A partir desta data, no sítio www.licitacoes-e.
com.br. Abertura das propostas: 13/04/2020 às 14h00min (Horário de Brasília) no sítio www.licitacoes-e.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser 
obtido através do sítio referido acima ou junto ao Pregoeiro na Comissão de Pregões. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao 
sítio www.licitacoes-e.com.br para verificação de informações e alterações supervenientes. Wesley Sampaio de Souza - Pregoeiro Oficial do Município 
de Juazeiro do Norte, Ceará.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Solonópole - Resultado do Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços N° 07.001/2020-TP. A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Solonópole, notifica aos interessados, o resultado do julgamento da habilitação da Tomada 
de Preços Nº 07.001/2020-TP, cujo objeto é a contratação de empresa apta a prestar serviços na recuperação da estrada vicinal que liga a CE 153 ao 
assentamento encanto deste Município, conforme projeto básico em anexo. Empresas Habilitadas: F. Vicente P. Filho-ME, Projemaq Construções e Serviços 
LTDA ME, WU Construções e Serviços EIRELI EPP, Podium Empreendimentos EIRELI, Litorânea Empreendimentos LTDA, Construtora Moreira de 
Melo LTDA ME EPP, WDA Construções LTDA, J. Campos Empreendimentos EIRELI, Roma Construtora EIRELI ME, S&T Construções e Locações, 
Abrav Construções e Serviços e Plataforma Construções, Transporte e Serviços EIRELI. Empresas Inabilitadas: J de Fonte Rangel EIRELI, AQ Construtora 
EIRELI EPP, Teotônio Construções Comércio Industria e Serviços EIRELI ME, Medeiros Construções e Serviços EIRELI ME, Construtora J. Silva LTDA 
ME, CRP Costa Construções, Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA ME, Allamo Edgar Fernandes Rolim ME, G7 Construções e Serviços EIRELI 
ME, F. Marcio de Araujo Medeiros ME, DTC Construções e Serviços EIRELI, Andrade Empreendimentos, Construtora Astron LTDA, Sertão Construções 
Serviços e Locações LTDA ME, A.I.L Construtora LTDA ME, Angulo Construções e Serviços EIRELI ME, Eletroporte Serviços, Projetos e Construções 
EIRELI ME e Flay Engenharia e Empreendimentos e Serviços EIRELI ME. Fica aberto, a partir desta data, o prazo recursal estabelecido no Artigo 
109, Inciso I, Alínea”A” da Lei de Licitações Vigente. Solonópole, 27 de março de 2020. Gesiel Lins da Silva – Presidente (Suplente) da Comissão 
Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Solonópole - Resultado do Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços N° 07.002/2020-TP. A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Solonópole, notifica aos interessados, o resultado do julgamento da habilitação da Tomada 
de Preços Nº 07.002/2020-TP, cujo objeto é a contratação de empresa apta a prestar serviços de restauração das Praças do Distrito de Assunção e Cangati 
no Município de Solonópole, conforme projeto básico em anexo. Empresas Habilitadas: J de Fonte Rangel EIRELI, Teotônio Construções Comércio 
Industria e Serviços EIRELI ME, Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA ME, Allamo Edgar Fernandes Rolim ME, WU Construções e Serviços 
EIRELI EPP, Construtora Astron LTDA, Sertão Construções Serviços e Locações LTDA ME, A.I.L Construtora LTDA ME, Roma Construtora EIRELI 
ME, S&T Construções e Locações, Flay Engenharia e Empreendimentos e Serviços EIRELI ME, Abrav Construções e Serviços, Caldas Empreendimentos 
e Construções EIRELI, FR Locações e Serviços EIRELI ME, CMN, Construções, Locações e Eventos EIRELI, Construtora e Imobiliária Brilhante LTDA-
ME, HB Construções e Serviços LTDA, T.C.S da Silva Construções EIRELI, Construtora Exito EIRELI EPP e G.A. Rabelo Junior – ME. Empresas 
Inabilitadas: Medeiros Construções e Serviços EIRELI ME, CRP Costa Construções, F. Marcio de Araujo Medeiros ME, DTC Construções e Serviços 
EIRELI, Andrade Empreendimentos, Eletroporte SERVIÇOS, Projetos e Construções EIRELI ME, Plataforma Construções, Transporte e Serviços EIRELI, 
NP&P Engenharia LTDA ME C V Tomé Serviços ME e Vieira Comércio e Suprimentos para Empresas. Fica aberto, a partir desta data, o prazo recursal 
estabelecido no Artigo 109, Inciso I, Alínea”A” da Lei de Licitações Vigente. Solonópole, 27 de março de 2020. Gesiel Lins da Silva – Presidente 
(Suplente) da Comissão Permanente de Licitação.
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Convocamos os acionistas desta sociedade a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no próximo dia 27 de abril de 2020, às 9:00 
horas, em sua sede social na Avenida Pimentel Gomes, 214, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte Ordem 
do Dia: 1. Aprovar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis e/ou financeiras do exercício social encerrado em 
31 de dezembro de 2019; 2. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício de 2019 e a ratificação das antecipações e da distribuição de juros 
sobre capital próprio e do saldo de dividendos, de acordo com a proposta dos órgãos da administração da Companhia; 3. Definir o número de membros do 
Conselho de Administração a serem eleitos; 4. Eleger os membros do Conselho de Administração para um mandato de dois anos; 5. Caracterização dos 
membros independentes do Conselho de Administração; 6. Fixar a remuneração global dos administradores de acordo com o art. 14, do Estatuto Social 
da Companhia. Informações Gerais: A Companhia informa que utilizará o processo de voto a distância, de acordo com a Instrução CVM nº 481/09. O 
acionista, que desejar, poderá optar por exercer o seu direito de voto por meio do sistema de votação à distância, nos termos da referida instrução, enviando 
o correspondente boletim de voto à distância por meio de seu respectivo agente de custódia, banco escriturador ou diretamente à Companhia, conforme 
as orientações constantes na proposta da administração e nas orientações para participação na Assembleia Geral Ordinária da Grendene. Presencialmente, 
para tomar parte e votar na Assembleia Geral, o acionista deve provar a sua qualidade como tal, apresentando até às 17:00 horas do dia 09 de abril de 
2020, documento de identidade e comprovante expedido pela instituição depositária contendo a respectiva participação acionária, por original ou cópia 
enviada por fac-símile, através do número 0XX-54-2109-9991 e/ou cópia digitalizada pelo e-mail dri@grendene.com.br. Os acionistas representados por 
procuradores deverão exibir as procurações até o mesmo momento e, pelo mesmo meio antes referido. Os originais dos documentos antes mencionados, 
ou suas cópias, dispensada a autenticação e o reconhecimento de firma, deverão ser exibidos à Companhia até o momento de abertura dos trabalhos 
da respectiva Assembleia Geral (art. 10 do Estatuto Social). Em cumprimento a Instrução CVM nº 481/09, em seu artigo 5º, parágrafo 2º, o acionista 
que comparecer à assembleia, munido dos documentos exigidos poderá dela participar e votar, ainda que tenha deixado de depositá-los previamente. 
Em cumprimento à Instrução CVM nº 165, de 11 de dezembro de 1991, com as alterações introduzidas pela Instrução CVM nº 282, de 26 de junho de 
1998, informamos que o percentual mínimo de participação no capital votante da sociedade, necessário à requisição de voto múltiplo para a eleição dos 
membros do Conselho de Administração, é de 5% (cinco por cento). A proposta da administração e orientações para participação na Assembleia Geral 
Ordinária, conforme previsto na Instrução CVM nº 481/09, e os documentos a ela relativos estão à disposição dos acionistas na sede social da Companhia 
e nos websites da CVM – Comissão de Valores Mobiliários (http://www.cvm.gov.br), da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br), e de Relações 
com Investidores da Grendene (http://ri.grendene.com.br). Sobral (CE), 27 de março de 2020. Alexandre Grendene Bartelle - Presidente do Conselho de 
Administração.
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária  
GRENDENE S.A. Companhia Aberta  - CNPJ no. 89.850.341/0001-60  -  NIRE no. 23300021118-CE  
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº064  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020

                            

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